TJMS - 0813269-26.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 09:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 22:30
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2025 18:42
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 09:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Rodrigo Scopel (OAB 40004/RS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Paulo Henrique Silva Maciel (OAB 27547/MS) Processo 0813269-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thainara de Brito de Sant' Ana - Réu: BANCO BV S.A., Meliuz S/A - 1.
Art. 357, I, do CPC O feito encontra-se em ordem. 2.
Art. 357, II e III, do CPC Fato 1.
As partes controvertem sobre a legalidade do bloqueio da conta da parte requerente e impossibilidade de transferência dos valores disponíveis à época. Ônus da prova: cabe à parte requerida (CPC, art. 429, II), não se esquecendo ainda que trata-se de relação de consumo e a parte requerente comprovou a hipossuficiência, caracterizada pela inferioridade em relação à parte demandada, colocando-a em desvantagem e dificultando a prova de suas alegações (CDC, art. 6º, VIII).
Nos moldes do Tema Repetitivo 1061, compete à parte requerida a prova da regularidade do bloqueio da contra e da transferência dos valores disponíveis.
Provas admitidas: documental suplementar.
Fato 2.
Comprovada a ilegalidade do bloqueio da conta e da transferência dos valores disponíveis em nome da parte requerente, torna-se desnecessária a instrução probatória para examinar a repercussão negativa e a extensão dos danos, pois, no caso, o dano moral terá natureza in re ipsa. 3.
Art. 357, IV, do CPC As questões relevantes referem-se ao próprio objeto da demanda. 4.
Intimem-se as partes para que requeiram o que for de direito quanto à produção de provas delimitadas no presente saneador em 15 (quinze) dias, observando que deverão indicar o rol completo das testemunhas com qualificação, sob pena de preclusão.
Intimem-se. -
08/04/2025 07:57
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 12:51
Recebidos os autos
-
21/03/2025 12:51
Decisão ou Despacho
-
11/12/2024 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2024 18:35
Juntada de Petição de tipo
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26/11/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Dener de Barros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Bruno Feigelson (OAB 164272/RJ), Paulo Henrique Silva Maciel (OAB 27547/MS) Processo 0813269-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thainara de Brito de Sant' Ana - Réu: BANCO BV S.A., Meliuz S/A - Sobre a inclusa petição (f. 509-11), diga a parte requerente em 15 (quinze) dias.
Depois, voltem para deliberações.
Intimem-se. -
21/11/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 03:56
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 15:33
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 04:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 19:16
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Silva Maciel (OAB 27547/MS) Processo 0813269-26.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thainara de Brito de Sant' Ana - Réu: BANCO BV S.A., Meliuz S/A - Apresentada a contestação, intimar a parte requerente para impugná-la em 15 (quinze) dias -
06/08/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 19:15
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2024 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
08/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 15:22
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 15:22
de Conciliação
-
27/06/2024 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 18:07
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2024 14:49
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 10:56
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 11:06
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/04/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:29
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 11:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/04/2024 11:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
09/04/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 15:11
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 17:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 17:25
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 17:25
de Instrução e Julgamento
-
12/03/2024 13:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 13:00
Tutela Provisória
-
07/03/2024 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2024 09:38
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 09:47
Recebidos os autos
-
04/03/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/03/2024 08:12
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 08:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2024 08:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/02/2024 20:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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