TJMS - 0825146-60.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
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21/07/2025 16:39
Remetidos os Autos para destino.
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21/07/2025 16:39
Remetidos os Autos para destino.
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18/07/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 21:21
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 11:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
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27/06/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
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26/06/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 10:18
Juntada de Petição de tipo
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12/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
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12/05/2025 08:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Juvenal Coelho Ribeiro (OAB 7188/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS) Processo 0825146-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Raquel de Oliveira Picoline - Ré: Águas Guariroba S.A. - Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil: a) Julgo procedente o pedido para determinar que a parte requerida mantenha o fornecimento do serviço enquanto o contrato de locação possuir validade, ou seja, até 19/7/2024, ratificando-se a tutela antecipada outrora concedida; e b) Julgo parcialmente procedente o pedido para condenar a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pelo IPCA do arbitramento (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de 1% ao mês da citação em 30/4/2024 (f. 77), por se tratar de relação contratual (CC, art. 405), e, a partir de 28/08/2024, os juros serão calculados pela Selic, deduzidos da correção monetária.
Condeno a parte requerida ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios de R$2.000,00 (dois mil reais), corrigido pelo IPCA do arbitramento e acrescido de juros de mora calculados pela Selic, deduzida da correção monetária, do trânsito em julgado, a fim de englobar o item "a", evitandp o aviltamento dos honorários, caso fossem fixados em percentual, notadamente pelo julgamento antecipado, na forma do artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil, salientando que o dano moral fixado em menor valor em relação ao pedido não implica sucumbência (Súmula 326 do STJ).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/05/2025 08:03
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:45
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:45
Expedição de tipo de documento.
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28/04/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 12:44
Julgado procedente em parte do pedido
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13/02/2025 19:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/01/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
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02/01/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
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06/12/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juvenal Coelho Ribeiro (OAB 7188/MS), Marco Antonio Dacorso (OAB 14777A/MS) Processo 0825146-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Raquel de Oliveira Picoline - Ré: Águas Guariroba S.A. - 1.
Ante a complexidade do caso e diante do dever de cooperação (CPC, art. 6°), primeiramente, determino a intimação das partes para apresentarem delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, além da delimitação das questões de direito relevantes à decisão de mérito (CPC, art. 357, §2º), especificando, fundamentadamente, as provas que pretendem produzir.
Destaca-se que a presente determinação judicial servirá de base para o juízo melhor compreender a atividade probatória que as partes pretendem desenvolver, possibilitando ao julgador examinar os requerimentos de forma mais minudente, o que servirá para direcionar a decisão saneadora, com a possibilidade de evitar futuros embargos declaratórios, e, consequentemente, o feito poderá caminhar com maior celeridade.
Prazo comum de 15 (dias). 2.
Indicadas as provas, voltem para o saneamento do feito. 3.
Sem requerimentos, à conclusão para o julgamento antecipado.
Intimem-se. -
04/12/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 16:39
Recebidos os autos
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02/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:51
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/08/2024 10:43
Juntada de Petição de tipo
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27/08/2024 14:45
Juntada de Petição de tipo
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08/08/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juvenal Coelho Ribeiro (OAB 7188/MS) Processo 0825146-60.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Fabiana Raquel de Oliveira Picoline - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
06/08/2024 21:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 18:19
Juntada de Petição de tipo
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17/07/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 17:05
Juntada de Petição de tipo
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09/07/2024 15:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/07/2024 15:41
de Conciliação
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09/07/2024 12:14
Juntada de Petição de tipo
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02/05/2024 19:05
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 19:04
Juntada de tipo de documento
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02/05/2024 19:04
Juntada de tipo de documento
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29/04/2024 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/04/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:24
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 17:24
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/04/2024 17:24
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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26/04/2024 17:15
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 17:14
Expedição de tipo de documento.
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26/04/2024 17:14
de Instrução e Julgamento
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26/04/2024 13:35
Recebidos os autos
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26/04/2024 13:35
Tutela Provisória
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25/04/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/04/2024 17:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2024 16:17
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 16:52
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 16:51
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
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24/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 07:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/04/2024 20:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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