TJMS - 0803026-02.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:57
Publicado ato_publicado em 08/09/2025.
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08/09/2025 00:00
Intimação
Intimação ao autor para conferir se os dados bancários informados da JUSILENE ROCHA DOS SANTOS estão corretos, uma vez que a guia de levantamento p. 620 foi cancelada pelo sistema. -
05/09/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/09/2025 15:05
Emissão da Relação
-
04/09/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/08/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
28/08/2025 14:47
Expedição em análise para assinatura
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26/08/2025 18:34
Prazo em Curso
-
26/08/2025 18:20
Cobrança exaurida no GECOF
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22/08/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/08/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 05/08/2025.
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04/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/08/2025 15:01
Emissão da Relação
-
01/08/2025 11:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/08/2025 11:58
Outras Decisões
-
23/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2025 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 15:53
Expedição de Ofício.
-
10/06/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 10:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/06/2025 04:51
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:29
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
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05/06/2025 15:00
Relação encaminhada ao D.J.
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05/06/2025 14:38
Emissão da Relação
-
05/06/2025 14:34
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/06/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 14:34
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
27/05/2025 08:24
Prazo em Curso
-
27/05/2025 08:23
Transitado em Julgado em data
-
22/05/2025 12:46
Prazo em Curso
-
19/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 12:46
Prazo em Curso
-
22/04/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Armando José Bernardo (OAB 28714/MS) Processo 0803026-02.2024.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Jusilene Rocha dos Santos, Lucilene Rocha dos Santos - Posto isso, fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pleito inicial e, por conseguinte, AUTORIZO a expedição de alvará em relação à integralidade dos valores depositados junto à subconta nº 990169, vinculada ao presente. -
16/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 08:01
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:00
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
15/04/2025 07:59
Emissão da Relação
-
13/03/2025 07:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/03/2025 07:59
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 07:59
Registro de Sentença
-
05/02/2025 11:48
Julgado procedente o pedido
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03/02/2025 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 11:06
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:13
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 12:13
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
05/12/2024 14:07
Informação do Sistema
-
05/12/2024 14:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/11/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 12:58
Prazo em Curso
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Armando José Bernardo (OAB 28714/MS) Processo 0803026-02.2024.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Jusilene Rocha dos Santos, Lucilene Rocha dos Santos - Com a resposta, (4) intime-se a parte autora para recolher o ITCMD/ou apurar a eventual isenção diretamente junto à AGENFA, lembrando que a comprovação do recolhimento exige a juntada da guia de informação finalizada, bem como do respectivo comprovante de pagamento.
Neste mesmo prazo, deverá a parte requerente justificar comprovadamente a necessidade de utilização dos valores referentes aos incapazes ou, ainda, requerer sua manutenção em juízo, bem como acostar as negativas nas três esferas.
Prazo de vinte dias.
Ainda, anote-se que a isenção para valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) somente incide para falecimentos ocorridos após 17/11/2015, data em que entrou em vigor a Lei Estadual 4.759/2015, que acrescentou dita isenção ao art. 126, inciso I, do Código Tributário Estadual.
Com o recolhimento do tributo, (5) diga a Fazenda Pública.
Por fim, (6) conclusos.
Cumpra-se. -
24/10/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 16:02
Emissão da Relação
-
23/10/2024 14:00
Documento Digitalizado
-
23/10/2024 13:58
Juntada de Ofício
-
23/10/2024 13:58
Documento Digitalizado
-
17/10/2024 17:12
Juntada de Ofício
-
07/09/2024 00:58
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 17:36
Autos preparados para expedição
-
19/08/2024 14:45
Documento Digitalizado
-
19/08/2024 13:06
Prazo em Curso
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Armando José Bernardo (OAB 28714/MS) Processo 0803026-02.2024.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Jusilene Rocha dos Santos, Lucilene Rocha dos Santos - Inicialmente, tratando-se de verba atinente ao PIS/PASEP ou resíduo previdenciário, registra-se que é dispensável a expedição de alvará judicial para levantamento, razão por que (1) deverá a parte autora, no prazo de 15 dias, juntar a comprovação da (in)existência de dependentes habilitados e, em havendo, (2) a recusa para pagamento.
Comprovada a inexistência de dependentes habilitados e a recusa de pagamento, (3) oficie-se ao INSS para que informe a existência de eventual saldo PREVIDENCIÁRIO em nome do(a) falecido(a) e, em havendo, promovam a transferência para conta judicial vinculada a este Juízo, no prazo de 10 dias.
Com a resposta, (4) intime-se a parte autora para recolher o ITCMD/ou apurar a eventual isenção diretamente junto à AGENFA, lembrando que a comprovação do recolhimento exige a juntada da guia de informação finalizada, bem como do respectivo comprovante de pagamento.
Neste mesmo prazo, deverá a parte requerente justificar comprovadamente a necessidade de utilização dos valores referentes aos incapazes ou, ainda, requerer sua manutenção em juízo, bem como acostar as negativas nas três esferas.
Prazo de vinte dias.
Ainda, anote-se que a isenção para valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) somente incide para falecimentos ocorridos após 17/11/2015, data em que entrou em vigor a Lei Estadual 4.759/2015, que acrescentou dita isenção ao art. 126, inciso I, do Código Tributário Estadual.
Com o recolhimento do tributo, (5) diga a Fazenda Pública.
Por fim, (6) conclusos.
Cumpra-se. -
08/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/08/2024 12:01
Autos preparados para expedição
-
07/08/2024 12:00
Emissão da Relação
-
06/08/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 15:09
Recebida petição inicial
-
18/07/2024 07:12
Conclusos para despacho
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16/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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16/07/2024 17:10
Redistribuição de Processo - Saída
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16/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 17:09
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/07/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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