TJMS - 0801925-61.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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25/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/08/2025 12:02
Emissão da Relação
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21/07/2025 19:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/07/2025 19:34
Despacho Saneador
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29/05/2025 13:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 12:04
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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16/04/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 08:14
Prazo em Curso
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31/03/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 31/03/2025.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tavares Siqueira (OAB 12320/MS) Processo 0801925-61.2023.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Pamela Reveca Ferreira Brites - Nesse cenário, considerando a menção de existência de bem em nome do de cujus, tenho que a parte autora deve esclarecer ser há outros bens de propriedade do falecido, caso em que deverá prosseguir o presente como inventário/arrolamento, conforme art. 2º da Lei 6.858/80.
Posto isso, (1) intime-se a parte autora para que esclareça a existência de outros bens de titularidade do falecido, ou emende a inicial adequando-se o feito ao rito de inventário ou arrolamento,no prazo de 20 (vinte) dias, caso em que (2) deverá apresentar as primeiras declarações, a certidão negativa na esfera estadual, a certidão negativa de testamento expedida junto à CENSEC, bem como o respectivo plano de partilha, nos moldes do art. 653 do CPC, sob pena de nomeação de inventariante dativo.
Ademais, indefiro o pedido de p. 77, eis que não cabe ao Juízo diligenciar no sentido de instruir o processo com a documentação necessária, sendo ônus do inventariante e herdeiros trazererem tais informações aos autos, indicando a situação do patrimônio e os bens do espólio a serem partilhados.
Decorrido o prazo supra, com a manifestação, (3) vista à Procuradoria Estadual.
Após, (4) vista ao Ministério Público. -
28/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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27/03/2025 08:10
Emissão da Relação
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24/02/2025 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/02/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 12:15
Conclusos para despacho
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05/12/2024 00:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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19/11/2024 14:57
Manifestação do Ministério Público
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07/11/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 18:11
Autos entregues em carga ao Promotor
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01/11/2024 21:35
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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01/11/2024 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:19
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 14:19
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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24/10/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 09:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/10/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
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26/08/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/08/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/08/2024 13:09
Prazo em Curso
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Tavares Siqueira (OAB 12320/MS) Processo 0801925-61.2023.8.12.0008 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Pamela Reveca Ferreira Brites -
Vistos. (1) Intime-se a parte requerente por carta AR para que atenda na íntegra o determinado à p.21, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção por abandono, nos termos do art. 485, inciso III, § 1º, do CPC.
Sem prejuízo, (2) intime-se por carta AR os mandatários para que justifiquem sua inércia.
Tal providência justifica-se a fim de que esta não se confunda com a indiligência da parte, que deverá ser cientificada pelo patrono da imperiosa necessidade de atendimento aos provimentos jurisdicionais.
Após, (3) diga a Fazenda Pública do Estado e por fim, (4) vista ao Ministério Público.
Por fim, (5) conclusos. -
08/08/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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07/08/2024 12:05
Emissão da Relação
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07/08/2024 12:04
Expedição de Carta.
-
07/08/2024 12:04
Expedição de Carta.
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26/07/2024 17:24
Expedição em análise para assinatura
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11/06/2024 17:40
Autos preparados para expedição
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11/06/2024 07:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/06/2024 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 13:36
Conclusos para despacho
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28/04/2024 18:35
Recebidos os autos do Ministério Público
-
28/04/2024 18:35
Manifestação do Ministério Público
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20/04/2024 03:58
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 17:29
Autos entregues em carga ao Promotor
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27/03/2024 01:24
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/03/2024.
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19/03/2024 13:30
Prazo em Curso
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14/03/2024 20:09
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
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14/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2024 17:01
Emissão da Relação
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06/03/2024 17:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
06/03/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 15:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/11/2023 18:24
Documento Digitalizado
-
28/11/2023 18:24
Juntada de Ofício
-
28/11/2023 18:24
Documento Digitalizado
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20/11/2023 19:03
Documento Digitalizado
-
20/11/2023 17:35
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 17:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/11/2023 12:38
Documento Digitalizado
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06/11/2023 18:53
Juntada de Ofício
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06/11/2023 18:53
Documento Digitalizado
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31/10/2023 15:28
Documento Digitalizado
-
31/10/2023 15:28
Documento Digitalizado
-
31/10/2023 15:28
Documento Digitalizado
-
27/10/2023 18:27
Prazo em Curso
-
27/10/2023 18:27
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 11:56
Expedição de Ofício.
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10/10/2023 11:56
Expedição de Ofício.
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03/10/2023 17:25
Prazo em Curso
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03/10/2023 17:25
Expedição em análise para assinatura
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11/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 00:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/07/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 07:28
Prazo em Curso
-
19/06/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 19/06/2023.
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16/06/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/06/2023 16:17
Emissão da Relação
-
31/05/2023 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/05/2023 18:02
Recebida petição inicial
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30/05/2023 16:53
Expedição de Certidão.
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30/05/2023 16:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/05/2023 19:01
Informação do Sistema
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26/05/2023 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/05/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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