TJMS - 1604487-68.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2024 15:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 15:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/05/2024 14:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/05/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/04/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
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05/04/2024 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/04/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
04/04/2024 17:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/03/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2024 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 14:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/03/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:58
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 02:23
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/03/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 11:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2024 11:14
Provimento por decisão monocrática
-
28/02/2024 12:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/02/2024 12:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/02/2024 14:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/02/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2024 08:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2024 17:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 02:50
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1604487-68.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E. de L.
B.
Advogada: Iacita Terezinha Rodrigues de Azamor Pionti (OAB: 5288/MS) Advogado: Antônio Pionti (OAB: 3688B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 32-41 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604487-68.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
02/02/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/02/2024 15:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/02/2024 15:09
Realizado Cálculo de Tributos
-
01/02/2024 15:09
Realizado Cálculo de Tributos
-
01/02/2024 15:09
Realizado Cálculo de Liquidação
-
01/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 15:28
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
20/03/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
15/03/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 15:02
Desentranhado o documento
-
14/03/2023 11:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 17:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/02/2023 11:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/02/2023 18:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2023 11:12
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 11:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2023 03:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1604487-68.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Reqte: E. de L.
B.
Advogada: Iacita Terezinha Rodrigues de Azamor Pionti (OAB: 5288/MS) Advogado: Antônio Pionti (OAB: 3688B/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 14-17 informam o valor a ser pago em favor do credor beneficiado com o pagamento preferencial, fica o mesmo intimado bem como o ente devedor para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1604487-68.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
14/02/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
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13/02/2023 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/02/2023 12:19
Realizado Cálculo de Tributos
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10/02/2023 12:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 12:18
INCONSISTENTE
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31/01/2023 14:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2023 14:32
INCONSISTENTE
-
31/01/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 14:46
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
08/09/2022 17:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/09/2022 18:37
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 18:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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31/08/2022 10:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/08/2022 12:50
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
30/08/2022 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 17:04
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
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25/08/2022 13:11
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
25/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:10
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 13:10
Desentranhado o documento
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24/08/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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