TJMS - 0130261-70.2005.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 15:06
Transitado em Julgado em data
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26/03/2025 14:14
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 09:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliana de Souza Alves (OAB 8583/MS) Processo 0130261-70.2005.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: W3 Factoring Ltda - Ré: Maria de Lurde Silva Costa Me, Maria de Lurde Silva Costa - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada.
Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC.
Em função do princípio da causalidade, deixo de arbitrar honorários em favor do advogado da parte executada, pois caso contrário estar-se-ia premiando a desídia do inadimplente, situação esta que não tem lugar no contexto do almejado processo justo e cooperativo.
Nesse sentido é o RECURSO ESPECIAL Nº 2.025.303 - DF (2022/0283433-0).
Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências. -
20/03/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:12
Recebidos os autos
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24/02/2025 14:12
Expedição de tipo de documento.
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24/02/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 14:12
Declarada decadência ou prescrição
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21/02/2025 18:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 03:35
Decorrido prazo de parte
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08/01/2025 06:22
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana de Souza Alves (OAB 8583/MS) Processo 0130261-70.2005.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: W3 Factoring Ltda - Despacho: "Nos termos do art. 921, § 5º, do CPC, INTIME-SE o credor para que, no prazo de 15 dias, se manifeste acerca da eventual incidência da prescrição intercorrente, uma vez que o feito permaneceu paralisado por mais de 17 anos (2007 a 2024), sem qualquer manifestação da parte interessada.
Em conformidade com que dispõe o art. 206-A, do Código Civil, saliento que o prazo a ser considerado no cálculo da prescrição intercorrente é aquele previsto no artigo 70, da Lei Uniforme, por se tratar de execução de título extrajudicial baseada em Nota Promissória.
Após, conclusos para análise." -
12/12/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/12/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 11:07
Recebidos os autos
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11/12/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 08:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/12/2024 14:46
Remetidos os Autos para destino.
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10/12/2024 14:46
Remetidos os Autos para destino.
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05/12/2024 17:52
Remetidos os Autos para destino.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliana de Souza Alves (OAB 8583/MS) Processo 0130261-70.2005.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Autor: W3 Factoring Ltda - Ré: Maria de Lurde Silva Costa Me, Maria de Lurde Silva Costa - Notificação das partes de que a partir desta data o processo foi digitalizado e de que o peticionamento somente poderá ser feito eletronicamente pelo portal de serviços do TJMS (Portal e-SAJ), conforme provimento 70/2012. -
07/08/2024 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/08/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
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06/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
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22/07/2024 17:13
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
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28/06/2024 16:21
Processo Reativado
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28/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:09
Remetidos os Autos para destino.
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16/09/2009 12:00
Realizado cálculo de custas
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30/11/2008 12:00
Remetidos os Autos para destino.
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30/11/2008 12:00
Remetidos os Autos para destino.
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25/06/2007 12:00
Recebimento pelo Arquivo
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21/06/2007 12:00
Remetidos os Autos para destino.
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11/06/2007 12:00
Arquivado Provisoriamente
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26/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/03/2007 12:00
Determinada Requisição de Informações
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07/03/2007 12:00
Recebidos os autos
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07/02/2007 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
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17/01/2007 12:00
Juntada de Petição de tipo
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17/01/2007 12:00
Juntada de tipo de documento
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12/01/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
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29/11/2006 12:00
Recebidos os autos
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14/07/2006 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
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10/07/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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07/07/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/07/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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06/07/2006 12:00
Juntada de tipo de documento
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22/06/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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24/04/2006 12:00
Remetidos os Autos para destino.
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20/04/2006 12:00
Remetidos os Autos para destino.
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17/04/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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11/04/2006 12:00
Determinada Requisição de Informações
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11/04/2006 12:00
Recebidos os autos
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06/04/2006 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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23/01/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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20/01/2006 12:00
Ato ordinatório praticado
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18/01/2006 12:00
Determinada Requisição de Informações
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18/01/2006 12:00
Recebidos os autos
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13/01/2006 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/01/2006 12:00
Recebidos os autos
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09/01/2006 12:00
Remetidos os Autos para destino.
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20/12/2005 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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