TJMS - 0854759-96.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
13/03/2025 06:34
Transitado em Julgado em "data"
-
14/02/2025 22:07
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:45
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/02/2025 02:55
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854759-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Geraldo de Almeida Santiago Apelante: Maria de Fátima da Silva Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS E TUTELA DE URGÊNCIA - PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AFASTADA - MÉRITO - IRREGULARIDADE CONSTATADA NO MEDIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE FRAUDE PRATICADA PELO CONSUMIDOR - REVISÃO DO FATURAMENTO DEVIDA - VALORES DEVIDOS - DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constata-se das razões apresentadas que o apelante expôs os fundamentos de seu inconformismo, evidenciando o porquê de não se apresentar satisfeita com a decisão proferida na origem, perspectiva que faz concluir pelo não cabimento da alegação de ofensa ao princípio da dialeticidade.
Comprovada a irregularidade do relógio medidor de energia elétrica, devida a recuperação do faturamento, por ter a consumidora se beneficiado do serviço.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
13/02/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 18:01
Julgado improcedente o pedido
-
12/02/2025 03:28
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 00:01
Publicação
-
12/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0854759-96.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria de Fátima da Silva Advogado: Beatriz Pontes Navarini (OAB: 24169/MS) Apelado: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 19:07
Inclusão em pauta
-
29/01/2025 01:35
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 01:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 01:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
28/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 14:46
Expedição de "tipo de documento".
-
28/01/2025 14:46
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
28/01/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0835603-59.2021.8.12.0001
Harley Alderney Paesano Lins
Mariana Eloisa Silva Pereira
Advogado: Waldeluir Cavalini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 14/10/2021 16:20
Processo nº 0835603-59.2021.8.12.0001
Banco do Brasil SA
Harley Alderney Paesano Lins
Advogado: Laercio Arruda Guilhem
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/03/2025 17:30
Processo nº 0835603-59.2021.8.12.0001
Harley Alderney Paesano Lins
Banco do Brasil SA
Advogado: Laercio Arruda Guilhem
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 08/08/2025 11:45
Processo nº 0803766-03.2023.8.12.0005
Creide Celeste Pereira de Almeida Silva
Fundacao de Apoio a Pesquisa, ao Ensino ...
Advogado: Ana Maria dos Santos de Jesus Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/11/2024 18:40
Processo nº 0803766-03.2023.8.12.0005
Creide Celeste Pereira de Almeida Silva
Prefeito do Municipio de Aquidauana-Ms
Advogado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzi
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/10/2023 11:05