TJMS - 0803766-03.2023.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 12:30
Transitado em Julgado em #{data}
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05/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 15:09
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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05/12/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:26
INCONSISTENTE
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02/12/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 13:22
Juntada de Certidão
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02/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803766-03.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Creide Celeste Pereira de Almeida Silva Advogado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzzi (OAB: 15808/MS) Advogada: Ana Maria dos Santos de Jesus Silva (OAB: 14836/MS) Apelado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogada: Léa Ferraz Ribeiro (OAB: 27131/MS) Interessado: Município de Aquidauana Interessado: Prefeito do Município de Aquidauana - MS EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA - ATRIBUIÇÃO DE PONTUAÇÃO NA FASE DE APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS - APROVAÇÃO EM DOIS CARGOS - EXPRESSA DISPOSIÇÃO DO EDITAL DO CERTAME QUE VEDA A UTILIZAÇÃO DO MESMO TÍTULO MAIS DE UM VEZ - CORRETA APURAÇÃO E CÔMPUTO DOS PONTOS ENTREGUES À COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM A PGJ.
Consubstancia-se em entendimento consagrado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que as regras editalícias, consideradas em conjunto como verdadeira lei interna do certame, vinculam tanto a administração como os candidatos participantes, impondo-se que o concurso público respeite o princípio da vinculação ao edital.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/11/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 16:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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26/11/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 04:14
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/11/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:57
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/11/2024 23:23
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 13:49
Conclusos para decisão
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18/11/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/11/2024 19:08
Recebidos os autos
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18/11/2024 19:08
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/11/2024 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 14:20
Juntada de Certidão
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05/11/2024 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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05/11/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/11/2024 00:23
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803766-03.2023.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Apelante: Creide Celeste Pereira de Almeida Silva Advogado: Thiago Augusto Miguel Bortuluzzi (OAB: 15808/MS) Advogada: Ana Maria dos Santos de Jesus Silva (OAB: 14836/MS) Apelado: Fapec - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura Advogada: Morgana Bordignon Krein (OAB: 19973/MS) Advogada: Léa Ferraz Ribeiro (OAB: 27131/MS) Interessado: Município de Aquidauana Interessado: Prefeito do Município de Aquidauana - MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/11/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 18:40
Conclusos para decisão
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01/11/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 18:40
Distribuído por sorteio
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01/11/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 11:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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