TJMS - 0845166-72.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 14:12
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2025 17:46
Juntada de Petição de tipo
-
14/07/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2025 12:23
Recebidos os autos
-
11/07/2025 12:23
Recebidos os autos
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23/05/2025 18:54
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 18:54
Remetidos os Autos para destino.
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23/05/2025 18:54
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 16:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/05/2025 16:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/04/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 08:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0845166-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Bandeira de Souza - Ré: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação dos apelados para apresentarem contrarrazões aos recursos de Apelação. -
16/04/2025 08:05
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 14:02
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
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26/03/2025 10:08
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0845166-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Bandeira de Souza - Ré: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, solvendo o mérito da controvérsia e pondo fim à fase cognitiva, julgo parcialmente procedentes os pedidos autorais, para: I - DECLARAR a ilegalidade da inscrição realizada pela requerida no nome da parte autora e, por consequência, condenar a REQUERIDA a obrigação de fazer consistente na exclusão da anotação, objeto dos autos, junto ao cadastro de inadimplentes.
II - Sucumbência recíproca: Em razão da sucumbência recíproca condeno autor ao pagamento de 50% e o réu ao pagamento de 50% das custas processuais e honorários, sendo que estes últimos - atendido o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, a complexidade do trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, que fixo em: R$ 1200,00 (mil e duzentos reais), por apreciação equitativa (CPC 85, § 8º).
Não obstante, em relação ao autor, fica a exigência de tal pagamento sobrestada de acordo com o art.98, § 3º do CPC, haja vista ser a parte autora beneficiária da gratuidade da justiça (f.160/162). -
21/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:44
Recebidos os autos
-
19/03/2025 17:44
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 17:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/01/2025 07:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
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24/01/2025 18:35
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0845166-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Bandeira de Souza - Ré: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Vistos, etc.
Intime-se as partes para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito.
Após, com ou sem manifestação das partes, tornem conclusos.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
16/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 15:15
Recebidos os autos
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07/01/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:32
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 08:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/12/2024 21:50
Juntada de Petição de tipo
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03/12/2024 14:52
Juntada de tipo de documento
-
25/11/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Henrique José Parada Simão (OAB 21924A/MS), Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0845166-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Bandeira de Souza - Ré: Luizacred S.A.
Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento - Intima-se a parte autora para impugnar a contestação e documentos juntados pela parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo. -
14/11/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 16:57
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/11/2024 16:57
de Conciliação
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31/10/2024 08:20
Juntada de Petição de tipo
-
30/10/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 17:21
Apensado ao processo numero do processo
-
29/10/2024 11:21
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 10:06
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2024 09:50
Juntada de tipo de documento
-
25/09/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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25/09/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 21:01
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 08:11
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 20:35
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
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07/08/2024 19:23
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Miranda da Silva (OAB 28677/MS) Processo 0845166-72.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Thais Bandeira de Souza - Ante o exposto, demonstrado o fundado receio de dano de difícil reparação, defiro a medida de urgência postulada, no sentido de determinar a suspensão da inclusão do nome da parte autora do campo "em prejuízo" junto ao relatório de empréstimos e financiamentos (SCR) do Banco Central do Brasil, em relação ao débito discutido no feito, sob pena de incorrer em multa diária de R$500,00, esta limitada a trinta dias. -
06/08/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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06/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 15:16
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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05/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
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05/08/2024 15:14
de Instrução e Julgamento
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05/08/2024 08:25
Recebidos os autos
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05/08/2024 08:25
Decisão ou Despacho
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02/08/2024 07:36
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 07:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/08/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 19:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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