TJMS - 0845166-72.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 08:52
Arquivado Definitivamente
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11/07/2025 07:44
Transitado em Julgado em "data"
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17/06/2025 14:12
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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16/06/2025 00:01
Publicação
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13/06/2025 22:11
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 02:56
Ato ordinatório praticado
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13/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0845166-72.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Embargante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Thais Bandeira de Souza Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INSCRIÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES CREDITÍCIAS - SCR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01.
Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. 02.
Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada.
Recurso rejeitado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
12/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:16
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/06/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 00:01
Publicação
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09/06/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 15:53
Inclusão em pauta
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09/06/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 00:01
Publicação
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06/06/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/06/2025 09:37
Expedição de "tipo de documento".
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06/06/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845166-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Thais Bandeira de Souza Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Thais Bandeira de Souza Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO DO CONSUMIDOR - INSCRIÇÃO EM SISTEMA DE INFORMAÇÕES CREDITÍCIAS - SCR - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CANCELAMENTO DA ANOTAÇÃO - DANOS MORAIS INDEVIDOS - SÚMULA 385 DO STJ.
As informações prestadas pelas instituições financeiras ao Sistema de Informações do Banco Central (SisBacen) são equiparadas à negativação em cadastro de inadimplentes, especialmente quando resultam na recusa de crédito ao consumidor, sendo imprescindível, para validade do apontamento, a prévia notificação do interessado, nos moldes do art. 43, § 2º, do Código de Defesa do Consumidor.
Nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento.
Recursos não providos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator . -
28/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0845166-72.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelante: Thais Bandeira de Souza Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Apelado: Luizacred S/A - Sociedade de Crédito Financiamento e Investimento Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Thais Bandeira de Souza Advogado: Rafael Miranda da Silva (OAB: 28677/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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