TJMS - 0845112-09.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:07
Expedição de tipo de documento.
-
24/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 10:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS) Processo 0845112-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Pereira dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ouça-se o Perito, em quinze dias, acerca dos quesitos complementares de f. 131.
Com a juntada do laudo complementar, intimem-se as partes para dele se manifestarem em dez dias. -
18/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:58
Recebidos os autos
-
02/06/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/03/2025 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 18:42
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
25/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 16:55
Juntada de Petição de tipo
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS) Processo 0845112-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Pereira dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para se manifestar a respeito do laudo pericial. -
14/02/2025 20:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
05/02/2025 14:13
Expedição de tipo de documento.
-
27/12/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:22
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
05/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
-
03/09/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
-
30/08/2024 00:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/08/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 08:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS) Processo 0845112-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Pereira dos Santos - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora, para comparecer à perícia designada para o dia 05 (CINCO) de novembro de 2024 (dois mil e vinte e quatro) as 13:00 horas, a ser realizada na Clínica Orthoes, localizada na Rua Oceano Atlantico 294, Chácara Cachoeira, CEP 79.040-020, Campo Grande/MS, com o Dr.
Hugo André Brune, devendo a parte autora comparecer à perícia, munida de documento oficial com foto, bem como todos os exames e laudos médicos que estiver em seu poder, pertinentes a demanda.
O perito solicita ainda, que o periciado compareça com mínimo de 30 (trinta) minutos de antecedência, venha acompanhado de documentação médica e exames de imagens recentes e com trajes apropriados para realização de exame físico, o que se faz de grande importância para uma melhor conclusão da perícia a ser realizada, cfe. manifestação juntada à f. 85/86. -
21/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 13:24
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2024 10:47
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 08:33
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 20:45
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio de Melo Ferraz (OAB 8919/MS) Processo 0845112-09.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wagner Pereira dos Santos - Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela pretendida na inicial.
Com a edição da Lei n. 14.331/2022, o rito processual a ser aplicado aos processos que envolvam pedidos de benefícios previdenciários por incapacidade ganhou novos contornos, consoante se denota do texto da mencionada lei.
Vale dizer, deverão estar presentes todos os requisitos insculpidos no art. 129-A da Lei n. 8.213/91 (com redação dada pela Lei n. 14.331/2022).
E em obediência ao referido dispositivo, deverá o juiz determinar, num primeiro momento, a realização de laudo pericial para, somente após, caso esteja presente a hipótese do §3º da citada Lei, seja determinada a citação da Autarquia ré.
Sendo assim, nomeio perito judicial o Dr.
Dr.
Hugo André Brüne - Formado em medicina pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Residência Médica em Ortopedia e Traumatologia pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; Especialização ( R4) em cirurgia de joelho pela Universidade Estadual de São Paulo; E-mail: [email protected]; Celular: (67) 98404-4775.
Arbitro honorários periciais em R$ 1.850,00 (mil, oitocentos e cinquenta reais), nos termos da Resolução 232, do CNJ, os quais deverão ser adiantados pelo INSS, sem prejuízo da aplicação do Tema Repetitivo 1044 do STJ, caso o autor venha a sucumbir.
Após, intime-se o perito sobre a forma de pagamento, bem como para designar dia, hora e local para a realização da perícia, conferindo ao perito o prazo de 15 dias, contados da data do exame, para a apresentação do laudo.
São quesitos do Juízo: 1) Qual o atual estado de saúde da parte autora? 2) A parte periciada é portadora de lesão incapacitante? 2) As lesões e sequelas eventualmente existentes guardam compatibilidade com o acidente descrito na inicial? 3) Em caso positivo a incapacidade é permanente ou temporária, total ou parcial? 4) Houve redução da capacidade laborativa da autora em razão do acidente descrito na inicial? 5) Existe doença agravada pelo exercício da atividade desenvolvida pelo autor Concausa?; 6) Promova o perito os demais esclarecimentos à vista das peculiaridades reveladas durante os exames, especialmente no que toca às eventuais deficiência funcionais apresentadas pelo autor.
Em caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, deverá o expert indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões, nos termos do disposto no art. 129-A, §1º, da Lei n. 8.213/91, verbis: "§ 1º Determinada pelo juízo a realização de exame médico-pericial por perito do juízo, este deverá, no caso de divergência com as conclusões do laudo administrativo, indicar em seu laudo de forma fundamentada as razões técnicas e científicas que amparam o dissenso, especialmente no que se refere à comprovação da incapacidade, sua data de início e a sua correlação com a atividade laboral do periciando." Fica o Sr.
Perito autorizado a solicitar perante as partes todos os documentos necessários à conclusão da perícia a ser realizada.
Faculta-se às partes, em 15 dias, a indicação de assistentes técnicos e a quesitação (art. 465, § 1º, CPC).
Vindo o laudo, sem nova conclusão, manifestem-se as partes sobre este em 15 dias, prazo comum para que os assistentes técnicos, eventualmente nomeados, apresentem seus pareceres, independentemente de intimação pessoal, servindo como termo inicial a data da publicação para a manifestação sobre o laudo do perito oficial.
O INSS deverá ser previamente intimado sobre todos os atos relativos à perícia, independentemente de citação.
Defiro os benefícios da AJG. -
06/08/2024 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 08:25
Recebidos os autos
-
05/08/2024 08:25
Decisão ou Despacho
-
02/08/2024 07:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/08/2024 07:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/08/2024 07:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
01/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 17:06
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827699-27.2017.8.12.0001
Maria Cicera da Silva
Oi S/A
Advogado: Jairo Fontoura Correa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/08/2024 17:05
Processo nº 0801719-45.2012.8.12.0004
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Sandra Raquel Chamorro
Advogado: Andre Vicentin Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/09/2012 13:08
Processo nº 0802121-15.2024.8.12.0002
Gilberto Afonso Scholz
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Sergio Henrique Pereira Martins de Arauj...
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/02/2025 12:00
Processo nº 0802121-15.2024.8.12.0002
Gilberto Afonso Scholz
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Janaina Prescinato Miranda
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2024 17:20
Processo nº 0805038-12.2021.8.12.0002
Argeu Kersting de Almeida
Celso Amorim da Silva
Advogado: Marcelo de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/06/2022 14:21