TJMS - 0844056-38.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 15ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 08:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
14/07/2025 15:38
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 15:38
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:31
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 15:15
de Instrução e Julgamento
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14/07/2025 15:15
Expedição de tipo de documento.
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14/07/2025 15:07
Apensado ao processo numero do processo
-
26/06/2025 14:03
Recebidos os autos
-
26/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 15:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2025 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2025 17:21
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2025 16:07
Remetidos os Autos para destino.
-
16/04/2025 19:48
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 08:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS), Rodrigo Gonçalves Pimentel (OAB 16250/MS) Processo 0844056-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Aparecida Benites Arcanjo, Daniel Benites Arcanjo Aguilera - Réu: JBS S/A - O Código de Processo Civil estabelece, em seu art. 55, que se reputam conexas 02 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir, de modo que deve haver a reunião dos processos a fim de garantir julgamento uniforme (não conflitante) e, bem assim, primar pela economia processual.
Sobre o conceito legal de conexão, o doutrinador Fredie Didier Jr., nos ensina que: "conexão é uma relação de semelhança entre duas demandas, que é considerada pelo direito positivo como apta para a produção de determinados efeitos processuais.
A conexão pressupõe demandas distintas, mas que mantêm entre si algum nível de vínculo".
Tem-se, portanto, que a conexão ocorre quando se verifica a existência de pedidos comuns entre duas causas semelhantes ou, ainda, mesma causa de pedir entre elas.
No caso sob análise, é patente a existência de conexão do presente feito com a ação de nº 0812646-59.2024.8.12.0001, distribuída junto a 15ª Vara Cível desta Comarca em 28/02/2024, antes, portanto, da distribuição desta lide a este Juízo, ocorrida em 29/07/2024.
Isso porque, as causas de pedir de ambas as ações são comuns e estão intimamente relacionados a poluição do ar pela fumaça e o mau cheiro emitido por esses gazes.
Em relação aos pedidos, ambas apresentam as mesmas direções, pugnam pela condenação da parte requerida em danos morais ambientais, perdas e danos e obrigações de fazer (adaptação dos drenos de fumaça e medidas para obstar a proliferação dos gazes).
Registre-se, por oportuno, que em consulta ao SAJ foi possível constatar que a ação de nº 0812646-59.2024.8.12.0001 ainda não foi sentenciada, inexistindo, assim, o impedimento descrito no § 1º do art. 55 do Código de Processo Civil.
Evidente, portanto, a necessidade de tramitação do feito perante o mesmo Juízo (prevento), com o fito de se impedir a prolação de decisões conflitantes.
Ante ao exposto, com fundamento nos arts. 55 e 59 do Código de Processo Civil, reconheço a incompetência deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, em consequência, declino da competência em favor do Juízo da 15ª Vara Cível desta Comarca, determinando a remessa dos autos àquele Juízo, para adoção das medidas cabíveis. Às providências. -
10/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 16:56
Recebidos os autos
-
30/03/2025 16:55
Decisão ou Despacho
-
08/01/2025 03:38
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/10/2024 16:07
Recebidos os autos
-
25/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:56
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
15/10/2024 12:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/10/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS) Processo 0844056-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Aparecida Benites Arcanjo, Daniel Benites Arcanjo Aguilera - Intimação da parte autora da contestação apresentada, para impugnação no prazo de 15 dias. -
09/10/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/10/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2024 07:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS) Processo 0844056-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Aparecida Benites Arcanjo, Daniel Benites Arcanjo Aguilera - 1.
Concedo à parte autora, por ora, a gratuidade da justiça, nos termos do art. 98 do CPC/15, sem prejuízo de aplicação do previsto no parágrafo único do artigo 100 do citado diploma legal, para o caso de eventual revogação do benefício. 2.
Deixo de designar audiência de conciliação (art. 334 do CPC), considerando que a parte requerente manifestou-se expressamente pela dispensa do ato. 3.
Cite-se a parte requerida, pelo procedimento comum (art. 246, I, do CPC), salientando que o prazo de quinze dias úteis para contestação (art. 335 do CPC) fluirá a partir da juntada aos autos do AR (arts. 231, I, do CPC), cientificando, ainda, quanto aos efeitos da revelia (art. 344 do CPC). 4.
Havendo pedido do autor pela consulta de endereço do réu para que se proceda com sua citação, fica desde já determinada a pesquisa utilizando-se do sistema de automação desenvolvido pela Central de Serviços de Tecnologia da Informação (STI) do TJMS, nos sistemas aos quais este juízo esteja cadastrado, devendo o cartório proceder conforme "Guia para utilização do Robô Pesquisador de Endereços".
Com o resultado, intime-se o solicitante para que, em 5 (cinco) dias, indique, no máximo, 2 endereços aos quais pretende sejam diligenciados, ficando, desde já, autorizada a expedição do instrumento citatório adequado, observada a ordem prevista no art. 246, I e II, do CPC. 5.
Tendo em vista a repercussão da matéria discutida nos autos, intime-se o Ministério Público para, no prazo de dez dias, intervir como fiscal da ordem jurídica, nos termos do art. 178, I, do CPC, bem como, manifestar-se sobre eventual competência do Juízo da Vara de Direitos Difusos e Coletivos para o processamento e julgamento do feito, com fundamento no art,. 2º, alínea "u", da Resolução nº 221/94 do TJMS. -
18/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 18:16
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:16
Determinada Requisição de Informações
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30/08/2024 18:22
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Francisco das Chagas de Siqueira Júnior (OAB 11229/MS) Processo 0844056-38.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosana Aparecida Benites Arcanjo, Daniel Benites Arcanjo Aguilera - Nos termos do artigo 321 do CPC/15, determino a emenda à inicial, no prazo de quinze dias, a fim de que a parte autora traga para os autos: a) comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial; b) documentos idôneos suficientes para comprovar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade da justiça, conforme dispõe o § 2 do artigo 99 do citado diploma legal, especialmente, declaração de IR, demonstrativos de seus rendimentos, relação patrimonial, bem como outros documentos pertinentes aos gastos e despesas básicas mensais, sob pena de indeferimento da benesse. Às providências. -
07/08/2024 23:17
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 15:01
Recebidos os autos
-
01/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/07/2024 09:03
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 09:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 17:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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