TJMS - 0808080-38.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 18:32
Recebidos os autos
-
08/07/2025 18:32
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 18:32
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 18:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
02/06/2025 11:20
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/09/2024 05:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
-
10/09/2024 19:15
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 20:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 06:24
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 18:27
Juntada de Petição de tipo
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Ana Paula Gottardi Barbosa Maia dos Santos (OAB 20240/MS), Fabiana Martins Jallad (OAB 21313/MS), Ana Claudia da Silva Carvalho Pinheiro (OAB 66822/PR), Whander Inácio Marques (OAB 117937/PR), Camila Nesi Koskodai (OAB 61335/PR), Leonardo Rautenberg (OAB 101502/PR) Processo 0808080-38.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Simone Alves Pereira - Réu: Entremares Apart Hotéis e Turismo - Ante o exposto, confirmo a tutela de urgência parcialmente deferida às fls. 32/34 e julgo parcialmente procedente o pedido para declarar a rescisão do Contrato de Admissão de Associado firmado entre as partes.
Pela sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento pro rata das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo, moderadamente, em R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), na forma do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, considerando a natureza da causa, o trabalho realizado pelo profissional e o tempo exigido para o seu serviço.
Suspensa a exigibilidade dos encargos com relação à parte autora, em razão da gratuidade concedida, nos termos do disposto no art. 98, § 3º, do CPC.
Por conseguinte, declaro resolvido o mérito da presente ação, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Sentença com excesso de prazo legal em razão do acúmulo de serviço.
P.
R.
I.
C. -
07/08/2024 23:18
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 21:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:17
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:17
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 16:17
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:16
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/06/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/05/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2023 02:02
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 08:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2022 19:44
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:45
Juntada de tipo de documento
-
08/12/2022 10:55
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2022 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2022 23:36
Recebidos os autos
-
16/11/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 19:25
Juntada de tipo de documento
-
29/06/2022 15:56
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2022 08:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/06/2022 17:00
Juntada de tipo de documento
-
22/06/2022 17:00
Juntada de tipo de documento
-
09/06/2022 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2022 06:57
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 08:28
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2022 17:51
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 20:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2022 15:41
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2022 14:58
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 14:51
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 17:26
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2022 16:26
Recebidos os autos
-
13/05/2022 16:26
Decisão ou Despacho
-
13/05/2022 11:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/05/2022 08:15
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2022 09:21
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/04/2022 15:43
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 17:18
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 15:03
Recebidos os autos
-
04/04/2022 15:03
Tutela Provisória
-
15/03/2022 11:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/03/2022 10:59
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2022 10:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/03/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 11:41
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2022 11:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2022
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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