TJMS - 0816686-48.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 07:41
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 07:38
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/09/2024 11:32
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Nunes Corrêa Rodrigues (OAB 24626/MS) Processo 0816686-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wagner Carneiro da Silva, Deborah dos Santos Mercado, Isabelle Emily dos Santos Silva, Anna Beatriz dos Santos Silva - Intimação da sentença: "(...) Posto isso, decreto a extinção do processo, sem resolução do mérito, com supedâneo no art. 51, inciso IV, da lei 9.099/95.
Com as cautelas de praxe, baixem e arquivem-se.
P.R.I." -
11/09/2024 22:01
Publicado #{ato_publicado} em 11/09/2024.
-
11/09/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:19
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:19
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 18:19
Homologada a Transação
-
15/08/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Roberto Nunes Corrêa Rodrigues (OAB 24626/MS) Processo 0816686-48.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Wagner Carneiro da Silva, Deborah dos Santos Mercado, Isabelle Emily dos Santos Silva, Anna Beatriz dos Santos Silva - Intimação da parte autora do despacho de f. 43: "Verifico que os executados Isabelle Emily dos Santos Silva e Anna Beatriz dos Santos Silva são menores, motivo pelo qual encontram-se representados, o que inviabiliza o processamento do feito neste Juizado em razão da necessidade de comparecimento pessoal a teor do art. 8°, §1º, inc.
I e art. 9º, ambos da Lei 9.099/95.
Intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Após, conclusos." -
06/08/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 15:29
Recebidos os autos
-
19/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 09:47
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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