TJMS - 0804146-69.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 22:58
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 12:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 12:17
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/06/2025 08:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/06/2025 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/06/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 02:32
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:01
Publicação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804146-69.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sonia Pugliesi Teixeira Esmerio Advogado: Caio Fábio Cardoso Ribeiro (OAB: 22824/MS) Agravado: Livrada Aparecida Palacio Mendes Telles Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Interessado: Cleiton Sidney Salgueiro de Oliveira Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
29/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 16:51
Publicação
-
29/05/2025 14:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/05/2025 14:46
Recurso Especial
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28/05/2025 16:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/05/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/05/2025 10:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/05/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:51
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:01
Publicação
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05/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804146-69.2022.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sonia Pugliesi Teixeira Esmerio Advogado: Caio Fábio Cardoso Ribeiro (OAB: 22824/MS) Agravado: Livrada Aparecida Palacio Mendes Telles Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Interessado: Cleiton Sidney Salgueiro de Oliveira Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ao recorrido para apresentar resposta -
30/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 13:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/04/2025 13:55
Expedição de "tipo de documento".
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30/04/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804146-69.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sonia Pugliesi Teixeira Esmerio Advogado: Caio Fábio Cardoso Ribeiro (OAB: 22824/MS) Recorrido: Livrada Aparecida Palacio Mendes Telles Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Interessado: Cleiton Sidney Salgueiro de Oliveira Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Sonia Pugliesi Teixeira Esmerio. -
26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804146-69.2022.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Sonia Pugliesi Teixeira Esmerio Advogado: Caio Fábio Cardoso Ribeiro (OAB: 22824/MS) Recorrido: Livrada Aparecida Palacio Mendes Telles Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Interessado: Cleiton Sidney Salgueiro de Oliveira Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Certifique-se a (ir)regularidade do preparo (f. 21).
Após, voltem-me.
I.C. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804146-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cleiton Sidney Salgueiro de Oliveira Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Apelante: Sonia Pugliesi Teixeira Esmerio Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Apelante: Livrada Aparecida Palacio Mendes Telles Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelado: Livrada Aparecida Palacio Mendes Telles Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelado: Cleiton Sidney Salgueiro de Oliveira Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Apelada: Sonia Pugliesi Teixeira Esmerio Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul EMENTA - EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - RECURSO INTERPOSTO PELA REQUERIDA SONIA PUGLIESI TEIXEIRA ESMERIO - INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECURSO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO PREPARO - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, é deserto o recurso quando, em virtude do indeferimento da justiça gratuita, o recorrente não efetua o pagamento do preparo no prazo estipulado para recolhimento.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VENDA PELOS REQUERIDOS DE IMÓVEL CUJA PROPRIEDADE NÃO LHES PERTENCIA - NULIDADE RECONHECIDA - DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS - RECURSOS DESPROVIDOS.
Se os requeridos não detinham a posse nem a propriedade dos bens comercializados, impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu a nulidade do pacto, nos termos do art.166,II, doCC/02, por ausência de um dos requisitos de validade, qual seja: objeto lícito e possível.
O mero descumprimento contratual não constitui ato ilícito gerador de responsabilidade civil sendo imprescindível a comprovação do dano moral daí decorrente, o que não restou demonstrado nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso interposto por Sônia Pugliesi Teixeira Esmeiro e, negaram provimento ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator.. -
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804146-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cleiton Sidney Salgueiro de Oliveira Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Apelante: Sonia Pugliesi Teixeira Esmerio Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Apelante: Livrada Aparecida Palacio Mendes Telles Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelado: Livrada Aparecida Palacio Mendes Telles Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelado: Cleiton Sidney Salgueiro de Oliveira Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Apelada: Sonia Pugliesi Teixeira Esmerio Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Ante o exposto, indefiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida Sônia Pugliesi Teixeira Esmerio e determino a sua intimação para promover, no prazo de 05 dias, o recolhimento do preparo recursal, sob pena de não conhecimento do recurso em razão da deserção.
Com relação ao recorrente/requerido Cleiton Sidney Salgueiro de Oliveira, defiro-lhe a gratuidade processual. -
05/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804146-69.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Apelante: Cleiton Sidney Salgueiro de Oliveira Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Apelante: Sonia Pugliesi Teixeira Esmerio Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Apelante: Livrada Aparecida Palacio Mendes Telles Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelado: Livrada Aparecida Palacio Mendes Telles Advogado: José Alex Vieira (OAB: 8749/MS) Apelado: Cleiton Sidney Salgueiro de Oliveira Advogado: Agnaldo Florenciano (OAB: 15611/MS) Apelada: Sonia Pugliesi Teixeira Esmerio Advogado: Valdeci Davalo Ferreira (OAB: 13234/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Tendo em vista que os recorrentes/requeridos postulam a concessão da justiça gratuita, intimem-se os apelantes para, no prazo de cinco dias, juntarem os documentos que comprovem sua condição de hipossuficientes, nos termos da Lei, sob pena de indeferimento do pedido.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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