TJMS - 0810414-42.2022.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/02/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:35
Arquivado Definitivamente
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20/02/2025 13:50
Transitado em Julgado em "data"
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09/12/2024 18:01
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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29/11/2024 22:28
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 13:46
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
29/11/2024 13:46
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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29/11/2024 13:46
Juntada de tipo de documento
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29/11/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 00:01
Publicação
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29/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810414-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Aparecida Vidal Claudino Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Apelado: José Aureo Claudino DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) EMENTA.
DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO C/C ALIENAÇÃO JUDICIAL E PAGAMENTO DE ALUGUEL.
RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA INOVAÇÃO RECURSAL.
MÉRITO - PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALUGUEIS EM FACE DE USO DE VEÍCULO - INDEVIDA.
AVALIAÇÃO JUDICIAL - ESTADO DOS BENS NA DATA DA SEPARAÇÃO DO CASAL - OCORRIDA NA LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO.
RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação Cível contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Consiste em analisar se deve haver a fixação de alugueis pelo uso do veículo e se deve ocorrer nova avaliação judicial.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Há inovação recursal quando a matéria trazida em razões de apelo não foi anteriormente apreciado pelo juiz. 4.
Visualiza-se à f. 190, que a citação do apelado se deu apenas em 18 de setembro de 2023, quando já não mais se utilizava do veículo, em razão de sua inutilização decorrente de acidente ocorrido em março de 2023.
Assim, não há que se falar em arbitramento de aluguéis. 5.
A avaliação judicial dos bens é consequência da extinção do condomínio, a qual deve ser realizada, na hipótese, com base no estado em que os bens se encontravam na data da separação do casal, que ocorreu em 22/05/2019, conforme decisão proferida nos autos da ação de divórcio litigioso n. 0810549-93.2018.8.12.0002.
IV.
DISPOSTIVO 6.
Recurso parcialmente conhecido e na parte conhecida, parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram parcialmente do recurso e, na parte conhecida, deram-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Relator.. -
28/11/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 11:00
Não-Provimento
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28/11/2024 00:01
Publicação
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28/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810414-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Maria Aparecida Vidal Claudino Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Apelado: José Aureo Claudino DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
27/11/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 13:09
Inclusão em pauta
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22/11/2024 22:49
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 15:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/11/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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06/11/2024 11:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/10/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 06:28
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 00:01
Publicação
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30/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810414-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Aparecida Vidal Claudino Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Apelado: José Aureo Claudino DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Maria Aparecida Vidal Claudino para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca de possível inovação recursal no tocante ao pedido de que "i) qualquer desvalorização do imóvel decorrente de mau uso ou falta de manutenção seja de responsabilidade exclusiva do Apelado, sem prejuízo para a Apelante e ii) que seja dispensada a realização de nova avaliação judicial dos bens, salvo para efeitos de verificação de eventual valorização do imóvel, mantendo-se os valores estabelecidos na liquidação de sentença como definitivos, para evitar a duplicidade de esforços e assegurar a economia processual".
Publique-se e intime-se. -
29/10/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 18:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/10/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 00:29
Expedida/Certificada
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21/10/2024 00:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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21/10/2024 00:01
Publicação
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21/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0810414-42.2022.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Maria Aparecida Vidal Claudino Advogado: Michel Dosso Lima (OAB: 15078/MS) Apelado: José Aureo Claudino DPGE - 1ª Inst.: Maria Arnar Ribeiro (OAB: 436591DP/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
18/10/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/10/2024 18:50
Expedição de "tipo de documento".
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17/10/2024 18:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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17/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
28/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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