TJMS - 0806988-51.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 12:44
Expedição de Ofício.
-
05/08/2025 14:46
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
25/07/2025 00:15
Publicado ato_publicado em 25/07/2025.
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24/07/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/07/2025 17:21
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 17:20
Realizado cálculo de custas
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23/07/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 17:20
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
23/07/2025 17:17
Transitado em Julgado em data
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08/07/2025 14:54
Expedição em análise para assinatura
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07/07/2025 13:15
Autos preparados para expedição
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02/07/2025 02:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/07/2025.
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07/06/2025 02:12
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
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05/06/2025 14:54
Documento Digitalizado
-
05/06/2025 12:58
Prazo em Curso
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05/06/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806988-51.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlei da Silva - Não tendo a parte autora providenciado o recolhimento das custas processuais, embora intimada para fazê-lo, através de seu(s) advogado(s), com fundamento no art. 290 do Código de Processo Civil, determino o cancelamento da distribuição, com as cautelas e anotações necessárias.
Ressalte-se que não tendo sido atribuído efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento por ela interposto, o prazo para recolhimento do preparo inicial esgotou-se em 27/fevereiro/2025 (fls. 50).
O art. 22 da Lei de Emolumentos diz que "não será dispensado o pagamento das custas nem autorizada a restituição das já pagas, se: I - o cancelamento da distribuição for por desistência, por qualquer irregularidade ou por falta de pagamento do preparo ou de sua complementação, no prazo devido, mesmo antes da citação do réu(...)".
Intime-se a parte autora, através de seu(s) procurador(es) e também pessoalmente, por carta com aviso de recebimento, em estrito cumprimento ao disposto no art. 17 da Lei nº 3.779/09, para que, em quinze (15) dias, comprove o recolhimento das custas processuais, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Efetivadas as intimações supra determinadas e decorrido o prazo fixado sem que tenha sido comprovado o recolhimento das custas, inscreva-se o débito em dívida ativa e arquivem-se os autos, com as cautelas e anotações necessárias.
Intimem-se. -
04/06/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 16:55
Emissão da Relação
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28/05/2025 17:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 17:56
Decisão de Cancelamento da distribuição
-
27/05/2025 18:23
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 13:21
Prazo em Curso
-
21/03/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
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21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806988-51.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlei da Silva - Independente da prévia manifestação da parte adversa, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Não tendo sido, até então, atribuído efeito suspensivo ao recurso em questão, cumpra-se integralmente a decisão atacada.
Intimem-se.
A seu tempo retornem. -
20/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 18:37
Emissão da Relação
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06/03/2025 10:37
Informação do Sistema
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28/02/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/02/2025 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:31
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 13:10
Prazo em Curso
-
06/02/2025 02:02
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806988-51.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlei da Silva - Nestes termos, indefiro a benesse da gratuidade processual à Autora e concedo-lhe o prazo de quinze (15) dias para que comprove o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
A seu tempo, retornem. -
05/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 18:40
Emissão da Relação
-
13/12/2024 11:00
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/12/2024 13:32
Indeferimento
-
10/12/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 01:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/11/2024 13:18
Prazo em Curso
-
13/11/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806988-51.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlei da Silva - VISTOS etc.
Indefiro a dilação requerida pela Autora (fls. 37), porquanto, além da providência não ostentar qualquer complexidade para atendimento, seu cumprimento é aguardado desde julho/2024, tendo decorrido mais de três (03) meses sem que os documentos solicitados pelo juízo fossem exibidos nos autos; não se podendo olvidar, ainda, de que no despacho anterior o prazo inicialmente fixado já foi estendido (fls. 34), e, nem assim, a documentação foi carreada ao processo, inexistindo justificativa plausível e/ou amparo legal para concessão de nova dilação.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
12/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/11/2024 09:57
Emissão da Relação
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25/10/2024 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/10/2024 17:42
Outras Decisões
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25/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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24/10/2024 09:02
Juntada de NULL
-
21/10/2024 03:53
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/10/2024 14:08
Prazo em Curso
-
01/10/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806988-51.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlei da Silva - Concedo, em termos, a dilação requerida (fls. 32), para que, ao final de vinte (20) dias, contados do termo final do prazo anterior, providencie a Autora os documentos especificados pelo juízo (fls. 29), sob as penalidades já descritas.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
30/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 18:11
Emissão da Relação
-
03/09/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/09/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:50
Conclusos para despacho
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03/09/2024 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/09/2024.
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02/09/2024 12:01
Juntada de NULL
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12/08/2024 13:18
Prazo em Curso
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12/08/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 12/08/2024.
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12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0806988-51.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autora: Sirlei da Silva - A despeito da documentação já carreada pela parte Autora, como forma de extirpar definitivamente qualquer dúvida do juízo sobre sua alegada hipossuficiência financeira, faculto-lhe a juntada aos autos de cópias dos seguintes documentos:- i) de suas declarações de bens e rendimentos, pessoa física, apresentadas à Receita Federal, nos últimos três (03) anos; ou, no caso de estar isenta de apresenta-las, colacione a(s) cópia(s) do(s) respectivo(s) extrato(s), demonstrando não constar, no referido período, declaração(ões) em seu nome e CPF na base daquele órgão; ii) das certidões expedidas pelo CRI, DETRAN e IAGRO dando conta da existência ou não de bens imóveis, veículos e semoventes registrados em seu nome; iii) das contas de energia e água de sua(s) residência(s), pertinentes ao consumo dos últimos três (03) meses; e, iii) de sua carteira de trabalho (CTPS) e de seus holerites e/ou recibos pertinentes à sua remuneração mensal, inclusive adicionais e horas extras, auferidas nos últimos seis (06) meses, ou, ainda, se for o caso, dos extratos de seu(s) benefício(s) previdenciário(s) contendo a natureza e o valor de seus proventos, percebidos no mesmo período retromencionado.
Prazo de quinze (15) dias, sob pena de indeferimento da benesse da gratuidade judiciária.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
09/08/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 18:21
Emissão da Relação
-
23/07/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 14:52
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 14:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 13:51
Informação do Sistema
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05/07/2024 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/07/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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