TJMS - 0816510-76.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:15
Emissão da Relação
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05/09/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 16:03
Conclusos para decisão
-
22/09/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Mário Sérgio D' Avila (OAB 3835/MS), César Melo Garcia (OAB 20649/MS) Processo 0816510-76.2022.8.12.0001 - Monitória - Autora: Elisangela Soares Gomes, Pricila Castro Gomes, Elias Galdino Gomes - Réu: Centro Espírita Emmanuel - [...] Com a juntada dos documentos, diga a parte autora no prazo de 15 dias. -
13/09/2024 21:33
Prazo em Curso
-
13/09/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 13/09/2024.
-
13/09/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/09/2024 15:23
Emissão da Relação
-
21/08/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2024 07:24
Prazo em Curso
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mário Sérgio D' Avila (OAB 3835/MS), César Melo Garcia (OAB 20649/MS) Processo 0816510-76.2022.8.12.0001 - Monitória - Autora: Elisangela Soares Gomes - Réu: Centro Espírita Emmanuel - Trata-se de Ação Monitória com pedido liminar proposta por Elias Galdino Gomes (Herdeiros - Elisangela Soares Gomes e Pricila Castro Gomes) contra Centro Espírita Emmanuel, todos qualificados nos autos. 1- Preliminar interesse de agir A preliminar se confunde com o mérito, e por ocasião da sentença será analisada, sendo certo que caso reste demonstrado o adimplemento da obrigação com assunção da dívida renegociada junto à casa de idosos, ensejará a improcedência do pedido inicial, com análise do mérito e não ao contrário (sem julgamento do mérito).
Por este motivo, rejeita-se tal preliminar. 2 - justiça gratuita da requerida A parte requerida formulou pedido de concessão da justiça gratuita em sede de contestação.
No entanto, não juntou qualquer documento para análise do preenchimento ou não dos requisitos para tal benesse.
Ressalta-se que, para a legislação vigente, tal condição (de ser pessoa jurídica sem fins lucrativos), per si, não tem o condão de atrair a gratuidade da Justiça, sendo imprescindível que a hipossuficiência seja documentalmente demonstrada nos autos.
Frisa-se, ainda, que, à luz da Súmula 481, do STJ, inexiste distinção entre pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos.
Nesse sentido: "Súmula 481: Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais" (Súmula 481/STJ)." (AgInt no REsp 1385668/SP, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 18/04/2017, DJe 25/04/2017)." grifo nosso Logo, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, comprovar à exaustão os pressupostos legais para concessão de gratuidade judiciária, juntando aos autos o último balancete patrimonial, eventual declaração do último imposto de renda, relatório de ativos e passivos, sob pena de indeferimento do benefício.
Com a juntada dos documentos, diga a parte autora no prazo de 15 dias.
Após, venham conclusos para decisão em continuidade do saneamento e organização do processo, bem como, para análise do pedido de prova testemunhal formulado pela ré, ou se for o caso, para julgamento antecipado da lide.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/08/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
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07/08/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2024 10:34
Emissão da Relação
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19/07/2024 15:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/07/2024 15:07
Proferida decisão interlocutória
-
15/04/2024 15:00
Conclusos para decisão
-
05/04/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 14:25
Prazo em Curso
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14/03/2024 20:13
Publicado ato_publicado em 14/03/2024.
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14/03/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/03/2024 14:38
Emissão da Relação
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19/02/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2024 18:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2024 18:13
Proferida decisão interlocutória
-
25/07/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/07/2023 13:59
Prazo em Curso
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17/07/2023 20:06
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 15:41
Emissão da Relação
-
14/07/2023 12:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/07/2023 12:25
Proferida decisão interlocutória
-
02/02/2023 17:05
Conclusos para despacho
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31/01/2023 20:30
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
13/01/2023 10:38
Prazo em Curso
-
10/01/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 10/01/2023.
-
10/01/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/01/2023 15:29
Emissão da Relação
-
04/01/2023 00:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2022 18:10
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
30/11/2022 19:09
Prazo em Curso
-
23/11/2022 14:22
Juntada de NULL
-
23/11/2022 14:21
Juntada de Mandado
-
09/08/2022 18:43
Prazo em Curso
-
09/08/2022 18:08
Prazo em Curso
-
09/08/2022 18:08
Expedição de Certidão.
-
09/08/2022 12:52
Expedição de Mandado.
-
08/08/2022 14:33
Expedição em análise para assinatura
-
12/07/2022 19:40
Autos preparados para expedição
-
11/07/2022 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2022 20:52
Prazo em Curso
-
07/07/2022 20:06
Publicado ato_publicado em 07/07/2022.
-
07/07/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2022 19:28
Emissão da Relação
-
01/07/2022 19:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2022 22:26
Prazo em Curso
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10/06/2022 14:16
Recebidos os autos do Ministério Público
-
10/06/2022 14:16
Manifestação do Ministério Público
-
09/06/2022 14:44
Prazo em Curso
-
09/06/2022 13:15
Expedição de Carta.
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09/06/2022 10:58
Expedição em análise para assinatura
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09/06/2022 10:53
Expedição de Certidão.
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09/06/2022 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 10:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
19/05/2022 19:52
Prazo em Curso
-
19/05/2022 19:52
Autos preparados para expedição
-
16/05/2022 20:09
Publicado ato_publicado em 16/05/2022.
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16/05/2022 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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13/05/2022 16:02
Emissão da Relação
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04/05/2022 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/05/2022 16:59
Proferida decisão interlocutória
-
04/05/2022 13:03
Conclusos para decisão
-
04/05/2022 13:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2022 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/05/2022 07:01
Informação do Sistema
-
03/05/2022 07:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/05/2022 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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