TJMS - 0801163-78.2021.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2025 16:11
Proferida decisão interlocutória
-
14/08/2025 10:57
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 11:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
04/08/2025 13:19
Juntada de Ofício
-
18/07/2025 14:16
Prazo em Curso
-
18/07/2025 13:47
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 15:38
Documento Digitalizado
-
17/07/2025 15:38
Expedição de Ofício.
-
04/07/2025 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 07:36
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 12:18
Documento Digitalizado
-
02/07/2025 11:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
25/06/2025 13:52
Autos preparados para expedição
-
13/06/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 10:29
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 13:57
Juntada de Ofício
-
15/05/2025 18:38
Prazo em Curso
-
15/05/2025 18:35
Documento Digitalizado
-
13/05/2025 12:04
Expedição de Ofício.
-
24/04/2025 09:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
14/04/2025 18:03
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
14/04/2025 18:02
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
14/04/2025 09:29
Prazo em Curso
-
10/04/2025 13:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/04/2025 11:54
Expedição em análise para assinatura
-
10/04/2025 05:59
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
-
09/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/04/2025 17:45
Emissão da Relação
-
08/04/2025 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 17:42
Autos entregues em carga ao Defensor
-
08/04/2025 17:42
Prazo em Curso
-
07/04/2025 20:23
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 20:23
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/04/2025 20:23
Proferida decisão interlocutória
-
19/03/2025 17:14
Conclusos para decisão
-
16/03/2025 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 08:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
07/02/2025 09:01
Prazo em Curso
-
04/02/2025 21:36
Publicado ato_publicado em 04/02/2025.
-
04/02/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2025 14:48
Emissão da Relação
-
04/12/2024 00:09
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/11/2024 05:57
Prazo em Curso
-
08/11/2024 04:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/11/2024.
-
04/11/2024 11:36
Prazo em Curso
-
01/11/2024 14:15
Prazo em Curso
-
01/11/2024 12:50
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
01/11/2024 12:50
Manifestação da Defensoria Pública pelo Réu
-
31/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Klinsman Martins Hernandes (OAB 21082/MS) Processo 0801163-78.2021.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Inez da Silva Oliveira - Nessa esteira, superado os argumentos da parte excipiente, REJEITO de plano a exceção de pré-executividade.
No mais: 1.
Cientifiquem-se as partes. 2.
Aguarde-se, em cartório, o decurso de prazo para eventual recurso. 3.
Decorrido o prazo, sem a interposição de recurso, INTIME-SE a parte exequente para que, em 05 dias, dê andamento no feito, apresentando o ato expropriatório acompanhado de planilha atualizada do débito remanescente, sob pena de extinção. 4.
Após, conclusos. 5. Às providências e intimações necessárias. -
30/10/2024 21:37
Publicado ato_publicado em 30/10/2024.
-
30/10/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/10/2024 16:08
Emissão da Relação
-
29/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:07
Autos entregues em carga ao Defensor
-
15/10/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/10/2024 17:11
Proferida decisão interlocutória
-
10/09/2024 08:49
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 04:15
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/08/2024.
-
07/08/2024 10:37
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Klinsman Martins Hernandes (OAB 21082/MS) Processo 0801163-78.2021.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Inez da Silva Oliveira - Inicialmente, RECEBO a exceção de pré-executividade apresentada às f. 64-69.
INTIME-SE a parte exequente para que, querendo, no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca da exceção de pré-executividade, sob pena de preclusão.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
06/08/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 17:23
Emissão da Relação
-
02/08/2024 19:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 19:11
Despacho Saneador
-
01/08/2024 16:24
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 18:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
31/07/2024 04:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/07/2024.
-
10/07/2024 05:13
Prazo em Curso
-
08/07/2024 18:46
Juntada de Mandado
-
08/07/2024 18:46
Juntada de NULL
-
24/06/2024 14:55
Prazo em Curso
-
24/06/2024 07:43
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2024 09:04
Prazo em Curso
-
06/06/2024 13:33
Expedição de Mandado.
-
05/06/2024 17:18
Expedição em análise para assinatura
-
16/05/2024 06:41
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 10:12
Autos preparados para expedição
-
15/04/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2024 17:59
Proferida decisão interlocutória
-
12/04/2024 16:10
Conclusos para decisão
-
09/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 21:57
Publicado ato_publicado em 05/03/2024.
-
05/03/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 07:43
Emissão da Relação
-
15/01/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 11:34
Juntada de Outros documentos
-
12/01/2024 11:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/01/2024 11:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/11/2023 16:18
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:47
Juntada de NULL
-
16/11/2023 15:47
Juntada de Mandado
-
08/11/2023 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2023 22:12
Prazo em Curso
-
27/02/2023 08:16
Prazo em Curso
-
15/02/2023 15:19
Prazo em Curso
-
15/02/2023 15:18
Expedição de Mandado.
-
15/02/2023 15:04
Expedição em análise para assinatura
-
20/12/2022 00:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/11/2022 07:04
Autos preparados para expedição
-
22/11/2022 21:11
Publicado ato_publicado em 22/11/2022.
-
22/11/2022 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2022 05:15
Autos preparados para expedição
-
22/11/2022 05:15
Emissão da Relação
-
19/09/2022 17:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:13
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 02:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/07/2022.
-
04/07/2022 07:33
Prazo em Curso
-
28/06/2022 21:06
Publicado ato_publicado em 28/06/2022.
-
28/06/2022 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2022 12:24
Emissão da Relação
-
18/05/2022 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/05/2022.
-
03/05/2022 14:05
Prazo em Curso
-
26/04/2022 16:41
Juntada de NULL
-
26/04/2022 16:41
Juntada de Mandado
-
11/04/2022 12:00
Prazo em Curso
-
04/04/2022 07:50
Prazo em Curso
-
04/04/2022 07:42
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 13:35
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 08:35
Expedição em análise para assinatura
-
10/01/2022 09:00
Autos preparados para expedição
-
19/11/2021 15:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/11/2021 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
28/10/2021 14:33
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
28/10/2021 13:51
Informação do Sistema
-
28/10/2021 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/10/2021 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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