TJMS - 0805066-72.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 13:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/05/2025 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS) Processo 0805066-72.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Autora: Antônia Cardoso de Souza Dauzacker, Adriane Dauzacker de Assis, Crislaine Santos Dauzacker Gontijo, Cristiane Aparecida Santos Dauzacker - Intimação da parte requerente, da expedição de Alvará Judicial à fl. 57 dos presentes autos. -
21/05/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 14:49
Remetidos os Autos para destino.
-
14/05/2025 14:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 19:00
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 08:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:43
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:40
Transitado em Julgado em data
-
02/12/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS) Processo 0805066-72.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Autora: Antônia Cardoso de Souza Dauzacker, Adriane Dauzacker de Assis, Crislaine Santos Dauzacker Gontijo, Cristiane Aparecida Santos Dauzacker - Intimação do teor da r. sentença de f. 47/50: "Vistos etc.
Diante do exposto, tudo considerado, HOMOLOGO por sentença, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, a adjudicação a única sucessora não renunciante (artigo 659 do Código de Processo Civil), adjudicando-lhe todos o espólio, salvo erros, omissões e direitos de terceiros.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas nem em honorários advocatícios Após o trânsito em julgado, expeça-se Formal de Partilha ou Carta de Adjudicação, conforme o caso.
Os alvarás judiciais e/ou guia de levantamento deverão ser expedidos unicamente em nome do inventariante, que ficará responsável pelo pagamento de todos os demais sucessores e eventuais terceiros, bem como das custas, obedecendo fielmente a partilha ora homologada, sob pena de sofrer as consequências legais pelo não cumprimento da presente (CPC, art. 659, § 2.º).
Cumprido o item acima, intime-se a Fazenda Pública Estadual para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes (CPC, art. 659, § 2.º c/c art. 662, § 2.º).
Após a intimação da Fazenda Pública Estadual, arquive-se.". -
29/11/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:52
Recebidos os autos
-
01/11/2024 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 15:52
Julgado procedente o pedido
-
22/08/2024 14:47
Juntada de tipo de documento
-
09/08/2024 17:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/08/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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09/08/2024 07:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Dias Guimarães (OAB 3307/MS) Processo 0805066-72.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Autora: Antônia Cardoso de Souza Dauzacker, Adriane Dauzacker de Assis, Crislaine Santos Dauzacker Gontijo, Cristiane Aparecida Santos Dauzacker - Intimação do teor do r. despacho de f. 40: 'Vistos, etc.
I.
Recebo o presente como Arrolamento Sumário.
Anotações necessárias.
II.
Acolho manifestação de fls. 39.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 4.
III.
Nomeio como inventariante a requerente, Crislaine Santos Dauzacker Gontijo, independentemente de termo.
IV.
Verifico, em primeira e superficial análise, que todos os documentos e certidões necessários já estão nos autos.
V.
O cartório requisite, por mensagem eletrônica (CNJ, artigo 2.º do Provimento n.º 56/2016), no endereço eletrônico: https://www.censec.org.br, as informações acerca da existência de testamento deixado pelo autor da herança.
Cumpridas todas as determinações, retornem os autos conclusos para sentença.
Intimem-se." -
08/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 17:30
Retificação de Classe Processual
-
01/08/2024 17:38
Recebidos os autos
-
01/08/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
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28/06/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 02:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/06/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 17:06
Recebidos os autos
-
21/05/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 13:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2024 13:34
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2024 13:34
Remetidos os Autos para destino.
-
20/05/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2024 13:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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