TJMS - 0800199-80.2024.8.12.0052
1ª instância - Anastacio - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 16:44
Emissão da Relação
-
29/08/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 09:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/08/2025 09:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 11:01
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 14:46
Prazo em Curso
-
03/07/2025 06:28
Publicado ato_publicado em 03/07/2025.
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02/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/07/2025 12:32
Emissão da Relação
-
01/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 06:16
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
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23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Azevedo Ferreira (OAB 27006/MS) Processo 0800199-80.2024.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wenner Roger Franco - Compulsando os autos, verifico que as buscas realizadas via SISBAJUD e RENAJUD restaram infrutíferas.
Assim sendo, DEFIRO o requerimento contido no item 3 de f. 113 e AUTORIZO buscas em bens por meio do sistema INFOJUD.
OUTROSSIM, no tocante a pesquisa junto ao ARISP, INDEFIRO, tendo em vista que não é uma das ferramentas utilizadas para pesquisa patrimonial pelo TJMS.
NO tocante a CNIB, consigno que a ferramenta não tem por finalidade a mera consulta de bens do patrimônio do executado, sendo que somente é registrado no referido sistema a indisponibilidade para alienação de eventuais bens imóveis pertencentes a parte devedora.
COM o resultado das pesquisas, INTIME-SE a parte exequente, para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se, requerendo o que entender de direito, pena de arquivamento nos termos do art. 921 III do CPC/15.
OPORTUNAMENTE, conclusos. -
22/05/2025 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 15:31
Emissão da Relação
-
21/05/2025 15:30
Prazo em Curso
-
20/05/2025 13:12
Documento Digitalizado
-
20/05/2025 12:59
Cobrança exaurida no GECOF
-
20/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 16:31
Despacho Saneador
-
13/05/2025 08:17
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Azevedo Ferreira (OAB 27006/MS) Processo 0800199-80.2024.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wenner Roger Franco - (...) COM RESULTADO DAS PESQUISAS, INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe o ato expropriatório específico pretendido, bem como dê andamento ao feito, sob pena de arquivamento na forma do art. 921, III, do CPC.
OPORTUNAMENTE, conclusos. (...) -
17/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 11:00
Emissão da Relação
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16/04/2025 10:58
Juntada de Informações
-
16/04/2025 10:58
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 10:01
Prazo em Curso
-
10/03/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/03/2025 16:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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06/02/2025 08:10
Conclusos para decisão
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29/01/2025 16:36
Prazo em Curso
-
29/01/2025 00:00
Intimação
ADV: André Luiz Azevedo Ferreira (OAB 27006/MS) Processo 0800199-80.2024.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wenner Roger Franco - INTIME-SE a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, junte aos autos memorial de cálculo atualizado do débito, sob pena de arquivamento nos termos do art. 921 III do CPC/15.
OPORTUNAMENTE, conclusos. Às providências e intimações necessárias. -
28/01/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 28/01/2025.
-
28/01/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/01/2025 14:12
Emissão da Relação
-
23/01/2025 14:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/01/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
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06/12/2024 14:31
Prazo em Curso
-
06/12/2024 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 04:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/11/2024.
-
30/10/2024 15:25
Prazo em Curso
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29/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS), André Luiz Azevedo Ferreira (OAB 27006/MS) Processo 0800199-80.2024.8.12.0052 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wenner Roger Franco - Exectdo: Valmir Bonifácio - Me - Trata-se de CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA QUE RECONHECEU A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA.
DECIDO. 01) Inicialmente proceda à evolução de classe para "cumprimento de sentença", adequando o valor da causa. 02) Após, INTIME-SE a parte devedora para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver (artigo 523 do CPC/15), ADVERTINDO-A de que não ocorrendo pagamento voluntário no prazo estipulado, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%). 03) A intimação da parte devedora para cumprir a sentença será pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; por carta com aviso de recebimento, quando representada pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos; por meio eletrônico e por edital quando, neste último caso, citado na forma do artigo 256, tiver sido revel na fase de conhecimento (artigo 513, § 2°, do CPC/15). 04) Conste na intimação que transcorrido o prazo de 15 diassem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (artigo 525, do CPC/15). 05) Apresentado o comprovante de pagamento, INTIME-SE a parte credora para manifestar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sendo que, no silêncio presumir-se-á como quitada a dívida. 06) Em caso de inércia da parte devedora, INTIME-SE a parte credora para que apresente nova planilha de cálculo, incluindo a multa e os honorários, ambos de 10% (dez por cento), bem como requerer o que entender de direito. 07) Após, conclusos. -
25/10/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
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25/10/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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24/10/2024 11:53
Emissão da Relação
-
24/10/2024 11:52
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/10/2024 12:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 00:17
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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26/09/2024 12:47
Evolução da Classe Processual
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25/09/2024 15:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 15:22
Recebida petição inicial
-
25/09/2024 12:39
Processo Reativado
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25/09/2024 07:45
Expedição de Ofício.
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11/09/2024 15:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
29/08/2024 20:02
Publicado ato_publicado em 29/08/2024.
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29/08/2024 10:02
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 09:21
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 09:20
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/08/2024 09:20
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 09:19
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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29/08/2024 09:18
Transitado em Julgado em data
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26/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 06:37
Prazo em Curso
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Rogerio Albres Miranda (OAB 8916/MS), André Luiz Azevedo Ferreira (OAB 27006/MS) Processo 0800199-80.2024.8.12.0052 - Procedimento Comum Cível - Autor: Wenner Roger Franco - Réu: Valmir Bonifácio - Me - A) JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial por Wenner Roger Franco.
B) CONDENO a parte ré, a restituir de forma simples os valores adimplidos em relação a compra dos pisos pagos e não entregues, os quais deverão incidir juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação e atualização monetária pelo IGPM/FGV a partir de cada desembolso (Sum. 54 - STJ); C) CONDENO, ainda, a parte demandada ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, cujo montante deverá ser acrescido de juros de mora de 1% ao mês e correção monetária (IGPM) desde o evento danoso por se tratar de dano extracontratual - Súm. 54 do STJ (data do primeiro desconto ocorrido); D) CONDENO a parte requerida no pagamento de custas e despesas do processuais, bem como honorários ao procurador da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do Código de Processo Civil; E) DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as baixas necessárias. -
06/08/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 16:44
Emissão da Relação
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22/07/2024 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/07/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 16:46
Registro de Sentença
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22/07/2024 16:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/06/2024.
-
07/06/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 08:30
Prazo em Curso
-
06/06/2024 22:02
Publicado ato_publicado em 06/06/2024.
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06/06/2024 08:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2024 17:31
Emissão da Relação
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27/05/2024 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
23/05/2024 06:06
Prazo em Curso
-
22/05/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
-
22/05/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 17:31
Emissão da Relação
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21/05/2024 15:51
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 12:44
Prazo em Curso
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29/04/2024 14:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/04/2024 08:17
Prazo em Curso
-
04/04/2024 12:36
Prazo em Curso
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04/04/2024 12:33
Expedição de Carta.
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04/04/2024 08:06
Expedição em análise para assinatura
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26/03/2024 11:54
Expedição em análise para assinatura
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22/03/2024 21:19
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
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22/03/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
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21/03/2024 09:38
Autos preparados para expedição
-
21/03/2024 09:37
Emissão da Relação
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20/03/2024 16:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/03/2024 16:26
Despacho Saneador
-
05/03/2024 17:26
Conclusos para decisão
-
28/02/2024 12:58
Prazo em Curso
-
27/02/2024 21:33
Publicado ato_publicado em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2024 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/02/2024 07:24
Emissão da Relação
-
26/02/2024 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/02/2024 14:53
Despacho Saneador
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22/02/2024 06:39
Conclusos para despacho
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21/02/2024 18:06
Informação do Sistema
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21/02/2024 18:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/02/2024 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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