TJMS - 0818271-38.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 16:40
Prazo em Curso
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17/09/2025 12:46
Publicado ato_publicado em 17/09/2025.
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12/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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11/09/2025 13:59
Emissão da Relação
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10/09/2025 19:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/09/2025 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2025 12:53
Conclusos para despacho
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04/09/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 16:41
Prazo em Curso
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22/08/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
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22/08/2025 00:00
Intimação
Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 80, a seguir transcrito: 1. À vista do teor da certidão retro, diga a parte autora quanto ao cumprimento da obrigação, 10 dias.
Prazo 10 dias. -
21/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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20/08/2025 15:03
Emissão da Relação
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19/08/2025 19:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2025 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
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07/08/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:06
Prazo em Curso
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06/06/2025 04:01
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 12:56
Evolução da Classe Processual
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26/05/2025 19:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/05/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:09
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:05
Processo Reativado
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05/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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27/02/2025 14:36
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 12:19
Transitado em Julgado em data
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24/02/2025 10:30
Prazo em Curso
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08/02/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0818271-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael Alves da Silva - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I, c/c artigo 490 do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rafael Alves da Silva em face do Município de Campo Grande/MS, para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 26/28, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito da parte requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data de vigência da referida lei municipal, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (casa 02, r.
Avenida 8, n. 559, Campo Grande, MS, inscrição nº *16.***.*60-50, f. 06 e 20) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei; Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado. (.....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rafael Alves da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
29/01/2025 21:08
Publicado ato_publicado em 29/01/2025.
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29/01/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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29/01/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 07:25
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 10:40
Autos preparados para expedição
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28/01/2025 10:32
Emissão da Relação
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15/01/2025 20:22
Expedição de Certidão.
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15/01/2025 20:22
Registro de Sentença
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15/01/2025 20:22
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
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15/01/2025 17:39
Expedição de NULL.
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13/01/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/01/2025 17:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 13:52
Conclusos para despacho
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05/12/2024 10:21
Prazo em Curso
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02/12/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:40
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 20:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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15/10/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 10:09
Conclusos para despacho
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18/09/2024 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 12:40
Prazo em Curso
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30/08/2024 21:51
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
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29/08/2024 16:37
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2024 15:40
Emissão da Relação
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21/08/2024 15:05
Juntada de NULL
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21/08/2024 15:04
Documento Digitalizado
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12/08/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
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12/08/2024 13:31
Prazo em Curso
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09/08/2024 17:20
Expedição de Mandado.
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09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0818271-38.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rafael Alves da Silva - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para ciência quanto a interlocutória de p. 26/28: "ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Rafael Alves da Silva na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibildade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão." -
08/08/2024 22:13
Publicado ato_publicado em 08/08/2024.
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08/08/2024 12:31
Expedição em análise para assinatura
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08/08/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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08/08/2024 07:45
Emissão da Relação
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07/08/2024 19:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/08/2024 19:16
Tutela Provisória
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05/08/2024 13:05
Autos preparados para expedição
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05/08/2024 12:04
Informação do Sistema
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05/08/2024 12:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/08/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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