TJMS - 0857012-57.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:53
Certidão
-
10/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 21:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 22:18
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
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08/09/2025 11:41
Certidão
-
08/09/2025 11:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 11:21
Prazo em Curso
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08/09/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 11:20
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/09/2025 11:18
Certidão
-
08/09/2025 11:18
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
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08/09/2025 01:25
Certidão de Publicação - DJE
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08/09/2025 00:01
Publicação
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08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0857012-57.2022.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Inês Dietrich Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Embargado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Davi Alves Farias DPGE - 2ª Inst.: Jane Inês Dietrich Ante o exposto, conhece-se dos presentes embargos de declaração interpostos por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, mas nega-se-lhes provimento.
I.C. -
05/09/2025 06:48
Remessa à Imprensa Oficial
-
04/09/2025 17:31
Publicado ato_publicado em 04/09/2025.
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03/09/2025 18:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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03/09/2025 18:00
Outras Decisões
-
02/09/2025 17:03
Conclusos para admissibilidade recursal
-
20/08/2025 12:27
Prazo em Curso
-
11/08/2025 02:26
Certidão
-
05/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 10:03
Prazo em Curso
-
31/07/2025 09:52
Certidão
-
31/07/2025 09:52
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
-
30/07/2025 08:39
Certidão
-
30/07/2025 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 08:39
Juntada de Certidão
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30/07/2025 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
30/07/2025 08:38
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 08:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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30/07/2025 03:57
Certidão de Publicação - DJE
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30/07/2025 00:01
Publicação
-
29/07/2025 08:31
Remessa à Imprensa Oficial
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28/07/2025 18:03
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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28/07/2025 13:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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28/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 00:55
Certidão
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28/07/2025 00:54
Certidão de Publicação - DJE
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28/07/2025 00:54
Julgamento Virtual - Intimação à Procuradoria Geral do Estado - PGE
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28/07/2025 00:54
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 20 DIAS
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28/07/2025 00:54
Julgamento Virtual - Intimação à Defensoria Pública - DPGE
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28/07/2025 00:01
Publicação
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25/07/2025 10:17
Remessa à Imprensa Oficial
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25/07/2025 10:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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25/07/2025 10:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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25/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:11
Processo Dependente Iniciado
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14/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0857012-57.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Jane Inês Dietrich Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Davi Alves Farias DPGE - 2ª Inst.: Jane Inês Dietrich Desse modo, considerando que o aresto está em conformidade comoentendimento do Superior Tribunal de Justiça exarado no julgamento do Tema1313,nega-se seguimento ao presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 1.030, I, b, do CPC.
I.C. -
02/12/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0857012-57.2022.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Davi Alves Farias DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO INTERNO - ERRO GROSSEIRO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do Código de Processo Civil, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, caberá agravo ao tribunal superior, com base no artigo 1.042 do mesmo codex.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, da lei processual civil, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/10/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0857012-57.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Davi Alves Farias DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. -
09/08/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0857012-57.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Agravado: Município de Campo Grande Proc.
Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Interessado: Davi Alves Farias DPGE - 2ª Inst.: Francisco José Soares Barroso (OAB: 3837/MS) Ao recorrido para apresentar resposta
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
15/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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