TJMS - 1604628-19.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/11/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
-
01/11/2024 14:09
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2024 11:13
Expedição de Ofício.
-
01/11/2024 11:10
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/10/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 00:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 01:30
Recebidos os autos
-
20/10/2024 01:30
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:24
INCONSISTENTE
-
09/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604628-19.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
João Maria Lós Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Interessado: Edelira Coinete da Silva Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev EMENTA - CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DECLARATÓRIA PARA ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - PROVA COMPLEXA - EXCEÇÃO À COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA - ART. 2º DA RESOLUÇÃO 42/10, ALTERADO PELA RESOLUÇÃO 48/11 - COMPETÊNCIA VARA DE FAZENDA PÚBLICA E DE REGISTROS PÚBLICOS - CONFLITO DE COMPETÊNCIA PROCEDENTE - A isenção de imposto de renda em decorrência de análise de patologia grave, torna-se evidente que, para o esclarecimento da lide, será imprescindível a produção de prova pericial, a fim de esclarecer se realmente a parte Autora está acometida de doença incapacitante decorrente do exercício da profissão ou não.
Nestes termos, a competência é da vara de Fazenda Pública.
Precedentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do relator.. -
08/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
08/10/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 11:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
03/10/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604628-19.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Interessado: Edelira Coinete da Silva Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Julgamento Virtual Iniciado -
02/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:09
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
11/09/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 18:13
Conclusos para decisão
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02/09/2024 17:35
Juntada de Informações
-
28/08/2024 16:55
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 04:22
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 04:09
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604628-19.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
João Maria Lós Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Interessado: Edelira Coinete da Silva Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados em face do Juiz de Direito da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Dourados aduzindo que é competência do juízo comum o processamento e julgamento da ação de isenção de imposto de renda com fundamento em moléstia profissional, ante a à necessidade de produção de prova pericial complexa, como nestes autos.
De modo que fazendo-se necessária a realização de uma perícia médica complexa para verificar a (in)existência do direito pleiteado pela parte autora, independentemente do valor atribuído à causa, é de uma das Varas de Fazenda Pública e Registros Públicos desta Capital a competência para o processamento e julgamento da presente lide.
Pois bem.
Nos termos do art. 471 do Regimento Interno: "No cível, o conflito de competência entre Juízes será admitido e processado segundo as normas do Código de Processo Civil".
Assim sendo, solicite-se ao suscitado as informações que entender necessárias, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 954, do CPC).
Após, voltem conclusos. -
27/08/2024 12:46
Conclusos para decisão
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27/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 07:23
Ato ordinatório praticado
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26/08/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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26/08/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica
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09/08/2024 00:33
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 00:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1604628-19.2024.8.12.0000 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Des.
João Maria Lós Suscitante: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Dourados Suscitado: Juiz(a) de Direito da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias da comarca de Dourados Interessado: Edelira Coinete da Silva Advogado: Leide Juliana Agostinho Martins (OAB: 11576/MS) Advogado: Jacques Cardoso da Cruz (OAB: 7738/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kamila Miranda Sena (OAB: 27791B/MS) Interessado: Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul - Ageprev Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:25
Conclusos para decisão
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07/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:25
Distribuído por prevenção
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07/08/2024 18:20
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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