TJMS - 0845454-20.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 00:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/07/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:46
Arquivado Definitivamente
-
14/07/2025 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 15:45
Transitado em Julgado em data
-
02/07/2025 12:11
Recebidos os autos
-
02/07/2025 12:11
Recebidos os autos
-
16/05/2025 16:52
Expedição de tipo de documento.
-
16/05/2025 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2025 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
16/05/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 20:35
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0845454-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edneia Lucas da Silva - Fica a parte intimada para no prazo de 15 dias apresentar suas contrarrazões, em face dos recursos de apelação de fls. 193-203. -
07/05/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:49
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 430592/SP) Processo 0845454-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Fica a parte intimada para no prazo de 15 dias apresentar suas contrarrazões, em face dos recursos de apelação de fls. 183-190 -
28/04/2025 07:33
Ato ordinatório praticado
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25/04/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 13:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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17/04/2025 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Rodrigo Marcos Bedran (OAB 430592/SP) Processo 0845454-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edneia Lucas da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para o fim de: a) DECLARAR inexistente o débito cobrado; b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização em favor da requerente, na quantia de R$ 5.000,00, acrescida de correção monetária desde a data da prolação da sentença e de juros de mora a partir da data do início dos descontos, por não ser contratual a relação jurídica mantida entre as partes; c) CONDENAR a parte requerida, ainda, a restituir de forma simples os valores descontados da parte requerente, acrescidos de correção monetária e juros de mora, ambos desde a data do desembolso.
Tais valores poderão ser cobrados em cumprimento de sentença, mediante documentação que comprove os descontos, independentemente de liquidação de sentença.
A atualização monetária será calculada pelo IGPM/FGV e os juros de mora, no percentual de 1% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei n. 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA/IBGE (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA/IBGE), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Considerando que a parte requerente decaiu de parte mínima do pedido, apenas com relação ao valor indenizatório, condena-se a requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários ao advogado do requerente, que fixo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, em R$ 2.500,00.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. -
16/04/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
09/04/2025 14:01
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 15:21
Julgado procedente o pedido
-
22/01/2025 15:17
Juntada de Petição de tipo
-
22/01/2025 07:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/01/2025 07:40
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2025 15:59
Juntada de Petição de tipo
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16/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0845454-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edneia Lucas da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - I.
Considerando-se a técnica de saneamento compartilhado, intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias: a) indicar as questões de fato controvertidas, especificando as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento; b) indicar as questões de direito relevantes ao julgamento do mérito.
II. Às providências e intimações necessárias. -
06/12/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 10:17
Recebidos os autos
-
21/11/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de parte
-
23/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0845454-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edneia Lucas da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
22/10/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 17:07
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/10/2024 17:06
de Conciliação
-
03/10/2024 08:41
Juntada de Petição de tipo
-
02/10/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
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06/09/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
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04/09/2024 11:02
Juntada de tipo de documento
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28/08/2024 20:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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27/08/2024 17:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/08/2024 17:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 17:13
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 17:13
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0845454-20.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Edneia Lucas da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos - Ambec - Posto isso, INDEFIRO a medida de antecipação da tutela.
I.
Defiro ao Autor os benefícios da assistência judiciária gratuita.
Anote-se no sistema.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
III.
Cite-se e intime-se o Réu.
O prazo para contestação, 15 (quinze dias úteis), será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme preceitua o artigo 344 do Código de Processo Civil.
IV.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, de acordo com o Artigo 334, § 8º do Código de Processo Civil.
V.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência. Às providências e intimações necessárias. (CARTÓRIO: Fica a parte autora intimada da designação da audiência de conciliação para o dia 03/10/2024 às 17:00h que ocorrerá de forma presencial e será realizada pelo CEJUSC/TJMS) -
07/08/2024 20:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/08/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:40
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 15:18
Expedição de tipo de documento.
-
06/08/2024 15:18
de Instrução e Julgamento
-
05/08/2024 17:57
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:57
Tutela Provisória
-
05/08/2024 07:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/08/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
-
05/08/2024 07:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2024 16:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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