TJMS - 1413308-74.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:00
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 10:59
Transitado em Julgado em "data"
-
29/04/2025 17:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 17:50
Recebidos os autos
-
29/04/2025 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 17:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/04/2025 10:50
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:50
Confirmada
-
26/03/2025 13:57
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
26/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:57
Juntada de tipo de documento
-
26/03/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 13:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
25/03/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 14:16
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2025 13:45
Expedição de "tipo de documento".
-
25/03/2025 03:13
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2025 00:01
Publicação
-
25/03/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413308-74.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Maycon Douglas Faé dos Santos Advogado: Harlei Horn (OAB: 19031/MS) Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) EMENTA - MANDADO DE SEGURANÇA - V CONCURSO PÚBLICO PARA OUTORGA E DELEGAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - EXCLUSÃO DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO DA SEGUNDA AUDIÊNCIA DE REESCOLHA DE SERVENTIDAS EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO NA PRIMEIRA AUDIÊNCIA DE REESCOLHA - IMPOSSIBILIDADE - PREVISÃO EDITALÍCIA ORIGINÁRIA QUE CONSIGNAVA A DESISTÊNCIA UNICAMENTE EM RAZÃO DO NÃO COMPARECIMENTO NA AUDIÊNCIA DE ESCOLHA - VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO DE CONVOCAÇÃO - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE, PROPORCIONALIDADE E ISONOMIA - ORDEM CONCEDIDA, COM O PARECER DA PGJ.
I - Havendo previsão editalícia de restrição na participação de audiência de reescolha de serventias unicamente em relação aos canditados que não compareceram à audiência pública inicial de escolha, mostra-se ilegítima a exclusão do canditado da segunda audiência de reescolha.
II - O princípio da vinculação ao instrumento convocatório determina que tanto a Administração quanto os licitantes devem obediência aos termos do edital que regula o certame, sendo fundamental para a transparência, isonomia e segurança dos processos seletivos, devendo ser observada até o final do procedimento.
III - Ainda que se pudesse cogitar da alteração de regra editalícia originária, com vedação de participação na segunda audiência de reescolha dos candidatos que não participaram da primeira audiência de reescolha, evidente que tal norma posterior deveria ser formulada em momento anterior à realização da primeira audiência de reescolha, garantindo aos interessados a possibilidade de atuação para manutenção de seu interesse legítimo na participação da escolha de novas serventias.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Por unanimidade, com o parecer, concederam a segurança, nos termos do voto do relator.
Declarou-se impedido o Des.
Sérgio. -
24/03/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 10:27
Concedida a Segurança
-
20/03/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 18:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
19/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
19/03/2025 14:00
Deliberação em Sessão
-
11/03/2025 00:01
Publicação
-
10/03/2025 14:36
Inclusão em pauta
-
10/03/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 12:09
Inclusão em Pauta
-
28/02/2025 16:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/02/2025 15:41
Expedição de "tipo de documento".
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413308-74.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Embargante: Maycon Douglas Faé dos Santos Advogado: Harlei Horn (OAB: 19031/MS) Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Pelo exposto, conheço dos embargos de declaração opostos por Maycon Douglas Faé dos Santos e os acolho para, corrigindo o erro verificado, retificar a decisão de fls. 184-150, para consignar que o prazo de 30 (trinta) dias para entrada em exercício pelo impetrante na serventia de Alcinópolis fica interrompido, voltando a correr, do início, a partir do julgamento do mérito deste mandado de segurança.
Intimem-se. -
07/02/2025 00:32
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 00:01
Publicação
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413308-74.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Impetrante: Maycon Douglas Faé dos Santos Advogado: Harlei Horn (OAB: 19031/MS) Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 05/02/2025. -
06/02/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 16:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/02/2025 16:32
Expedição de "tipo de documento".
-
05/02/2025 16:32
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
05/02/2025 16:32
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
31/01/2025 13:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413308-74.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Embargante: Maycon Douglas Faé dos Santos Advogado: Harlei Horn (OAB: 19031/MS) Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Encaminhem-se os autos à Procuradoria de Justiça para manifestar-se sobre os presentes embargos declaratórios. -
26/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1413308-74.2024.8.12.0000/50000 Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Embargante: Maycon Douglas Faé dos Santos Advogado: Harlei Horn (OAB: 19031/MS) Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Interessado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
25/11/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:33
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:33
Confirmada
-
19/11/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:22
Juntada de tipo de documento
-
07/11/2024 22:51
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 00:01
Publicação
-
07/11/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413308-74.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Ruy Celso Barbosa Florence Impetrante: Maycon Douglas Faé dos Santos Advogado: Harlei Horn (OAB: 19031/MS) Advogado: Oswaldo Mochi Junior (OAB: 3368/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Lidiane Cristina Cornaccini Sallesse Lorenzoni (OAB: 10577B/MS) Diante do exposto, defiro parcialmente a liminar a fim de suspender a contagem do prazo para entrada em exercício do impetrante na serventia de Alcinópolis, até o julgamento do mérito do presente mandado de segurança, conferindo-se o status de sub judice à referida serventia. Às providências necessárias e urgentes, especialmente intimação das autoridades apontadas como coatoras para cumprimento imediato desta decisão, bem como do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (PGE).
P.I.C. -
06/11/2024 15:18
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2024 14:30
Expedição de "tipo de documento".
-
06/11/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 18:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/11/2024 17:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/11/2024 17:16
Concedida a Medida Liminar
-
05/11/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:01
Publicação
-
04/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/11/2024 14:11
Expedição de "tipo de documento".
-
04/11/2024 14:11
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
04/11/2024 14:11
Redistribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" em razão de "motivo da redistribuição"
-
25/10/2024 17:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
24/10/2024 08:21
Juntada de tipo de documento
-
24/10/2024 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
24/10/2024 08:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/10/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 14:00
Deliberação em Sessão
-
07/10/2024 00:01
Publicação
-
04/10/2024 14:06
Inclusão em pauta
-
04/10/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 12:00
Inclusão em Pauta
-
27/09/2024 12:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
27/09/2024 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/09/2024 08:05
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/09/2024 12:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/09/2024 18:36
Recebidos os autos
-
17/09/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/09/2024 18:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/09/2024 17:23
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 17:23
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 17:06
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
02/09/2024 17:06
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/08/2024 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/08/2024 09:20
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/08/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:39
Juntada de tipo de documento
-
22/08/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
22/08/2024 10:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/08/2024 15:45
Confirmada
-
19/08/2024 01:26
Recebidos os autos
-
19/08/2024 01:26
Confirmada
-
19/08/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
-
12/08/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicação
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413308-74.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Maycon Douglas Faé dos Santos Advogado: Harlei Horn (OAB: 19031/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Assim, ante o exposto, por se fazerem presentes os requisitos necessários, concedo a liminar pleiteada para o fim especial de determinar à autoridade coatora que viabilize, tomadas as providências legais e necessárias, a participação do impetrante na segunda audiência de reescolha, das 16 serventias disponibilizadas, designada para o dia 12 de agosto de 2024, no âmbito do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul, na condição sub judice. Às providências necessárias e urgentes, em especial oficiar para cumprimento imediato desta decisão.
Notifiquem-se as autoridades apontadas como coatoras para que preste as informações de estilo, no prazo de 10 dias.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (PGE), enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no feito.
Após, dê-se vista ao Ministério Público para parecer.
Intimem-se. -
09/08/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:32
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:29
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:29
Expedida/Certificada
-
09/08/2024 00:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/08/2024 00:01
Publicação
-
09/08/2024 00:01
Publicação
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1413308-74.2024.8.12.0000 Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Impetrante: Maycon Douglas Faé dos Santos Advogado: Harlei Horn (OAB: 19031/MS) Impetrado: Desembargador(a) Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2024 17:26
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2024 17:22
Expedição de "tipo de documento".
-
08/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/08/2024 17:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/08/2024 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
08/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 18:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/08/2024 18:50
Expedição de "tipo de documento".
-
07/08/2024 18:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
07/08/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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