TJMS - 0813453-50.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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08/09/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 22:12
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 15:04
INCONSISTENTE
-
28/08/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 15:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2024 01:42
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0813453-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - ISSQN - EMPRESA INTEGRANTE DO "SISTEMA S" - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - ART. 150, VI, "C", DA CF - SENTENÇA CONFIRMADA.
A Constituição Federal, em seu artigo 150, VI, "c", estabelece que é vedado aos entes federados instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços das instituições de ensino e de assistência social, sem fins lucrativos.
O SENAC se insere na categoria de entidade educacional e assistencial sem fins lucrativos, conforme se verifica do Decreto nº61.843/1967, gozando deimunidadetributária juris tantum.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
27/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 07:28
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 15:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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22/08/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/08/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 11:01
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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17/08/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/08/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 12:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/08/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0813453-50.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Senac - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Recorrido: Município de Campo Grande Proc.
Município: Adrianne Cristina Coelho Lobo (OAB: 6554/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
05/08/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 11:50
Conclusos para decisão
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05/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
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05/08/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 12:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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