TJMS - 0800373-10.2024.8.12.0046
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Bruna Aparecida Ártico Barboza (OAB 435677/SP) Processo 0802443-97.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autor: Deroni Antônio Muller - Posto isso, pena de indeferimento da inicial e extinção, emende-se a inicial, no prazo de 10 dias - prazo suficiente para ser tentada a resolução extrajudicial -, comprovando-se a existência de tal tentativa, a exemplo de notificação extrajudicial, podendo ser prorrogado o prazo caso seja comprovado o primeiro passo. -
29/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 17:00
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 23:03
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:34
INCONSISTENTE
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01/11/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800373-10.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Olenzina Justina Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) EMENTA - APELAÇÃO - RECURSO DA REQUERENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS NA CONTA CORRENTE DA REQUERENTE - ILEGALIDADE DOS DESCONTOS - DANOS MORAIS - INOCORRÊNCIA - VALORES MÓDICOS - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Ainda que tenha sido comprovada a ocorrência do desconto indevido, consubstanciado em negócio jurídico ao qual o Requerente/Apelante não aderiu, o ocorrido não caracteriza de dano moral, dado que não veio noticiada ou comprovada situação de excepcional gravidade advinda da cobrança, que não os reflexos meramente financeiros.
Não há indicativo de situação vexatória que tenha sido imputado ao Requerente/Apelante, ciente de que eventuais dificuldades na solução da questão não ultrapassam a seara dos meros transtornos do cotidiano, ínsitos às relações negociais.
Ademais, a modicidade dos valores descontados indevidamente também revelam que os descontos, por si só, não são capazes de causar dano anímico.
Precedentes.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
31/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 16:14
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800373-10.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Olenzina Justina Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Julgamento Virtual Iniciado -
28/10/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
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27/10/2024 21:21
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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24/10/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 01:35
INCONSISTENTE
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24/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800373-10.2024.8.12.0046 Comarca de Chapadão do Sul - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Olenzina Justina Advogada: Ana Paula Silva de Souza (OAB: 11007/MS) Advogado: Flávio Freitas Silva (OAB: 17603/MS) Apelado: Conafer – Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais Advogado: Hudson Alves de Oliveira (OAB: 50314/GO) Advogado: Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB: 24309/PB) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 23/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
23/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:40
Conclusos para decisão
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23/10/2024 11:40
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:40
Distribuído por sorteio
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23/10/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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