TJMS - 0802414-22.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 07:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 18:29
Recebidos os autos
-
18/06/2025 08:45
Expedição de tipo de documento.
-
18/06/2025 08:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/06/2025 15:24
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinara Alessio Pereira (OAB 5413/MS) Processo 0802414-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Parque Itália - Ré: Silvia Barbosa do Carmo - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Condomínio Residencial Parque Itália em face do Espólio de Silvia Barbosa do Carmo, para condenar o espólio requerido ao pagamento da quantia correspondente às cotas condominiais vencidas no período de 10/05/2022 a 11/01/2024, no valor mensal de R$ 780,00 (setecentos e oitenta reais), com atualização monetária pelo IGPM-FGV desde os respectivos vencimentos, acrescida de juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação até 27/08/2024, além de multa moratória de 2% sobre cada parcela vencida, aí incluídas aquelas vencidas no curso do processo.
A partir de 28/08/2024 os juros de mora deverão ser calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º) incidente no mesmo período.
Os valores deverão ser apurados no cumprimento de sentença por simples cálculos aritméticos de atualização.
Diante da sucumbência mínima da autora, condeno a parte ré no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao patrono da parte autora, os quais, à vista do grau de zelo do profissional, o local de prestação de serviço (atendimento na Comarca), a natureza e a importância da causa (pouca complexidade) e os atos processuais praticados, fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação (art. 85, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil).
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IPCA-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º), até a data do efetivo pagamento.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se, e, certificado o trânsito em julgado, arquive-se, observadas as formalidades legais. -
29/05/2025 11:09
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2025 09:04
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:59
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
-
23/05/2025 16:59
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 16:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2025 11:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/02/2025 08:36
Juntada de Petição de tipo
-
12/02/2025 07:09
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 15:47
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Sinara Alessio Pereira (OAB 5413/MS) Processo 0802414-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Parque Itália - I- Diante do que já se contém nos autos, digam as partes, em 15 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato.
Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento.
II- No mais, considerando a juntada de novos documentos pela parte autora, em homenagem ao princípio do contraditório e para o fim de evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se a parte ré para se manifestar, exclusivamente sobre os documentos de fls. 124-221, no prazo de 15 (quinze) dias. -
31/01/2025 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/01/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 17:40
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 17:40
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/01/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 14:20
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 10:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 19:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 19:24
Recebidos os autos
-
02/09/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 12:23
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/08/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Sinara Alessio Pereira (OAB 5413/MS) Processo 0802414-22.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Condomínio Residencial Parque Itália - I - Diante da citação por hora certa da ré, conforme se tira da certidão do oficial de justiça de f. 79 e 105, nos termos no artigo 72, II do CPC, nomeio como curador especial para sua defesa à Defensoria Estadual, que deverá ter vista dos autos para manifestação, no prazo legal.
II - Ato contínuo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação à contestação.
III- Após, diante do que já se contém nos autos, digam as partes, em 15 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato.
Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento. -
06/08/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/08/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2024 16:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/03/2024 07:05
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 17:47
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
20/02/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 16:03
Juntada de tipo de documento
-
20/02/2024 16:03
Juntada de tipo de documento
-
08/01/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 06:41
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:14
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 09:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/11/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
17/11/2023 14:18
Realizado cálculo de custas
-
10/11/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 14:41
Expedição de tipo de documento.
-
09/11/2023 14:40
de Instrução e Julgamento
-
09/11/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:54
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 08:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/10/2023 09:23
Juntada de tipo de documento
-
27/10/2023 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/10/2023 19:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 18:59
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 18:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:14
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 17:14
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
04/10/2023 16:56
de Instrução e Julgamento
-
03/10/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 17:29
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2023 17:29
Juntada de tipo de documento
-
02/10/2023 18:08
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 15:18
de Conciliação
-
08/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 15:01
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2023 07:20
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 14:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2023 14:55
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 14:55
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2023 14:55
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2023 16:28
de Instrução e Julgamento
-
31/07/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 07:05
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2023 14:41
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 10:27
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/07/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 18:42
Juntada de tipo de documento
-
12/07/2023 18:41
Juntada de tipo de documento
-
06/07/2023 15:11
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/07/2023 14:05
de Conciliação
-
06/07/2023 10:11
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
08/05/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 17:34
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2023 17:33
de Instrução e Julgamento
-
05/05/2023 17:29
de Instrução e Julgamento
-
04/05/2023 08:25
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 07:07
Realizado cálculo de custas
-
03/05/2023 11:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2023 11:17
Realizado cálculo de custas
-
17/04/2023 15:11
Juntada de tipo de documento
-
23/03/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 14:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/03/2023 08:10
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 08:06
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:39
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 15:39
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
17/03/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 15:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2023 15:35
de Instrução e Julgamento
-
16/03/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 20:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:49
Recebidos os autos
-
06/03/2023 18:49
Determinada Requisição de Informações
-
13/02/2023 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2023 10:14
Expedição de tipo de documento.
-
13/02/2023 10:14
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/01/2023 10:35
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2023 10:35
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2023 10:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2023
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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