TJMS - 0817442-06.2018.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 15:25
Certidão
-
28/08/2025 15:25
Recurso Eletrônico Baixado
-
28/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817442-06.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Donevil Teixeira Alvarez Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237B/MS) Advogada: Denise Battistotti Braga (OAB: 12659/MS) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Embargante: Angelica da Luz Barbosa Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237B/MS) Advogada: Denise Battistotti Braga (OAB: 12659/MS) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Embargada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Wander Vasconcelos Galvão (OAB: 5684/MS) Embargado: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Wander Vasconcelos Galvão (OAB: 5684/MS) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA - PRELIMINAR REJEITADA NO ACÓRDÃO EMBARGADO - OMISSÃO E CONTRADIÇÃO VERIFICADAS - EXPRESSA MANIFESTAÇÃO PELA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL ANTERIORMENTE DEFERIDA - FUNDAMENTAÇÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO BASEADA EM PREMISSA EQUIVOCADA DE SILÊNCIO DAS PARTES - NECESSIDADE DE REABERTURA DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL - ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES - SENTENÇA ANULADA. 1.
Os embargos de declaração são cabíveis contra decisão judicial que contenha omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil. 2.
Constata-se omissão e contradição no acórdão embargado ao afastar a preliminar de cerceamento de defesa sob a premissa de que os apelantes teriam silenciado quanto a produção de prova oral, quando os autos demonstram que houve expresso pedido de produção de prova oral referente ao pedido julgado improcedente, prova esta que, inclusive, havia sido previamente deferida. 3.
A supressão da fase instrutória, sem a produção de prova oral requerida e deferida, quando esta se mostra essencial à resolução do conflito, configura cerceamento de defesa, violando os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF) e do devido processo legal. 4.
O retorno dos autos à origem para reabertura da instrução processual é medida que se impõe para a produção da prova oral e correta apuração dos fatos, especialmente àqueles relacionados à falha do dever de informação e à assistência prestada à parte coautora.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, ACOLHERAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
25/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817442-06.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Donevil Teixeira Alvarez Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237B/MS) Advogada: Denise Battistotti Braga (OAB: 12659/MS) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Embargante: Angelica da Luz Barbosa Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237B/MS) Advogada: Denise Battistotti Braga (OAB: 12659/MS) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Embargada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Wander Vasconcelos Galvão (OAB: 5684/MS) Embargado: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Wander Vasconcelos Galvão (OAB: 5684/MS) Como se trata de embargos de declaração com natureza infringente, intime-se a parte embargada para, querendo, manifestar-se sobre o recurso, nos termos do art. 1.023, § 2º, CPC.
Intime-se. -
03/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0817442-06.2018.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Donevil Teixeira Alvarez Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237B/MS) Advogada: Denise Battistotti Braga (OAB: 12659/MS) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Embargante: Angelica da Luz Barbosa Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237B/MS) Advogada: Denise Battistotti Braga (OAB: 12659/MS) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Embargada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Wander Vasconcelos Galvão (OAB: 5684/MS) Embargado: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Advogado: Wander Vasconcelos Galvão (OAB: 5684/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/04/2025 11:41
Processo Dependente Cadastrado
-
24/03/2025 20:00
Incidente em Processamento
-
24/03/2025 12:56
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
21/03/2025 22:01
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
21/03/2025 02:05
Certidão de Publicação - DJE
-
21/03/2025 00:01
Publicação
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817442-06.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Donevil Teixeira Alvarez Advogada: Denise Battistotti Braga (OAB: 12659/MS) Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237B/MS) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Wander Vasconcelos Galvão (OAB: 5684/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO E FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALARES - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE ALEGADA EM CONTRARRAZÕES - AFASTADA - PRELIMINAR DE NULIDADE POR CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA - MÉRITO - PROVA PERICIAL QUE CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE CULPA DA EQUIPE MÉDICA QUE ATENDEU O PACIENTE - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA ALEGADA FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS - IMPROCEDÊNCIA MANTIDA - MULTA POR ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA - AFASTADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Se a parte expõe em suas razões recursais os fundamentos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da sentença, como é o caso dos autos, não há falar em ofensa ao princípio da dialeticidade, que reside exatamente entre o conteúdo do ato decisório e as razões para a reforma do que se decidiu. 2.
Na hipótese, o juízo singular questionou às partes sobre o real interesse na produção de outras provas ou o julgamento do processo no estado em que se encontrava, registrando expressamente que o silêncio importaria como consentimento à supressão da instrução.
Além disso, o STJ pacificou o entendimento de que a ausência de intimação deve ser alegada na primeira oportunidade que a parte interessada tiver de se manifestar nos autos.
A suscitação tardia da nulidade, somente após a ciência de resultado de mérito desfavorável, configura a chamada nulidade de algibeira, manobra processual que não se coaduna com a boa-fé processual. 3.
As provas constantes dos autos não evidenciam a culpa dos médicos.
Pelo contrário, o laudo pericial afirma que os profissionais seguiram o protocolo de atendimento e não atuaram com negligência, imprudência ou imperícia, culminando a conduta médica na recuperação completa do paciente após a complicação cirúrgica.
Assim, ausentes elementos indicativos de erro médico, bem como à míngua de indícios de má prestação dos serviços hospitalares, a manutenção da improcedência da pretensão é impositiva. 4.
A mera oposição de embargos declaratórios, uma única vez, apontando vício que entendeu pertinente, está dentro do exercício do direito de postular da parte, sem que isso configure, necessariamente, abuso a fim de configurar aplicação de multa.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
20/03/2025 11:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
19/03/2025 17:43
Provimento em Parte
-
18/03/2025 17:07
Acórdão encaminhado ao Relator para assinatura
-
18/03/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/03/2025 14:00
Sessão de Julgamento Realizada - Provido em parte
-
18/03/2025 14:00
Julgado
-
18/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 12:35
Incluído em pauta para 10/03/2025 12:35:18 local.
-
10/03/2025 00:01
Publicação
-
07/03/2025 14:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/02/2025 13:13
Inclusão em Pauta
-
25/02/2025 16:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/12/2024 18:21
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/11/2024 22:33
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/11/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
04/11/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 19:36
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 16:52
Prazo em Curso
-
29/10/2024 01:24
Certidão de Publicação - DJE
-
29/10/2024 00:01
Publicação
-
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817442-06.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Donevil Teixeira Alvarez Advogada: Denise Battistotti Braga (OAB: 12659/MS) Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237B/MS) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Wander Vasconcelos Galvão (OAB: 5684/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Assim, no comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a alegada hipossuficiência econômica, juntando: a) cópia da última declaração do imposto de renda; b) declaração de possuir ou não bens móveis (veículos por exemplo) ou imóveis; e c) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses de todas as contas bancárias (inclusive em bancos digitais e contas de investimento) e demais documento que entender necessário.
Se entender por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões recursais, aliado à falta de documentos que comprovem as alegações da apelante, fica desde já indeferido o pedido de gratuidade da justiça (art. 99, § 7º, CPC), devendo a recorrente, no mesmo prazo, recolher a parcela do preparo, sob pena de deserção. -
28/10/2024 07:09
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/10/2024 20:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/10/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 18:03
Conclusos para decisão
-
22/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:36
Documento Digitalizado
-
22/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:36
Juntada de Outros documentos
-
22/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 12:03
Prazo em Curso
-
22/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 04:06
Certidão de Publicação - DJE
-
22/10/2024 00:01
Publicação
-
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817442-06.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Donevil Teixeira Alvarez Advogada: Denise Battistotti Braga (OAB: 12659/MS) Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237B/MS) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Wander Vasconcelos Galvão (OAB: 5684/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Assim, considerando que o recolhimento do preparo é condição de admissibilidade, aguarde-se na secretaria o pagamento integral do parcelamento, certificando-se o eventual não pagamento no prazo concedido, fazendo, em seguida, nova conclusão.
Intime-se. -
21/10/2024 08:00
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/10/2024 21:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/10/2024 21:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 18:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
14/10/2024 01:30
Certidão de Publicação - DJE
-
14/10/2024 01:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
14/10/2024 00:01
Publicação
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0817442-06.2018.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Donevil Teixeira Alvarez Advogada: Denise Battistotti Braga (OAB: 12659/MS) Advogada: Daniele Battistotti Braga (OAB: 21237B/MS) Advogado: Elton Lopes Novaes (OAB: 13404/MS) Apelada: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Wander Vasconcelos Galvão (OAB: 5684/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 10/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/10/2024 13:02
Remessa à Imprensa Oficial
-
10/10/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 12:41
Distribuído por prevenção
-
10/10/2024 11:09
Processo Cadastrado
-
10/10/2024 11:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
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