TJMS - 0817442-06.2018.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 11:03
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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10/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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04/10/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 17:15
Juntada de Petição de Contra-razões
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16/09/2024 19:51
Ato ordinatório praticado
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11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Wander Vasconcelos Galvão (OAB 5684/MS), Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS) Processo 0817442-06.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donevil Teixeira Alvarez, Angelica da Luz Barbosa Alvarez - Réu: Hospital Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul, CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Pelo presente ato, fica a parte apelada intimada a apresentar contrarrazões ao Recurso de Apelação de fls. 857/874, no prazo de 15 (quinze) dias. -
10/09/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 10/09/2024.
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10/09/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Apelação
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13/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Wander Vasconcelos Galvão (OAB 5684/MS), Denise Battistotti Braga (OAB 12659/MS), Elton Lopes Novaes (OAB 13404/MS), Daniele Battistotti Braga (OAB 21237B/MS) Processo 0817442-06.2018.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Donevil Teixeira Alvarez - Réu: CASSEMS - Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Recebo e desprovejo os embargos declaratórios opostos às f. 837-341.
Isso porque, não consta da sentença embargada nenhum dos vícios estatuídos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, a autorizar o manejo do recurso integrativo.
Com efeito, nos termos da dicção normativa acima referenciada, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição.
O recurso integrativo visa, ainda, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material.
A decisão, de outro lado, se considera omissa quando deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso sob julgamento; incorra em qualquer das condutas descritas no art. 489, §1º do Código de Processo Civil.
Ou seja, é espécie de recurso de rígidos contornos processuais, de modo que a ausência de eventual obscuridade, contradição ou omissão conduz necessariamente à rejeição, ainda que se alegue o intuito de pré-questionamento da matéria.
Após a leitura atenta dos embargos opostos, observo que, em verdade, não há qualquer contradição, obscuridade, omissão ou erro material incidente sobre a decisão recorrida, mas sim, mero inconformismo da parte embargante com o quanto decidido por este Juízo em relação ao mérito da causa.
Em verdade, da leitura atenta do julgado é possível perceber que este Juízo considerou ser absolutamente desnecessária a produção de prova oral, uma vez que a perícia técnica produzida nos autos, aliado aos demais documentos, já seriam mais que suficientes à prolação de decisão meritória segura.
Não há, pois, falar-se em cerceamento de defesa ou em omissão por parte deste Juízo quanto a designação de audiência, justamente porque fundamentado, em tópico específico do julgado, as razões fáticas e jurídicas que desautorizariam a designação da audiência de instrução e julgamento.
Tem-se, assim, que a decisão embargada se mostra clara, completa e harmônica, não havendo falar-se em necessidade alguma de retificação.
Em termos outros, não há falar-se em provimento dos aclaratórios, vez que o cabimento recursal se mostra relacionado ao próprio pedido.
Isto é, se inexiste obscuridade, esclarecimento algum há de se fazer; na ausência de contradição, também não há o que se eliminar; na falta de omissão, nada se poderá suprir; e se não demonstrado erro material, não haverá correção.
Vai daí o não acolhimento do recurso integrativo.
Giro outro, tem-se por notório que a parte embargante apresenta o recurso com nítido caráter protelatório, notadamente porque é claro e evidente que a rediscussão quanto a conclusão alcançada por este Juízo refoge ao âmbito do recurso dos embargos declaratórios.
Tem-se, assim, por absolutamente reprovável a conduta processual do embargante, vez que se utiliza dos presentes aclaratórios tão somente para procrastinar a efetividade da prestação jurisdicional, conduta esta que deve ser reprimida com rigor por este Juízo.
Não se diz que as partes não podem questionar determinados pontos da sentença, no entanto, quando constatada a ausência dos requisitos encartados no artigo 1.022 e incisos do CPC, deve a parte interessada manejar o recurso cabível, e não (re)submeter à apreciação daquilo que já foi decidido, sob pena de suportar os efeitos decorrentes do ato ilegítimo praticado.
Neste contexto, oportuno destacar o teor do artigo 1.026, §2º do CPC, que diz: Art. 1.026.
Os embargos de declaração não possuem efeito suspensivo e interrompem o prazo para a interposição de recurso. (...) § 2º Quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa.
In casu, percebe-se que o intuito da oposição dos aclaratórios foi o de justamente atravancar o curso do processo, o que justifica a aplicação da sanção prevista no artigo supra.
A propósito, colaciona-se o teor dos seguintes precedentes do TJMS: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA DE NUMERÁRIO POR INTERMÉDIO DO BACENJUD - VALORES ORIUNDOS DE CONTA POUPANÇA - LIMITE - 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - IMPENHORABILIDADE ABSOLUTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS - MULTA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (...) No tocante à penalidade aplicada ao agravante, com fulcro no art. 1026, § 2º do CPC, entendo que deva ser mantida, pois compulsando os autos, verifico que o recorrente não abordou a reapreciação de temas intricados e de elevada complexidade, em exercício legítimo da ampla defesa, pretendendo apenas revolver as matérias já discutidas pelo juízo, demonstrando seu inconformismo com a solução aplicada ao caso. (TJMS.
Agravo de Instrumento n. 1414325-87.2020.8.12.0000, Campo Grande, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues, j: 03/02/2021, p: 07/02/2021) (grifei).
E M E N T A - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OMISSÕES EXISTENTES - PLANO DE SAÚDE - ENTIDADE DE AUTOGESTÃO - OPME - COPARTICIPAÇÃO DEVIDA - EMBARGOS PROTELATÓRIOS - MULTA MANTIDA - EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. (...) 3.
Se os embargos opostos perante o juízo singular visava tao somente rediscutir a matéria, adequando a sentença ao entendimento da embargante, evidenciando o caráter meramente protelatório daqueles aclaratórios que levam à aplicação da penalidade prevista no §2º do art. 1.026, do CPC. (TJMS.
Embargos de Declaração Cível n. 0808361-35.2015.8.12.0002, Dourados, 3ª Câmara Cível, Relator (a): Des.
Fernando Mauro Moreira Marinho, j: 28/01/2019, p: 30/01/2019) (grifei).
Por tais motivos, entendo pela aplicação de multa à parte embargante no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, conforme fundamentado alhures.
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração opostos e dado o caráter protelatório da oposição, condeno o embargante no pagamento de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Da intimação das partes desta decisão, reiniciar-se-á o prazo para interposição de eventual novo recurso.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se com as baixas, anotações e comunicações de estilo.
Diligências necessárias. -
06/08/2024 20:46
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
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06/08/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:07
Recebidos os autos
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26/07/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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26/07/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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19/04/2024 09:34
Conclusos para decisão
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17/04/2024 11:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/04/2024 18:17
Ato ordinatório praticado
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11/04/2024 20:13
Publicado #{ato_publicado} em 11/04/2024.
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11/04/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/04/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
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04/04/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 01/04/2024.
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01/04/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 16:00
Expedição de Ofício.
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28/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 15:24
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:54
Recebidos os autos
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18/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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18/03/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:53
Julgado improcedente o pedido
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26/12/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 16:24
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
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08/11/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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07/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 14:19
Recebidos os autos
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31/10/2023 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2023 11:36
Conclusos para despacho
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01/08/2023 21:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 21/07/2023.
-
21/07/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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20/07/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
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19/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 15:58
Expedição de Carta.
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18/07/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
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17/07/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 17/07/2023.
-
17/07/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2023 18:31
Recebidos os autos
-
06/07/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2023 08:01
Conclusos para decisão
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13/03/2023 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 28/02/2023.
-
28/02/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 08:19
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 13:24
Expedição de Carta.
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15/02/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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01/02/2023 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2023.
-
01/02/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
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31/01/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 11:52
Recebidos os autos
-
23/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 18:03
Conclusos para despacho
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17/08/2022 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2022 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2022 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2022.
-
26/07/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/07/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2022 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2022 20:21
Publicado #{ato_publicado} em 22/06/2022.
-
22/06/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2022 17:07
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2022 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2022 14:50
Expedição de Carta.
-
07/06/2022 07:20
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2022 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 08:01
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2022 20:10
Publicado #{ato_publicado} em 31/05/2022.
-
31/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
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30/05/2022 08:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2022 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2022 13:49
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 13:43
Expedição de Carta.
-
18/05/2022 10:23
Ato ordinatório praticado
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08/04/2022 20:11
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2022.
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08/04/2022 07:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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07/04/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 14:01
Recebidos os autos
-
06/04/2022 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2021 01:58
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 04:12
Ato ordinatório praticado
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16/11/2021 01:46
Ato ordinatório praticado
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05/11/2021 18:01
Conclusos para despacho
-
04/11/2021 07:22
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2021 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2021 15:57
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2021 15:56
Expedição de Certidão.
-
26/10/2021 15:42
Expedição de Carta.
-
26/10/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
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13/09/2021 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2021 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 16:07
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 20:07
Publicado #{ato_publicado} em 23/08/2021.
-
23/08/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
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20/08/2021 08:52
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2021 08:50
Ato ordinatório praticado
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19/08/2021 17:34
Recebidos os autos
-
19/08/2021 17:34
Decisão ou Despacho
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30/11/2020 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2020 14:58
Conclusos para despacho
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02/09/2020 14:38
Ato ordinatório praticado
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28/05/2020 01:07
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2020 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/04/2020 16:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2020 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2020 20:36
Publicado #{ato_publicado} em 08/04/2020.
-
08/04/2020 07:41
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2020 16:14
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2020 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2020 18:36
Ato ordinatório praticado
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05/03/2020 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 05/03/2020.
-
05/03/2020 07:35
Ato ordinatório praticado
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04/03/2020 15:16
Ato ordinatório praticado
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10/02/2020 19:13
Recebidos os autos
-
10/02/2020 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2019 13:44
Conclusos para despacho
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10/09/2019 01:58
Ato ordinatório praticado
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05/07/2019 22:45
Juntada de Petição de Réplica
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10/06/2019 18:57
Ato ordinatório praticado
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07/06/2019 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2019.
-
06/06/2019 12:53
Ato ordinatório praticado
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31/05/2019 14:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2019 16:08
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2019 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2019 17:43
Ato ordinatório praticado
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08/05/2019 17:23
Ato ordinatório praticado
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06/05/2019 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2019 15:13
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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30/04/2019 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2019 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2019 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2019 17:29
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2019 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/04/2019 16:25
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2019 16:22
Expedição de Carta.
-
03/04/2019 16:20
Expedição de Carta.
-
29/03/2019 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 29/03/2019.
-
29/03/2019 13:47
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 14:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 17:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2019 17:53
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 17:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/05/2019 03:00:00, 6ª Vara Cível.
-
21/02/2019 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 21/02/2019.
-
21/02/2019 13:11
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2019 17:51
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2019 19:02
Recebidos os autos
-
11/02/2019 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2019 14:27
Conclusos para despacho
-
06/02/2019 08:01
Realizado cálculo de custas
-
17/01/2019 18:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2019 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 16/01/2019.
-
16/01/2019 12:13
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 18:56
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2019 18:55
Realizado cálculo de custas
-
08/01/2019 08:00
Realizado cálculo de custas
-
18/12/2018 18:29
Juntada de Ofício
-
11/12/2018 18:39
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2018 12:18
Realizado cálculo de custas
-
06/12/2018 08:02
Realizado cálculo de custas
-
23/11/2018 19:50
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 19:50
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2018 15:24
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2018 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 17:50
Juntada de Ofício
-
06/11/2018 08:09
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2018 14:03
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2018 14:01
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2018 14:01
Realizado cálculo de custas
-
01/11/2018 13:58
Realizado cálculo de custas
-
31/10/2018 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2018 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 30/10/2018.
-
30/10/2018 12:37
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2018 17:02
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2018 19:05
Recebidos os autos
-
16/10/2018 19:05
Decisão ou Despacho
-
16/10/2018 14:44
Juntada de Ofício
-
16/10/2018 07:39
Conclusos para despacho
-
16/10/2018 02:02
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2018 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2018 18:46
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2018 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2018 20:56
Publicado #{ato_publicado} em 17/09/2018.
-
17/09/2018 13:03
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2018 18:43
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2018 19:11
Recebidos os autos
-
30/08/2018 17:50
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
22/08/2018 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2018 15:27
Conclusos para despacho
-
09/08/2018 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2018 20:25
Publicado #{ato_publicado} em 25/07/2018.
-
25/07/2018 12:25
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2018 17:04
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 19:08
Recebidos os autos
-
25/06/2018 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 15:17
Conclusos para despacho
-
20/06/2018 14:46
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
20/06/2018 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2018
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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