TJMS - 0835508-24.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 14:41
Transitado em Julgado em "data"
-
10/05/2025 13:36
Recebidos os autos
-
10/05/2025 13:36
Confirmada
-
10/05/2025 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 15:54
Recebidos os autos
-
29/04/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 15:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
29/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:30
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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29/04/2025 14:30
Juntada de tipo de documento
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29/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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28/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 00:01
Publicação
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28/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835508-24.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Rener Gonçalves de Souza Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - MANDADO DE SEGURANÇA - PROCESSO ADMINISTRATIVO - INFRAÇÃO DE TRÂNSITO - PENALIDADE DE CANCELAMENTO DA CNH - AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO ACERCA DA PENALIDADE - IMPOSSIBILIDADE DE RECORRER - VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA - SÚMULA 312 DO STJ - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo recurso voluntário da parte detentora da prerrogativa normativa, resta afastada a hipótese de reexame necessário.
Conforme preconiza a Súmula nº 312 do STJ: "No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração." Ausente a notificação do apelado acerca da decisão administrativa, impossibilitando a interposição de eventual recurso, culminando na violação aos postulados do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, a sentença se mostra correta.
Remessa necessária não conhecida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
25/04/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:27
Não-Provimento
-
24/04/2025 05:43
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:01
Publicação
-
24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835508-24.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Rener Gonçalves de Souza Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2025 16:00
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 15:42
Inclusão em pauta
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22/04/2025 14:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/04/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 13:21
Recebidos os autos
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22/04/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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22/04/2025 03:56
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 00:01
Publicação
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22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835508-24.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Rener Gonçalves de Souza Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) Remetam-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar parecer. -
19/04/2025 01:24
Confirmada
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19/04/2025 01:24
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 17:25
Juntada de tipo de documento
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15/04/2025 17:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/04/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:49
Expedida/Certificada
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08/04/2025 00:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0835508-24.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - Detran Ms Proc. do Estado: Felipe Marcelo Gimenez (OAB: 7580/MS) Apelado: Rener Gonçalves de Souza Advogado: Wilson Xavier Cunha (OAB: 25832/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 07/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
07/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 08:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 08:20
Expedição de "tipo de documento".
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07/04/2025 08:20
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/04/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 13:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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