TJMS - 0844224-40.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 12:07
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/08/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 20:47
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
17/07/2025 16:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:37
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
12/05/2025 18:37
Redistribuição de Processo - Saída
-
12/05/2025 16:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/04/2025 18:32
Prazo em Curso
-
03/04/2025 10:04
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
-
02/04/2025 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/04/2025 18:44
Emissão da Relação
-
19/03/2025 16:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/03/2025 16:44
Declarada incompetência
-
08/01/2025 03:38
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/10/2024 10:51
Conclusos para despacho
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24/08/2024 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 09:10
Informação do Sistema
-
21/08/2024 15:52
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
-
21/08/2024 15:52
Redistribuição de Processo - Saída
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21/08/2024 15:16
Desapensado do processo número do processo
-
06/08/2024 13:58
Prazo em Curso
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Antônio Ferreira Júnior (OAB 7862/MS), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS) Processo 0844224-40.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Luiz Egberg Penteado Anderson - Despacho fls.89/90:"...1.
Corrija-se a classe, eis que se trata se cumprimento de sentença coletiva.2.
De início, registro que o cumprimento de sentença individual de sentença coletiva está sujeito à taxa judiciária, conforme art. 118, II, do Código de Normais da CGJ.3.
Assim, antes de prosseguir à análise do feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove, com a juntada de documentos (v.g., holerites atualizados, declaração de imposto de renda, etc.), a necessidade do deferimento da Assistência Judiciária Gratuita, ou efetue o recolhimento das custas processuais.Ainda, no mesmo prazo, acoste aos autos seus documentos pessoais, a fim de possibilitar o preenchimento completo de seus dados cadastrais e a conferência dos dados constantes no pré-cadastro, conforme certidão de f. 88...". -
05/08/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 17:29
Emissão da Relação
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02/08/2024 17:28
Retificação de Classe Processual
-
02/08/2024 16:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 12:53
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 17:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
30/07/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 16:59
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/07/2024 10:51
Apensado ao processo numero do processo
-
30/07/2024 10:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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