TJMS - 0842713-07.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/07/2025 15:26
Prazo em Curso
-
11/07/2025 14:07
Juntada de Petição de Contra-razões
-
03/07/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:07
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
01/07/2025 22:05
Juntada de Petição de Apelação
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26/06/2025 17:17
Prazo em Curso
-
09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 10:16
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
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03/06/2025 08:31
Relação encaminhada ao D.J.
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02/06/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 17:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/06/2025 17:30
Emissão da Relação
-
19/05/2025 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 17:39
Registro de Sentença
-
19/05/2025 17:39
Julgado improcedente o pedido
-
20/02/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2025 15:14
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/02/2025 21:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 16:00
Juntada de Ofício
-
03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Janine Antunes Delgado (OAB 19703/MS), Giovana Bandiera (OAB 28435/MS) Processo 0842713-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias da Silva Lemes - Para que seja organizado e saneado o processo, necessário que as partes tenham a possibilidade de influenciar a decisão judicial (art. 9º do CPC).
Ademais, há expressa vedação para prolação de decisões que surpreendam as partes (art. 10 do CPC).Desse modo, para que seja cumprido o artigo 357 do CPC, que tem potencial de interferir na situação processual das partes envolvidas, devem ser elas ouvidas antes da decisão. 2.
Por esse motivo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 05 (cinco) dias, e sob pena de preclusão: 2.a.
Apontem as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (art. 357, II, CPC); 2.b.
Caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, deverá expor, de forma coerente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); 2.c.
Após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, deverão verificar se há matérias admitidas ou não impugnadas, e indicar que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC).
Se houver interesse na produção de prova oral, deverá a parte interessada, desde logo, arrolar as testemunhas que pretende ouvir, sob pena de preclusão da faculdade processual, além de dizer se há algo contra a realização de audiência telepresencial.
Após, voltem conclusos para a fase de saneamento e organização do processo ou, se for o caso, designação da audiência a que faz alusão o parágrafo 3º do artigo 357 do CPC. -
31/01/2025 21:13
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/01/2025 16:18
Emissão da Relação
-
05/12/2024 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/12/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 00:46
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/09/2024 16:32
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 16:18
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2024 16:00
Juntada de Mandado
-
09/09/2024 16:00
Juntada de NULL
-
05/09/2024 20:20
Informação do Sistema
-
05/09/2024 20:20
Apensado ao processo numero do processo
-
30/08/2024 14:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/08/2024 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 17:25
Documento Digitalizado
-
29/08/2024 17:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 18:35
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 16:36
Prazo em Curso
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Janine Antunes Delgado (OAB 19703/MS), Giovana Bandiera (OAB 28435/MS) Processo 0842713-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias da Silva Lemes - 1.
Ciente da tutela concedida em sede de agravo. 2.
Intime-se o réu para cumprimento, com urgência. 3.
No mais, intima-se a parte autora para impugnar a contestação de f. 91-108, no prazo legal -
18/08/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 22:30
Publicado ato_publicado em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/08/2024 16:26
Prazo em Curso
-
15/08/2024 16:24
Emissão da Relação
-
07/08/2024 15:44
Prazo em Curso
-
07/08/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2024 17:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 10:28
Documento Digitalizado
-
06/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Janine Antunes Delgado (OAB 19703/MS), Giovana Bandiera (OAB 28435/MS) Processo 0842713-07.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Elias da Silva Lemes - 1.
Ciente do agravo interposto (f. 75/86). 2.
Mantenho, em juízo de retratação, a decisão atacada, por seus próprios fundamentos, pois não restaram elididos pelos argumentos expendidos pela parte agravante. 3.
Intimem-se. -
05/08/2024 21:52
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
-
05/08/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/08/2024 15:24
Emissão da Relação
-
02/08/2024 15:24
Emissão da Relação
-
02/08/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2024 15:16
Despacho Saneador
-
01/08/2024 16:58
Conclusos para decisão
-
01/08/2024 07:25
Informação do Sistema
-
30/07/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 12:51
Expedição de Carta.
-
26/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 12:51
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/07/2024 10:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2024 10:04
Tutela Provisória
-
24/07/2024 12:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 19:37
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2024 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:45
Recebidos os autos do NAT
-
23/07/2024 17:45
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 12:11
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/07/2024 10:08
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
22/07/2024 17:31
Informação do Sistema
-
22/07/2024 17:31
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
22/07/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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