TJMS - 0800295-40.2024.8.12.0038
1ª instância - Nioaque - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 09:30
Arquivado Provisoriamente
-
22/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:25
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2025.
-
28/07/2025 06:46
Prazo em Curso
-
28/07/2025 06:03
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
-
25/07/2025 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/07/2025 19:08
Emissão da Relação
-
24/07/2025 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/07/2025 16:51
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 12:06
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 12:06
Processo Desarquivado
-
23/07/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:41
Arquivado Provisoriamente
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0800295-40.2024.8.12.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Intimação para tomar ciência da decisão. -
12/02/2025 21:16
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
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12/02/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 17:21
Emissão da Relação
-
11/02/2025 14:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 14:27
Proferida decisão interlocutória
-
14/01/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0800295-40.2024.8.12.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Réu: Ronaldo Luiz Aguilar - CIência da certidão de busca e apreensão negativa de fl. 80 -
18/12/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 18/12/2024.
-
18/12/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/12/2024 13:26
Emissão da Relação
-
17/12/2024 13:23
Juntada de NULL
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28/10/2024 00:19
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/10/2024 14:12
Prazo em Curso
-
02/10/2024 11:24
Expedição de Mandado.
-
01/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/10/2024 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/10/2024 14:11
Expedição em análise para assinatura
-
30/09/2024 14:54
Autos preparados para expedição
-
30/09/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 07:18
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
12/09/2024 08:56
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0800295-40.2024.8.12.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Não obstante o Código de Processo Civil , em seu artigo 6º , disponha sobre o dever de cooperação, tratando de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária, incumbe ao autor da ação diligenciar, a fim de obter a localização dos bens e efetivar o cumprimento das medidas (AREsp n. 2.579.306, Ministro Marco Aurélio Bellizze, DJe de 13/06/2024.) Isso porque se o bem não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, fica facultado ao credor requerer, nos mesmos autos, a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, nos termos do artigo 4° do Decreto-Lei n° 911/69.
Outrossim, é certo que o requerido só pode ser citado após a apreensão do bem, o que ainda não ocorreu.
Assim, indefiro o pedido de fls. 63/66.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, indicar endereço para o cumprimento da medida em questão, sob pena de extinção. -
10/09/2024 21:38
Publicado ato_publicado em 10/09/2024.
-
10/09/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/09/2024 17:29
Emissão da Relação
-
04/09/2024 13:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2024 13:57
Proferida decisão interlocutória
-
08/08/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0800295-40.2024.8.12.0038 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fl. 59, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
06/08/2024 21:29
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 12:16
Emissão da Relação
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10/07/2024 03:17
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2024.
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02/07/2024 13:49
Prazo em Curso
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02/07/2024 13:48
Prazo em Curso
-
02/07/2024 13:46
Juntada de NULL
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07/06/2024 13:50
Prazo em Curso
-
06/06/2024 13:58
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
03/06/2024 14:52
Expedição em análise para assinatura
-
28/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
22/05/2024 15:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/05/2024 18:09
Autos preparados para expedição
-
10/05/2024 18:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/05/2024 18:07
Proferida decisão interlocutória
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10/05/2024 12:03
Informação do Sistema
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10/05/2024 12:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/05/2024 11:55
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 11:53
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/05/2024 11:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/05/2024 11:00
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
10/05/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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