TJMS - 0844194-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:06
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 10:35
Publicado ato_publicado em 01/09/2025.
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29/08/2025 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 07:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 07:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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29/08/2025 07:23
Emissão da Relação
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17/07/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/07/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:40
Conclusos para despacho
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12/05/2025 18:28
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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12/05/2025 18:28
Redistribuição de Processo - Saída
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12/05/2025 16:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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08/04/2025 18:32
Prazo em Curso
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03/04/2025 10:04
Publicado ato_publicado em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Antônio Ferreira Júnior (OAB 7862/MS), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS) Processo 0844194-05.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Eva Conceição Mendonça Lopes - Diante do exposto, remetam-se os autos ao Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos desta comarca. -
02/04/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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01/04/2025 18:56
Emissão da Relação
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20/03/2025 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/03/2025 17:16
Declarada incompetência
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20/03/2025 14:22
Conclusos para decisão
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18/03/2025 14:00
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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22/02/2025 02:27
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 15:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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21/01/2025 13:15
Prazo em Curso
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21/01/2025 10:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2024 09:44
Prazo em Curso
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Antônio Ferreira Júnior (OAB 7862/MS), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS) Processo 0844194-05.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Eva Conceição Mendonça Lopes - Vistos etc.
O autora requereu os benefícios da Justiça Gratuita, nos autos de ação de cumprimento de sentença, afirmando, em declaração, que não possui condições de custear as despesas processuais.
Ocorre que os benefícios da Justiça Gratuita são reservados àquelas pessoas que tenham sua subsistência comprometida com o pagamento das custas iniciais do processo.
O holerite juntado às fls. 103, no valor bruto de R$ 13.384,34 (treze mil, trezentos e oitenta e quatro reais e trinta e quatro centavos), afasta seguramente, a presunção de pobreza.
Instituto tão nobre quanto o da gratuidade judiciária não pode servir para mera economia por parte de quem dela, visivelmente, não necessita, sob pena de banalização do sistema.
Entendo, desta forma, presentes fundadas razões para o indeferimento do pedido de justiça gratuita e o faço nos termos da Lei n. 1.060/50 e do seguinte entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DE REGRESSO.
AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULA 211/STJ.
JUSTIÇA GRATUITA.
REQUISITOS NÃO COMPROVADOS.
INDEFERIMENTO. 1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" ( Súmula 211/STJ). 2.
A concessão ou manutenção da gratuidade de justiça depende da comprovação da precariedade da situação econômico-financeira da parte, já que é relativa a presunção de veracidade da declaração de miserabilidade (hipossuficiência).
Precedentes. 3.
Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 1825363 RJ 2021/0017608-2, Relator: Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, Data de Julgamento: 21/02/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 25/02/2022) (grifo nosso).
Diante do exposto, indefiro os benefícios da Justiça Gratuita ao autor.
Recolha as custas iniciais do processo em 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
16/12/2024 22:14
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 12:51
Emissão da Relação
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18/10/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/10/2024 14:06
Proferida decisão interlocutória
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17/10/2024 16:13
Conclusos para despacho
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28/08/2024 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2024 18:56
Informação do Sistema
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22/08/2024 17:43
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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22/08/2024 17:43
Redistribuição de Processo - Saída
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21/08/2024 15:08
Desapensado do processo número do processo
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06/08/2024 08:35
Prazo em Curso
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06/08/2024 00:00
Intimação
ADV: José Wanderley Bezerra Alves (OAB 3291/MS), Antônio Ferreira Júnior (OAB 7862/MS), Gustavo Marques Ferreira (OAB 7863/MS) Processo 0844194-05.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Eva Conceição Mendonça Lopes - De início, registro que o cumprimento de sentença individual de sentença coletiva está sujeito à taxa judiciária, conforme art. 118, I, do Código de Normais da CGJ. 3.
Asim, antes de proseguir à análise do feito, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, comprove, com a juntada de documentos (v.g., holerites atualizados, declaração de imposto de renda, etc.), a necesidade do deferimento da Asistência Judiciária Gratuita, ou efetue o recolhimento das custas procesuais. -
05/08/2024 21:53
Publicado ato_publicado em 05/08/2024.
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05/08/2024 08:21
Relação encaminhada ao D.J.
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02/08/2024 13:55
Emissão da Relação
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02/08/2024 13:54
Retificação de Classe Processual
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02/08/2024 10:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/08/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
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30/07/2024 14:47
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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30/07/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 14:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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30/07/2024 10:23
Apensado ao processo numero do processo
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30/07/2024 10:23
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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