TJMS - 4000051-93.2023.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2023 13:19
Arquivado Definitivamente
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30/06/2023 13:18
Baixa Definitiva
-
30/06/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2023 09:12
Expedição de Ofício.
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30/06/2023 08:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2023 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 18:20
Recebidos os autos
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02/05/2023 18:20
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
02/05/2023 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 14:00
Juntada de Certidão
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02/05/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000051-93.2023.8.12.9000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Crishnan Alves Advogada: Nádia Zangirolami (OAB: 25029/MS) Agravado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Interessado: Michel Cordeiro Yamada EMENTA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C PEDIDO DE INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA E TUTELA DE URGÊNCIA.
INTERNAÇÃO COMPULSÓRIA - PORTADOR DE TRANSTORNOS MENTAIS – MEDIDA CABÍVEL – TRATAMENTO A SER CUSTEADO PELO MUNICÍPIO DE ITAPORÃ.
RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Mantém-se a tutela provisória concedida se demonstrada a necessidade da internação psiquiátrica, competindo ao Município de Itaporã-MS custear o tratamento face à comprovada hipossuficiência da agravante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
28/04/2023 07:26
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:42
Ato ordinatório praticado
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26/04/2023 16:42
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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20/04/2023 18:10
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
18/04/2023 16:02
Conclusos para decisão
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18/04/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 15:50
Recebidos os autos
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18/04/2023 15:50
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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18/04/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2023 13:10
Ato ordinatório praticado
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14/04/2023 13:10
Juntada de Certidão
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14/04/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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27/02/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 4000051-93.2023.8.12.9000 Comarca de Itaporã - Vara Única Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Crishnan Alves Advogada: Nádia Zangirolami (OAB: 25029/MS) Agravado: Município de Itaporã Proc.
Município: Charlles Poveda (OAB: 9422/MS) Interessado: Michel Cordeiro Yamada Conclusão Assim, defiro parcialmente o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, para: - determinar que o Município de Itaporã-MS custeie o tratamento de internação de Michel Cordeiro Yamada.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se os agravados para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Após, dê-se vista dos autos à Procuradoria Geral de Justiça.
Publique-se.
Intime-se. -
09/02/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 11:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 10:59
Expedição de Ofício.
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09/02/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 19:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 19:17
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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06/02/2023 12:07
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/02/2023 12:05
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 12:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/02/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/02/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 16:51
Conclusos para decisão
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02/02/2023 16:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2023 16:50
Distribuído por sorteio
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02/02/2023 16:45
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 12:00
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
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01/02/2023 19:05
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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01/02/2023 19:04
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
02/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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