TJMS - 1401551-20.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/09/2023 14:52
Baixa Definitiva
-
14/09/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
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14/09/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 09:22
Baixa Definitiva
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31/08/2023 09:17
INCONSISTENTE
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08/08/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401551-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Ribeiro Brandão Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19465A/MS) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Antonio Ribeiro Brandão -
04/08/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:51
Publicado #{ato_publicado} em 03/08/2023.
-
31/07/2023 13:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 13:22
Recurso Especial não admitido
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02/06/2023 14:53
Conclusos para admissibilidade recursal
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29/05/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
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03/05/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1401551-20.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Antonio Ribeiro Brandão Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Recorrido: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19465A/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/05/2023 11:23
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
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02/05/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 10:59
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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24/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401551-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Antonio Ribeiro Brandão Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19465A/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - IMPUGNAÇÃO À AVALIAÇÃO REALIZADA PELO OFICIAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS PELO ART. 873, DO CPC - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O Juízo poderá, nos termos do art. 873, do CPC, realizar nova avaliação quando: I - qualquer das partes arguir, fundamentadamente, a ocorrência de erro na avaliação ou dolo do avaliador; II - se verificar, posteriormente à avaliação, que houve majoração ou diminuição no valor do bem; III - o juiz tiver fundada dúvida sobre o valor atribuído ao bem na primeira avaliação.
No presente caso, não restou comprovada a ocorrência ne erro na avaliação ou dolo por parte do Oficial de Justiça e, portanto, deve ser mantida a decisão que homologou a avaliação realizada pelo auxiliar do Juiz, o qual conta com a presunção de credibilidade, experiência e conhecimento técnico.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
14/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401551-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Antonio Ribeiro Brandão Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19465A/MS) Dessa maneira, ante a ausência de pressupostos para atribuição de efeito suspensivo, indefiro tal pedido e recebo o recurso apenas no efeito devolutivo.
Intime-se o agravado para, querendo, responder, no prazo e na forma prevista no art. 1.019, inciso II, CPC, inclusive quanto à concessão provisória da gratuidade da justiça recursal e eventual oposição ao julgamento virtual.
Comunique-se ao Juízo de origem. -
13/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401551-20.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Antonio Ribeiro Brandão Advogado: Pericles Landgraf Araujo de Oliveira (OAB: 7985/MS) Agravado: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 19465A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/02/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
22/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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