TJMS - 0800276-13.2023.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
30/08/2024 08:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
29/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
29/08/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 28/08/2024.
-
28/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 10:00
Juntada de Petição de Apelação
-
07/08/2024 17:35
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB 10230/MS) Processo 0800276-13.2023.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Josefa Ferreira dos Santos - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial, extinguindo-se o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para reconhecer e determinar a implantação do adicional de insalubridade em grau máximo (40%) em favor da parte autora, sobre o vencimento base do cargo efetivo, bem como condenar o requerido ao pagamento da diferença entre o adicional que era pago (10%) e o adicional de insalubridade no percentual a ser auferido (40%), de uma única vez, até a efetiva implantação, desde a data que passou a exercer o cargo de auxiliar de serviços gerais, observada a prescrição quinquenal (cinco anos anteriores à propositura da presente ação).
Os valores devidos deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, de acordo com o entendimento pacificado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 870947/SE, realizado no regime da repercussão geral, acrescido de juros de mora, segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança, em conformidade com o art. 1º-F, da Lei n.º 9.494/1997, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009.
Sem embargo, a partir de 09 de dezembro de 2021, aplicar-se-á unicamente, até o efetivo pagamento, o índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC (que contém componente de reposição inflacionária), acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º, da EC nº 113/2021.
Face à sucumbência relativa ao pedido principal de majoração do adicional, condeno o requerido ao pagamento dos honorários periciais e honorários advocatícios, estes no equivalente a 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inciso I, do CPC.
Havendo interposição de recurso de apelação (independente ou adesivo), intime-se a parte recorrida para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, remetam-se os autos ao e.
TJMS, independentemente de juízo de admissibilidade (CPC, art. 1.010, §3º).
Sem embargo, deverá a serventia atentar que, caso suscitadas em contrarrazões questões resolvidas na fase de conhecimento por decisão que não comporte agravo de instrumento, antes de os autos serem remetidos à instância superior, o recorrente deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito delas (CPC, art. 1.009, §2º).
Sentença não sujeita ao reexame necessário, pois, não obstante a aparente iliquidez da condenação, evidente que inferior a 100 (cem) salários-mínimos, incidindo o disposto no art. 496, § 3º, inciso III, do CPC, conforme precedente oriundo do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1735097/RS, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 08/10/2019, DJe 11/10/2019).
Oportunamente, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 21:11
Publicado #{ato_publicado} em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:01
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2024 17:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
27/06/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 04/06/2024.
-
04/06/2024 08:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 14:12
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 12:14
Recebidos os autos
-
03/06/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 14:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 15/04/2024.
-
15/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2024 01:00
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 23:12
Publicado #{ato_publicado} em 19/02/2024.
-
19/02/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 13:11
Expedição de Carta.
-
05/02/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 13:36
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 04:25
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2023.
-
23/11/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
20/11/2023 17:33
Decisão ou Despacho
-
20/11/2023 15:14
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 20:52
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
02/11/2023 09:38
Recebidos os autos
-
02/11/2023 09:38
Decisão ou Despacho
-
08/08/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 01:50
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2023 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 06/06/2023.
-
06/06/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:32
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:29
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 20:18
Recebidos os autos
-
31/05/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 09:53
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 26/04/2023.
-
26/04/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 08:21
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2023 01:12
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 12:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2023 10:46
Expedição de Carta.
-
13/02/2023 10:19
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 18:29
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 19:29
Recebidos os autos
-
07/02/2023 19:29
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
07/02/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
07/02/2023 07:14
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao #{destino}
-
07/02/2023 07:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 07:13
INCONSISTENTE
-
06/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0818166-61.2024.8.12.0110
Kaza Plus Servicos e Decoracoes
Cadu Limpeza &Amp; Servicos Eireli
Advogado: Vagner Batista de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 11:48
Processo nº 0802155-16.2018.8.12.0029
Jose Manoel Mateus Sandin
Fibra Nvi Empreendimentos S/A
Advogado: Juliana de Oliveira Sanchez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/04/2018 13:48
Processo nº 0818156-17.2024.8.12.0110
C&Amp;R Odontologia LTDA
Luz Bella Bogado
Advogado: Ramatis Aguni Magalhaes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/08/2024 10:10
Processo nº 0800478-87.2023.8.12.0024
Silvana Aparecida Barbosa
Municipio de Aparecida do Taboado
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/03/2023 08:20
Processo nº 0806671-74.2021.8.12.0029
Gilmar Chaves Maldonado
Sonia Nascimbeni Oliveira
Advogado: Nayara Martins Coelho Nascimbeni
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/08/2021 22:30