TJMS - 0800276-13.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
14/07/2025 10:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/07/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:14
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2025 10:11
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 10:10
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2025 06:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 00:01
Publicação
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02/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800276-13.2023.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravada: Josefa Ferreira dos Santos Advogada: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB: 10230/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Weisner Orsati Rodrigues Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
01/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 16:11
Publicação
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30/06/2025 16:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/06/2025 16:38
Recurso Especial
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27/06/2025 15:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/06/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 16:38
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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30/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 17:25
Expedição de "tipo de documento".
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23/05/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/05/2025 10:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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23/05/2025 03:35
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 01:31
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:01
Publicação
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23/05/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0800276-13.2023.8.12.0024/50002 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravada: Josefa Ferreira dos Santos Advogada: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB: 10230/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Weisner Orsati Rodrigues Ao recorrido para apresentar resposta -
22/05/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 13:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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22/05/2025 13:30
Expedição de "tipo de documento".
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22/05/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0800276-13.2023.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Josefa Ferreira dos Santos Advogada: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB: 10230/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Weisner Orsati Rodrigues Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Município de Aparecida do Taboado. -
12/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800276-13.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Embargada: Josefa Ferreira dos Santos Advogada: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB: 10230/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Weisner Orsati Rodrigues EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - OMISSÃO - VÍCIO NÃO CONSTATADO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
06/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800276-13.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Embargada: Josefa Ferreira dos Santos Advogada: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB: 10230/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Weisner Orsati Rodrigues Julgamento Virtual Iniciado -
29/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800276-13.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelada: Josefa Ferreira dos Santos Advogada: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB: 10230/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Weisner Orsati Rodrigues EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - PREVISÃO CONSTANTE EM LEI MUNICIPAL - REGULAMENTAÇÃO POR DECRETO - LAUDO TÉCNICO DE INSALUBRIDADE - GRAU MÁXIMO DE INSALUBRIDADE - CONSTATAÇÃO POR LAUDO PERICIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerido/Apelante contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedente o pedido.
O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Aparecida do Taboado, Lei Municipal nº 429, de 1990, previu o direito à percepção do adicional de insalubridade em favor dos funcionários públicos municipais, sendo que o laudo técnico elaborado a pedido da administração municipal apenas fez a adequação da norma ao caso concreto, compatibilizando cada atividade aos respectivos graus de adicional (mínimo, médio e máximo).
O adicional de insalubridade é devido desde a edição da Lei Municipal nº 429, de 1990, regulamentada pelo Decreto nº 009, de 2010, de modo que a perícia apenas constatou uma situação preexistente.
Impõe-se, portanto, a manutenção da sentença que determinou o pagamento da diferença entre o valor efetivamente pago e o devido, após o ajuste do percentual do adicional de insalubridade que já vinha sendo pago, observado o prazo prescricional quinquenal.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. -
23/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800276-13.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Município de Aparecida do Taboado Proc.
Município: Antônio José de Queiroz (OAB: 3968/MS) Apelada: Josefa Ferreira dos Santos Advogada: Mayra Ferreira de Queiroz Garcia (OAB: 10230/MS) Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Weisner Orsati Rodrigues Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
27/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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