TJMS - 0874008-96.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Nucleo Lar Legal Ms - Juiz Cooperador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/01/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 17:30
Expedição de Mandado.
-
03/09/2024 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/09/2024 14:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jefferson Valério Villa Nova (OAB 10642/MS), Samoel Junior de Lima (OAB 17940/MS) Processo 0874008-96.2023.8.12.0001 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Reqte: Antonio Barbosa do Nascimento, Anizio Grigorio dos Santos, Maria Grigorio dos Santos, Maria Luciene de Queiroz Luz, Adenilton Gaiva Bueno, Gisele Lima Marques, Antonio Genaro dos Reis Armada, Clemildo José da Silva, Adriana Cristina Camargo de Oliveira - Reqda: Sociedade Imobiliária Sumaré Ltda SC - Posto isso, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência formulado à f. 167, extinguindo parcialmente o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC, em relação aos interessados Adenilton Gaiva Bueno e Maria Luciene de Queiroz Luz, e, em relação aos interessados remanescentes, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial, e o faço para DECLARAR o domínio destes interessados (a ser outorgado, preferencialmente, em nome do casal ou da esposa), sobre as respectivas áreas individualizadas na planta e memoriais descritivos acostados aos autos, servindo a presente decisão como título para registro no Cartório de Registro de Imóveis, nos termos do art. 13, do Provimento 488/2020, resolvendo o mérito da causa com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Registre-se, por oportuno, que nos termos do art. 14, do Provimento de regência, "O registro do domínio de que trata o presente provimento, observando-se o princípio da continuidade registral, independe da comprovação do pagamento de quaisquer tributos, inclusive previdenciários: I - na abertura de matrícula para a área objeto do parcelamento do solo, se não houver; II - no registro do parcelamento decorrente do reconhecimento do domínio; e III - na abertura de matrícula para cada uma das parcelas resultantes do parcelamento.", bem como que, nos termos do art. 16 do mesmo Diploma Normativo, "Tratando-se de reconhecimento do domínio requerido por adquirentes beneficiários da gratuidade da justiça, não serão devidas custas ou emolumentos notariais ou de registro ou recolhimento de valor ao FUNJECC decorrentes do registro do parcelamento do solo do primeiro registro de direito real constituído em favor destes e da primeira averbação da construção residencial existente no imóvel." Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, e promovido o registro, deverá o Oficial Registrador comunicar imediatamente à Eg.
Corregedoria-Geral de Justiça, por meio do setor responsável pelo Programa Lar Legal, através do e-mail [email protected], a averbação da sentença na matrícula do imóvel (Provimento, art. 13, §1º), mantendo-se na Serventia as matrículas até que o setor responsável pelo Programa Lar Legal, com o auxílio do Diretor do Foro local, as retire (Provimento, art. 13, §2º), a fim de realizar as entregas na solenidade a que se refere o parágrafo terceiro, do art. 13, do Provimento 488/2020.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/08/2024 21:58
Publicado #{ato_publicado} em 02/08/2024.
-
02/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 19:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 12:23
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
01/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:07
Julgado procedente o pedido
-
15/07/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
03/07/2024 18:50
Recebidos os autos
-
03/07/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:08
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
19/06/2024 07:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 00:37
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 13:52
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:11
Recebidos os autos
-
29/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 13:20
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
25/04/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 15:54
Decisão ou Despacho
-
15/04/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2024 14:39
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 11:25
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
25/02/2024 00:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 10:22
Recebidos os autos
-
20/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 13:11
Expedição de Mandado.
-
19/02/2024 13:11
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:11
Expedição de Ofício.
-
17/02/2024 00:34
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em 15/02/2024.
-
15/02/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:25
Decisão ou Despacho
-
09/02/2024 13:56
Conclusos para decisão
-
08/02/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em 08/02/2024.
-
08/02/2024 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 08:57
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:57
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
07/02/2024 08:56
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 16:35
Decisão ou Despacho
-
02/02/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 18:47
Decisão ou Despacho
-
09/01/2024 08:31
Conclusos para despacho
-
09/01/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
14/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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