TJMS - 0802148-23.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:41
Documento Digitalizado
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03/09/2025 06:31
Prazo em Curso
-
03/09/2025 06:21
Publicado ato_publicado em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:00
Intimação
Defiro o requerimento de fls. 322-325 e determino que seja efetuada a constrição judicial através do Sistema Sisbajud.
Segue minuta da pesquisa realizada.
Aguarde-se a resposta que será juntada oportunamente.
Restando frustrado o bloqueio, intime-se a parte-exequente para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias. -
02/09/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2025 13:41
Emissão da Relação
-
12/08/2025 09:42
Documento Digitalizado
-
06/08/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 07:14
Prazo em Curso
-
30/06/2025 19:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/06/2025 19:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/06/2025 07:24
Conclusos para decisão
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28/06/2025 03:18
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
-
23/06/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 14:27
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 07:41
Prazo em Curso
-
09/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
09/06/2025 03:40
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
-
06/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/06/2025 08:37
Emissão da Relação
-
31/05/2025 04:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
-
08/05/2025 06:47
Prazo em Curso
-
08/05/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Marcos Paulo da Silva Cavalcanti (OAB 235054/SP), Nelson Righetti Tavares (OAB 215147/SP) Processo 0802148-23.2024.8.12.0026 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Advocacia Bellina Perez - Exectdo: Henrique, Fernandes e Cia Ltda - Intime-se a Henrique, Fernandes e Cia Ltda, por intermédio de seu Advogado ou pessoalmente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a integralidade da dívida em execução, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito.
Por fim, determino que seja retificada a autuação dos autos para Cumprimento de Sentença. -
07/05/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 16:11
Emissão da Relação
-
06/05/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/05/2025 10:13
Evolução da Classe Processual
-
05/05/2025 14:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/05/2025 14:01
Proferida decisão interlocutória
-
30/04/2025 14:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 14:55
Processo Reativado
-
23/04/2025 16:44
Juntada de Outros documentos
-
26/03/2025 14:26
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 14:23
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2025 10:53
Prazo em Curso
-
26/02/2025 20:57
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
-
26/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 16:45
Emissão da Relação
-
18/02/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Elieuza Souza Estrela (OAB 46917/PR) Processo 0802148-23.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique, Fernandes e Cia Ltda - Ré: Banco Itaucard S/A - Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na petição inicial da presente ação revisional ajuizada pela parte autora, consoante fundamentos acima declinados.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, estes que fixo no equivalente a 10% sobre o valor atualizado da causa (no montante acima exasperado - R$ 1.753.377,60), nos termos do art. 85, §2º, do Código de Processo Civil. -
14/02/2025 21:56
Prazo em Curso
-
14/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 14/02/2025.
-
14/02/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/02/2025 21:07
Emissão da Relação
-
11/02/2025 18:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/02/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:53
Registro de Sentença
-
11/02/2025 18:53
Sentença de Mérito (Art. 269 do CPC)
-
05/02/2025 09:00
Conclusos para julgamento
-
02/01/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
09/12/2024 10:41
Juntada de Outros documentos
-
02/12/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 11654A/MS), Elieuza Souza Estrela (OAB 46917/PR) Processo 0802148-23.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique, Fernandes e Cia Ltda - Ré: Banco Itaucard S/A - Manifestem-se as partes, fundamentadamente, no prazo comum de 05 (cinco) dias, sobre quais provas pretendem efetivamente produzir em juízo, declinando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Por oportuno, caso a demanda envolva interesse de menor incapaz, e após manifestação das partes, dê-se vista ao MPE - Ministério Público Estadual para, em 30 (trinta) dias, requerer o que de direito, inclusive, a produção de outras provas ou outras medidas processuais pertinentes.
Oportunamente, volte-me conclusos. -
29/11/2024 21:13
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
-
29/11/2024 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 15:17
Emissão da Relação
-
05/11/2024 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
09/10/2024 14:27
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 09:11
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elieuza Souza Estrela (OAB 46917/PR) Processo 0802148-23.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique, Fernandes e Cia Ltda - Intima-se a parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
30/09/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
-
30/09/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 15:56
Emissão da Relação
-
26/09/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/09/2024 08:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/09/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 19:06
Prazo em Curso
-
11/09/2024 19:06
Expedição de Carta.
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10/09/2024 21:08
Expedição em análise para assinatura
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09/09/2024 12:24
Prazo em Curso
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09/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Elieuza Souza Estrela (OAB 46917/PR) Processo 0802148-23.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique, Fernandes e Cia Ltda - Posto isso, conheço dos embargos de declaração interpostos, pois tempestivos, mas, quanto ao mérito, deixo de acolhê-los, mantendo-se a decisão tal como lançada. -
06/09/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 06/09/2024.
-
06/09/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/09/2024 21:45
Emissão da Relação
-
28/08/2024 16:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/08/2024 16:59
Proferida decisão interlocutória
-
19/08/2024 14:38
Conclusos para decisão
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09/08/2024 15:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Elieuza Souza Estrela (OAB 46917/PR) Processo 0802148-23.2024.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autor: Henrique, Fernandes e Cia Ltda - Ré: Banco Itaucard S/A - Por tais fundamentos indefiro o pedido de tutela de urgência.
No mais, a despeito da imposição legislativa em promover sempre que possível o acordo entre os litigantes, não vislumbro, por ora, a possibilidade de composição amigável na presente demanda.
Por oportuno, friso que havendo eventual interesse posterior das partes em apresentar uma solução ao caso que melhor lhe convier, nada impede a apreciação deste juízo quanto a formulação de pedido neste sentido.
Sendo assim, preenchidos, em tese, os requisitos da petição inicial (arts. 319 e 320 do CPC), determino a citação da parte demandada para contestar em 15 dias.
Requerimento genérico, sem a devida fundamentação, será indeferido. É vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, caput, do CPC - protocolização de alegação de incompetência relativa ou absoluta no foro do domicílio do réu - por se tratar de processo eletrônico.
Ultrapassado o prazo de contestação sem manifestação precisa sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, a parte demandada será considerada revel, com as ressalvas do art. 345, I a IV, do CPC, e presumirão "verdadeiras as não impugnadas, salvo se não for admissível, a seu respeito, a confissão; a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considerar da substância do ato; estiverem em contradição com a defesa, considerada em seu conjunto" (arts. 341, caput e incisos I a IV, c/c 344, ambos do CPC).
Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandada para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. -
07/08/2024 21:07
Publicado ato_publicado em 07/08/2024.
-
07/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 15:45
Autos preparados para expedição
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06/08/2024 15:41
Emissão da Relação
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05/08/2024 15:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 15:31
Tutela Provisória
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30/07/2024 15:27
Conclusos para despacho
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30/07/2024 09:20
Conclusos para decisão
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30/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 08:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/07/2024 17:06
Informação do Sistema
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29/07/2024 17:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
29/07/2024 16:50
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/07/2024 16:50
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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29/07/2024 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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