TJMS - 0827464-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara de Fazenda Publica e de Registros Publicos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:55
Juntada de Petição de tipo
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14/04/2025 09:34
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 20:10
Juntada de Petição de tipo
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31/03/2025 18:12
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
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20/03/2025 01:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
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20/03/2025 00:00
Intimação
ADV: José Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB 13149/MS), Leonardo Alves Nogueira (OAB 22957/MS), Jessyka Souza Mendes (OAB 19514/MS) Processo 0827464-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marianderson da Silva Romero - Réu: Aarh - Hospital São Julião - Nomeio para realização da perícia a médica cadastrada no CPTEC/TJMS, FLAVIA NAGEL DA SILVA1 , que deverá ser intimada a apresentar proposta de honorários devidamente justificada e currículo profissional, em atenção ao disposto no art. 465, § 2º, do CPC, devendo ser apresentado laudo em 30 dias da instalação da perícia.
Ressalto que, os honorários periciais serão pagos ao final, pelo(s) vencido(s), no caso o Estado de Mato Grosso do Sul se for sucumbente o REQUERENTE ou o REQUERIDO Hospital São Julião, eis que beneficiários da gratuidade processual.
Defiro ainda a produção de prova oral em audiência, consistente no depoimento pessoal do autor e na inquirição de testemunhas que vierem a ser arroladas pelas partes, no prazo de 15 dias a contar da publicação desta decisão, nos termos do art. 357, § 4º, do CPC.
Como ponto controvertido para incidência da prova oral, fixo o seguinte: a) se foram adotados todos os cuidados no pós-operatório segundo recomendação médica e b) existência e extensão dos danos morais.
Em relação à prova documental, saliento que, nos termos do art. 434 do CPC, os documentos, em regra, preexistem à lide e devem acompanhar a petição inicial e a contestação, quando indispensáveis à propositura da ação ou a defesa do réu.
Eventual juntada posterior deve obedecer ao contraditório e somente serão aceitos se destinados a fazer prova de fatos ocorridos posteriormente aos já articulados, posto que, como já mencionado, a oportunidade para juntada de documentos já ocorreu quando da inicial e contestação (art. 435 do CPC).
Outrossim, destaco que não cabe a aplicação do Código de Defesa do Consumidor no presente caso, porquanto o serviço público que a REQUERENTE ataca é prestado diretamente pelo Estado (Poder Público), custeado por meio de receitas tributárias e não com valores desembolsados pela autora, de maneira direta, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça2 .
Logo, cabe ao REQUERENTE o ônus de provar os alegados danos.
ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, hei por bem afastar a preliminar de ilegitimidade passiva do requerido Hospital São Julião; indeferir a denunciação da lide aos médicos; conceder a justiça gratuita ao requerido Hospital São Julião e deferir a produção de provas pericial e oral, nos termos acima especificados.
Intime-se o perito para, em 5 dias, apresentar proposta de honorários e currículo profissional.
Intimem-se as partes nos termos do art. 465, § 1º e art. 357, § 4º, ambos do CPC.
Vindo a proposta de honorários, dê vistas as partes e ao Estado de Mato Grosso do Sul, como terceiro interessado, para se manifestarem no prazo de 5 (cinco) dias, após conclusos para homologação. -
19/03/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:01
Ato ordinatório praticado
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18/03/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
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18/03/2025 18:00
Expedição de tipo de documento.
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21/01/2025 18:13
Recebidos os autos
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21/01/2025 18:13
Decisão ou Despacho
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13/12/2024 12:24
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 21:02
Juntada de Petição de tipo
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15/10/2024 17:32
Juntada de Petição de tipo
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13/10/2024 04:42
Expedição de tipo de documento.
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07/10/2024 08:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: José Gildasio Mattos Pissini Neto (OAB 13149/MS), Leonardo Alves Nogueira (OAB 22957/MS), Jessyka Souza Mendes (OAB 19514/MS) Processo 0827464-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marianderson da Silva Romero - Réu: Aarh - Hospital São Julião - Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando-as, ficando cientes que a falta de manifestação será entendida como pretensão de julgamento antecipado da lide.
No mesmo ato, esclareçam, de forma expressa, se desejam que o saneamento se dê em audiência, nos moldes do art. 357, § 3° do CPC. -
04/10/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:13
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 18:13
Expedição de tipo de documento.
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12/09/2024 15:03
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/08/2024 22:50
Juntada de Petição de tipo
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05/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Leonardo Alves Nogueira (OAB 22957/MS) Processo 0827464-16.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Marianderson da Silva Romero - À impugnação. -
02/08/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/08/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 22:07
Juntada de Petição de tipo
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03/07/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 17:01
Juntada de Petição de tipo
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01/07/2024 09:54
Juntada de tipo de documento
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15/06/2024 09:09
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 09:02
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 09:01
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 07:49
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:48
Expedição de tipo de documento.
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13/05/2024 07:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 07:42
Retificação de Classe Processual
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10/05/2024 17:59
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/05/2024 15:04
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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09/05/2024 15:02
Retificação de Classe Processual
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06/05/2024 17:22
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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