TJMS - 0804186-57.2023.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
22/08/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
08/08/2025 09:16
Prazo em Curso
-
08/08/2025 03:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
-
16/07/2025 13:07
Prazo em Curso
-
16/07/2025 05:41
Publicado ato_publicado em 16/07/2025.
-
15/07/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2025 14:12
Emissão da Relação
-
14/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Apelação
-
23/06/2025 04:15
Prazo em Curso
-
19/06/2025 05:44
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
-
19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB 106319/PR), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 111629P/R) Processo 0804186-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Alves dos Santos - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Sentença de fls. 1256. "(...) Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada.
P.
R.
I" -
18/06/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 04:02
Emissão da Relação
-
17/06/2025 17:21
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:21
Registro de Sentença
-
17/06/2025 17:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 02:35
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/03/2025.
-
17/03/2025 15:58
Prazo em Curso
-
17/03/2025 05:23
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB 106319/PR), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 111629P/R) Processo 0804186-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Alves dos Santos - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Intimação da parte autora para manifestar sobre os embargos de declaração opostos às fls. 1248-1251. -
14/03/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 17:52
Emissão da Relação
-
13/03/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2025 20:50
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
-
24/02/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/02/2025 18:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 18:57
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:57
Registro de Sentença
-
20/02/2025 18:57
Julgado procedente o pedido
-
26/11/2024 00:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/10/2024 12:47
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 06:58
Prazo em Curso
-
19/09/2024 21:02
Publicado ato_publicado em 19/09/2024.
-
19/09/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/09/2024 22:10
Emissão da Relação
-
17/09/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 04:15
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Lázaro José Gomes Júnior (OAB 8125/MS), Paulo Henrique Almeida da Silva (OAB 106319/PR), Lucas Gabriel Ribeiro Borges (OAB 111629P/R) Processo 0804186-57.2023.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Autor: Odair Alves dos Santos - Réu: CREFISA S/A - Crédito, Financiamento e Investimentos - Decisão de fls. 993. "Vistos etc.
Rejeito a preliminar de falta de interesse de agir por ausência de prévia tentativa de solução administrativa da questão, ante a resistência da parte requerida no mérito, além do que há também pedido de reparação de danos.
Outrossim, há de se dar plena efetividade ao principio constitucional da inafastabilidade da jurisdição (artigo 5º, XXXV).
Afasto também a impugnação ao valor da causa, pois seus argumentos são genéricos e não influem sobre o valor atribuído pela parte autora.
Por fim, tendo em vista a ausência de alguns contratos informados à fl. 992, postergo a análise da prejudicial de mérito da prescrição para preliminar de mérito na sentença.
No mais, o feito está em ordem, pelo que dou-o por saneado.
O mérito depende de instrução.
Fixo como ponto controvertido a abusividade dos juros remuneratórios nos contratos de empréstimo mencionados à fl. 992.
Para tanto, defiro a produção de prova documental.
Nos termos do artigo 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova.
Por isso, concedo à parte requerida o prazo de 30 dias para a juntada de documentos pertinentes ao ponto controvertido, notadamente dos contratos informados à fl. 992, nos termos do artigo 400 do CPC, sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações da inicial.
Informo desde já que o ônus da prova de comprovar a autenticidade de tais documentos é da parte requerida, por ser quem produzirá tais documentos nos autos, conforme artigo 429, II, do CPC.
Com a juntada, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 dias, especificando eventuais abusividades contratuais e apontando qual é o valor incontroverso do débito, nos termos do § 2º do artigo 330 do CPC, sob pena de inépcia da inicial.
Após, tornem conclusos.
Intimem-se." -
06/08/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2024 03:23
Emissão da Relação
-
05/08/2024 19:55
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 19:55
Despacho Saneador
-
17/05/2024 18:58
Conclusos para julgamento
-
17/05/2024 17:55
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 16:43
Prazo em Curso
-
17/05/2024 15:51
Juntada de Petição de Réplica
-
07/05/2024 17:44
Prazo em Curso
-
07/05/2024 14:47
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/05/2024 14:47
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
02/05/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
02/05/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 17:47
Emissão da Relação
-
30/04/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:46
Prazo em Curso
-
20/03/2024 15:10
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/02/2024 21:09
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/02/2024 14:52
Emissão da Relação
-
15/02/2024 10:28
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 10:28
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/02/2024 10:28
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
15/02/2024 10:27
Emissão da Relação
-
09/02/2024 18:30
Prazo em Curso
-
09/02/2024 18:30
Expedição de NULL.
-
09/02/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:34
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/05/2024 02:20:00, 3ª Vara Cível.
-
08/02/2024 18:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/02/2024 18:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/02/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 17:40
Prazo em Curso
-
06/02/2024 16:43
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 16:43
CEJUSC - Conciliação não realizada
-
02/02/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 17:48
Emissão da Relação
-
01/02/2024 15:47
Expedição de NULL.
-
01/02/2024 15:44
Prazo em Curso
-
20/12/2023 02:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/11/2023 12:05
Juntada de Outros documentos
-
20/11/2023 08:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 00:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
08/11/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 08/11/2023.
-
08/11/2023 08:37
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 08:37
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/11/2023 08:37
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/11/2023 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2023 16:27
Prazo em Curso
-
07/11/2023 16:27
Expedição de Carta.
-
07/11/2023 16:03
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2023 15:07
Emissão da Relação
-
07/11/2023 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 15:07
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/02/2024 04:20:00, 3ª Vara Cível.
-
07/11/2023 12:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/11/2023 04:26
Prazo em Curso
-
06/11/2023 18:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/11/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2023 10:05
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 07:10
Parcelamento de Custas Finalizado
-
31/10/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/08/2023 12:29
Prazo em Curso
-
25/07/2023 03:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 25/07/2023.
-
25/07/2023 03:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/07/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/07/2023 04:20
Prazo em Curso
-
30/06/2023 20:48
Publicado ato_publicado em 30/06/2023.
-
30/06/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/06/2023 16:52
Emissão da Relação
-
29/06/2023 16:51
Parcelamento de Custas Iniciado
-
29/06/2023 16:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/06/2023 16:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/06/2023 17:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/06/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
27/06/2023 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
26/06/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 04:19
Prazo em Curso
-
22/06/2023 20:46
Publicado ato_publicado em 22/06/2023.
-
22/06/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2023 20:22
Emissão da Relação
-
21/06/2023 18:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
19/06/2023 02:53
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 10:01
Informação do Sistema
-
12/06/2023 10:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/06/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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