TJMS - 1401300-02.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 08:02
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 08:02
Baixa Definitiva
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09/05/2023 07:58
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2023 07:22
Expedição de Ofício.
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09/05/2023 07:08
Transitado em Julgado em #{data}
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14/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 22:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:47
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/04/2023 00:45
Ato ordinatório praticado
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03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401300-02.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Celia Maria de Carvalho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE DE VALORES - VERIFICADA - QUANTIA DEPOSITADA EM CADERNETA DE POUPANÇA.
RECURSO PROVIDO.
A teor do que dispõe o art. 833, X, do CPC/15, é impenhorável o valor de até 40 (quarenta) salários mínimos poupados ou mantidos pelo devedor em conta corrente ou em outras aplicações financeiras, ressalvada a comprovação de má-fé, abuso de direito ou fraude; o que não se verifica nos autos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Divergiu o 2º Vogal. -
31/03/2023 14:03
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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30/03/2023 14:11
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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24/03/2023 19:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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20/03/2023 17:17
Conclusos para decisão
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20/03/2023 17:16
Ato ordinatório praticado
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18/03/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
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09/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401300-02.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Celia Maria de Carvalho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Celia Maria de Carvalho para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de supressão de instância, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
08/03/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 17:10
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/03/2023 17:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/03/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2023 13:53
Conclusos para decisão
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06/03/2023 12:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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06/03/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2023 01:22
Ato ordinatório praticado
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19/02/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 02:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1401300-02.2023.8.12.0000 Comarca de Ivinhema - 1ª Vara Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Agravante: Celia Maria de Carvalho Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Agravado: Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A Advogado: Eugênio Costa Ferreira de Melo (OAB: 103082/MG) Assim, defiro o pedido de concessão de efeito suspensivo ao recurso para afastar a eficácia da decisão agravada até o julgamento deste agravo de instrumento.
Comunique-se ao MM Juiz(a) a quo.
Intimem-se o agravado para responder, querendo, no prazo de 15 dias, na forma prevista no inciso II do art. 1.019, do Novo Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se. -
09/02/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
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09/02/2023 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/02/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
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09/02/2023 13:32
Expedição de Ofício.
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09/02/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 19:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/02/2023 19:18
Concedida a Antecipação de tutela
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08/02/2023 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/02/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 14:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/02/2023 00:30
Ato ordinatório praticado
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08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/02/2023 07:09
Ato ordinatório praticado
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06/02/2023 17:45
Conclusos para decisão
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06/02/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2023 17:45
Distribuído por prevenção
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06/02/2023 17:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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