TJMS - 0803584-41.2024.8.12.0018
1ª instância - Unidade Desativada
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:51
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 09:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
29/08/2025 21:44
Prazo em Curso
-
28/08/2025 13:31
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
22/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 22/08/2025.
-
21/08/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 15:01
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
20/08/2025 14:53
Emissão da Relação
-
20/08/2025 14:53
Transitado em Julgado em data
-
20/08/2025 08:56
Retificação de Classe Processual
-
19/08/2025 17:45
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
19/08/2025 17:45
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
18/11/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/11/2024 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
11/11/2024 15:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/11/2024 11:04
Prazo em Curso
-
30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803584-41.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lenides Gomes dos Santos Ramos - Intime-se a parte recorrida sobre seu ônus de oferecer resposta escrita, no prazo de 10 (dez) dias, contados somente os dias úteis, conforme estabelece o artigo 12-A da Lei de n. 9.099/1995 (redação incluída pela Lei n. 13.728 de 31-10-2018). -
29/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 14:38
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
28/10/2024 12:33
Emissão da Relação
-
28/10/2024 10:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/10/2024 10:31
Proferida decisão interlocutória
-
28/10/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 09:49
Juntada de Petição de recurso inominado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803584-41.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lenides Gomes dos Santos Ramos - Réu: Estado de Mato Grosso do Sul - Isto posto, com fulcro no artigo 48, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1.022, e seguintes do CPC, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES, extinguindo o recurso, com julgamento de mérito.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55, ambos da Lei nº 9.099/95).
Submeto esta decisão a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90.
Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26- 9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS). -
24/10/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 24/10/2024.
-
24/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
23/10/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 18:01
Emissão da Relação
-
22/10/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 16:09
Registro de Sentença
-
22/10/2024 16:09
Homologação - Não Acolhimento de Embargos de Declaração
-
22/10/2024 15:39
Expedição de NULL.
-
21/10/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
21/10/2024 10:34
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
15/10/2024 06:07
Prazo em Curso
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803584-41.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lenides Gomes dos Santos Ramos - Intime-se a parte autora para manifestar acerca dos Embargos de declaração no prazo de 05 (cinco) dias. -
14/10/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 08:10
Emissão da Relação
-
09/10/2024 16:12
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
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07/10/2024 11:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/10/2024 06:21
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803584-41.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lenides Gomes dos Santos Ramos - SENTENÇA.
DISPOSITIVO.
Posto isso, julgo procedentes os pedidos iniciais para as seguintes finalidades: RECONHECER e DECLARAR como ato ilícito a demora superior a 60 (sessenta) dias para que fosse concluído o processo de aposentadoria da Requerente; RECONHECER e DECLARAR o direito da requerente à percepção de indenização correspondente ao prazo em que trabalhou a maior, quando já tinha direito ao gozo de aposentadoria remunerada; CONDENAR o requerido ao pagamento para a Requerente de indenização correspondente aos vencimentos desta como aposentada no período que excedeu os 60 dias após o pedido de aposentadoria em 18/2/2021 até a publicação da sua aposentadoria em 17/8/2021, excluindo-se verbas de 13º (décimo-terceiro) e férias, nos parâmetros alhures estabelecidos.
Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCAE/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas e honorários advocatícios (art. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95).
Transitada em julgado, ao arquivo, com as devidas baixas.
Submeto a homologação da MM.
Juiz de Direito, nos termos do art. 40 da Lei 9.099/90. (....) Isso posto, nos termos expendidos anteriormente, HOMOLOGO a "sentença" proferida pela Juíza Leiga ou Juiz Leigo, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, com fundamento na regra esculpida no artigo 40 da Lei de 9.099 de 26-9-1995, sem prejuízo de manejo de recurso cabível a uma das turmas recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Mato Grosso do Sul (e.
TJMS).
Oportunamente, arquivem-se estes autos, com as cautelas legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/09/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 27/09/2024.
-
27/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/09/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 09:33
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
26/09/2024 09:28
Emissão da Relação
-
23/09/2024 18:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 18:20
Registro de Sentença
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23/09/2024 18:20
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
21/09/2024 10:15
Expedição de NULL.
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19/09/2024 17:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
17/09/2024 13:09
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 17/09/2024 01:09:39, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
12/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:56
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803584-41.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lenides Gomes dos Santos Ramos - CERTIFICO, para os devidos fins, que nesta data, designei Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 17/09/2024, às 13:00horas.
Nada mais. -
09/08/2024 20:52
Publicado ato_publicado em 09/08/2024.
-
09/08/2024 09:30
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/08/2024 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2024 12:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
08/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:21
Audiência de interrogatório realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
08/08/2024 12:20
Emissão da Relação
-
08/08/2024 12:20
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 12:19
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) Leigo(a) em/para 17/09/2024 01:00:00, Juizado Especial Adjunto Cível.
-
07/08/2024 03:39
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cecilia Assis de Paula Rossi (OAB 21882/MS) Processo 0803584-41.2024.8.12.0018 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Lenides Gomes dos Santos Ramos - Decorrido o prazo supra, intimem-se as partes, para especificarem, no prazo de 15 (quinze) dias, as provas que ainda pretendem produzir. -
06/08/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 17:00
Emissão da Relação
-
18/07/2024 15:10
Juntada de Petição de Réplica
-
28/06/2024 08:04
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
26/06/2024 05:45
Prazo em Curso
-
25/06/2024 20:46
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 17:37
Emissão da Relação
-
21/06/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
03/06/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
03/06/2024 09:39
Expedição de Carta.
-
03/06/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 09:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
29/05/2024 15:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/05/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2024 18:49
Conclusos para despacho
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24/05/2024 15:05
Informação do Sistema
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24/05/2024 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/05/2024 14:37
Autos preparados para expedição
-
24/05/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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