TJMS - 0800345-29.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 14:18
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/08/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Camila Costa Duarte (OAB 92737/RS) Processo 0800345-29.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Danilo Amorim dos Santos - Réu: Sky Serviços de Banca Larga Ltda - Ante o exposto, acolho a preliminar e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em R$ 2.000,00 (dois mil reais), haja vista a reduzida complexidade e duração da demanda, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, tendo em vista a concessão da AJG.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/08/2024 20:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/08/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 08:36
Recebidos os autos
-
29/07/2024 08:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/07/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 08:25
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
18/06/2024 11:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/05/2024 10:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/05/2024 02:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/05/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 20:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 10:39
Recebidos os autos
-
12/04/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/02/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 20:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/02/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
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12/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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07/02/2024 14:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/02/2024 14:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/02/2024 16:53
Recebidos os autos
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01/02/2024 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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