TJMS - 0805350-66.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 12:34
Arquivado Definitivamente
-
18/06/2025 11:30
Transitado em Julgado em "data"
-
06/05/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:32
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
30/04/2025 16:29
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 16:28
Expedição de "tipo de documento".
-
29/04/2025 22:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 04:22
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 00:01
Publicação
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805350-66.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelado: Ruth Marcela Souza Ferreira Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - ADICIONAL DE INCENTIVO À EDUCAÇÃO E PROGRESSÃO FUNCIONAL - PAGAMENTO RETROATIVO DEVIDO - DATA DO REQUERIMENTO - BENEFÍCIOS RECONHECIDOS ADMINISTRATIVAMENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Uma vez comprovado o direito ao recebimento da verba pleiteada o servidor deve receber as verbas retroativas desde a data do requerimento administrativo, pois nessa época já fazia jus ao adicional.
A demora para a implementação de benefício de direito da servidora, reconhecido pela própria administração municipal, não pode ser imputada à funcionária, configurando enriquecimento ilícito da municipalidade a ausência do pagamento, independentemente de previsão legal autorizando o pagamento retroativo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/04/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 09:52
Não-Provimento
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24/04/2025 05:26
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 00:01
Publicação
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24/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805350-66.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelado: Ruth Marcela Souza Ferreira Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Julgamento Virtual Iniciado -
23/04/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 10:47
Inclusão em pauta
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07/04/2025 12:53
Expedida/Certificada
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07/04/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 12:21
Expedição de "tipo de documento".
-
07/04/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 00:01
Publicação
-
07/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805350-66.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Município de Paranaíba Proc.
Município: Bento Adriano Monteiro Duailibi (OAB: 5452/MS) Proc.
Município: Camila Cavalcante Bastos (OAB: 16789/MS) Proc.
Município: Gabriel Maciel Campanini (OAB: 26541/MS) Apelado: Ruth Marcela Souza Ferreira Advogado: George Roberto Buzeti (OAB: 10039O/MT) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/04/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/04/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 11:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/04/2025 11:40
Expedição de "tipo de documento".
-
04/04/2025 11:40
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/04/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 13:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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