TJMS - 0800089-86.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/08/2025 03:23 Expedição de Certidão. 
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                                            04/08/2025 05:20 Publicado ato_publicado em 04/08/2025. 
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                                            01/08/2025 12:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            01/08/2025 12:56 Transitado em Julgado em data 
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                                            01/08/2025 12:56 Expedição de Certidão. 
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                                            01/08/2025 12:55 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/08/2025 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            31/07/2025 16:09 Expedição em análise para assinatura 
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                                            31/07/2025 16:08 Emissão da Relação 
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                                            31/07/2025 14:43 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            31/07/2025 14:43 Expedição de Certidão. 
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                                            31/07/2025 14:42 Registro de Sentença 
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                                            31/07/2025 14:42 Extinta a Punibilidade por pagamento integral do débito 
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                                            31/07/2025 05:17 Publicado ato_publicado em 31/07/2025. 
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                                            30/07/2025 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            29/07/2025 17:48 Conclusos para julgamento 
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                                            29/07/2025 17:47 Emissão da Relação 
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                                            29/07/2025 16:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2025 16:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            29/07/2025 15:56 Expedição de Alvará. 
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                                            29/07/2025 15:55 Expedição de Alvará. 
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                                            29/07/2025 15:53 Expedição em análise para assinatura 
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                                            28/07/2025 15:29 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/06/2025 05:21 Publicado ato_publicado em 24/06/2025. 
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                                            23/06/2025 14:39 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            23/06/2025 14:38 Documento Digitalizado 
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                                            20/06/2025 06:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/06/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0800089-86.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eneuci Lima da Silva - Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre o teor do ofício de f. 220/225, em 05 dias.
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                                            19/06/2025 07:50 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            18/06/2025 18:23 Emissão da Relação 
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                                            18/06/2025 18:22 Juntada de Ofício 
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                                            17/06/2025 13:34 Prazo em Curso 
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                                            16/06/2025 16:42 Prazo em Curso 
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                                            13/06/2025 15:27 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            01/06/2025 22:40 Informação do Sistema 
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                                            01/06/2025 22:40 Apensado ao processo numero do processo 
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                                            30/05/2025 01:11 Expedição de Certidão. 
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                                            25/05/2025 13:30 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            22/05/2025 05:19 Publicado ato_publicado em 22/05/2025. 
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                                            22/05/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0800089-86.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eneuci Lima da Silva - Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            21/05/2025 07:47 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            20/05/2025 14:35 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 14:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/05/2025 14:34 Emissão da Relação 
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                                            20/05/2025 14:33 Documento Digitalizado 
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                                            20/05/2025 14:33 Documento Digitalizado 
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                                            14/05/2025 08:52 Prazo em Curso 
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                                            14/05/2025 08:47 Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/05/2025. 
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                                            14/05/2025 08:34 Expedição de Certidão. 
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                                            14/05/2025 08:34 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            18/03/2025 05:23 Publicado ato_publicado em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 00:00 Intimação ADV: Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0800089-86.2024.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Eneuci Lima da Silva - Ante o exposto, hei por bem ACOLHER a impugnação ao cumprimento de sentença interposta nestes autos.
 
 Sem custas, ante a gratuidade processual.
 
 Condeno a parte exequente ao pagamento dos honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) da diferença entre o valor da execução e o reconhecido como devido nesta decisão, vedada compensação, nos termos do art. 85, § 14, do CPC.
 
 Suspendo, todavia, a exigibilidade da referida verba, nos termos do art. 98, § 3º, do mesmo estatuto processual.
 
 Expeça-se precatório ou RPV, conforme o caso, com base nos valores apurados pela parte executada.
 
 Após, cumpra-se conforme determinado no despacho de f. 181/182, a partir do item "6".
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            17/03/2025 07:45 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            14/03/2025 11:03 Expedição de Certidão. 
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                                            14/03/2025 11:02 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 11:00 Emissão da Relação 
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                                            14/03/2025 10:58 Prazo em Curso 
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                                            13/02/2025 10:56 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            13/02/2025 10:51 Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença 
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                                            20/01/2025 11:28 Conclusos para decisão 
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                                            15/01/2025 07:09 Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado 
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                                            15/01/2025 07:09 Cobrança exaurida no GECOF 
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                                            13/12/2024 09:55 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/12/2024 17:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            12/12/2024 17:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            06/12/2024 19:26 Evolução da Classe Processual 
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                                            28/11/2024 00:42 Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente 
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                                            19/11/2024 13:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/11/2024 13:37 Juntada de Outros documentos 
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                                            08/11/2024 18:46 Expedição de Certidão. 
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                                            08/11/2024 17:42 Expedição de Ofício. 
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                                            08/11/2024 17:42 Guia de Recolhimento Judicial Emitida 
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                                            08/11/2024 17:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 15:20 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            08/11/2024 15:20 Recebida petição inicial 
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                                            08/11/2024 09:49 Conclusos para despacho 
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                                            07/11/2024 15:04 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/11/2024 00:00 Intimação ADV: Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0800089-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eneuci Lima da Silva - Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
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                                            06/11/2024 20:41 Publicado ato_publicado em 06/11/2024. 
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                                            06/11/2024 07:48 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/11/2024 15:26 Emissão da Relação 
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                                            05/11/2024 15:24 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 15:24 Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária 
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                                            05/11/2024 15:13 Transitado em Julgado em data 
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                                            05/11/2024 14:58 Expedição em análise para assinatura 
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                                            05/11/2024 14:51 Recebidos os autos do TRF 3ª Região 
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                                            30/10/2024 18:30 Recebimento de comunicação de decisão de 2º grau 
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                                            30/10/2024 18:30 Documento Digitalizado 
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                                            30/09/2024 14:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            30/09/2024 14:45 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino 
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                                            30/09/2024 13:47 Remessa para o TRF 3ª Região 
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                                            27/09/2024 02:07 Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/09/2024. 
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                                            16/08/2024 11:12 Prazo em Curso 
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                                            16/08/2024 02:09 Expedição de Certidão. 
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                                            16/08/2024 02:09 Expedição de Certidão. 
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                                            14/08/2024 11:18 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/08/2024 00:00 Intimação ADV: Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0800089-86.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eneuci Lima da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS ao pagamento de Aposentadoria por Incapacidade Permanente à parte autora, cujo valor do salário de benefício deverá ser calculado nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019, com termo inicial em 18/05/2023, data imediatamente subsequente à cessação do benefício na esfera administrativa (f. 41).
 
 Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/2009, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
 
 A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
 
 Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
 
 Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
 
 A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
 
 Tendo em vista a plausibilidade do direito, reconhecida nesta sentença, e a natureza da verba em discussão neste feito, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao setor competente do INSS ordenando a implantação da verba deferida nesta sentença, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
 
 Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) das pensões vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
 
 Condeno o INSS ao pagamento de custas, nos termos da Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
 
 Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
 
 I, do CPC.
 
 Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
 
 Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
 
 Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
 
 TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
 
 Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
 
 Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Cumpra-se.
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                                            06/08/2024 20:46 Publicado ato_publicado em 06/08/2024. 
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                                            06/08/2024 10:51 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 10:51 Expedição de Certidão. 
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                                            06/08/2024 10:50 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/08/2024 07:52 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            05/08/2024 15:37 Emissão da Relação 
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                                            20/06/2024 09:34 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            20/06/2024 09:34 Expedição de Certidão. 
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                                            20/06/2024 09:34 Registro de Sentença 
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                                            20/06/2024 09:32 Julgado procedente o pedido 
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                                            03/06/2024 16:51 Conclusos para julgamento 
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                                            29/05/2024 16:38 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/05/2024 08:40 Prazo em Curso 
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                                            24/05/2024 21:29 Publicado ato_publicado em 24/05/2024. 
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                                            24/05/2024 07:46 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            24/05/2024 07:21 Emissão da Relação 
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                                            21/05/2024 09:03 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            20/05/2024 01:57 Expedição de Certidão. 
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                                            17/05/2024 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/05/2024 10:44 Documento Digitalizado 
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                                            16/05/2024 18:10 Remetidos os Autos (outros motivos) para destino 
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                                            13/05/2024 20:30 Publicado ato_publicado em 13/05/2024. 
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                                            13/05/2024 07:43 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/05/2024 08:27 Emissão da Relação 
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                                            10/05/2024 08:26 Expedição de Certidão. 
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                                            10/05/2024 08:26 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/05/2024 08:25 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/05/2024 10:55 Prazo em Curso 
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                                            26/04/2024 21:01 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/04/2024 02:21 Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2024. 
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                                            10/04/2024 17:35 Prazo em Curso 
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                                            27/02/2024 14:02 Prazo em Curso 
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                                            20/02/2024 18:55 Juntada de NULL 
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                                            20/02/2024 18:55 Juntada de Mandado 
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                                            19/02/2024 00:59 Expedição de Certidão. 
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                                            15/02/2024 20:32 Publicado ato_publicado em 15/02/2024. 
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                                            12/02/2024 07:41 Relação encaminhada ao D.J. 
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                                            10/02/2024 06:46 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            09/02/2024 13:13 Expedição de Certidão. 
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                                            09/02/2024 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/02/2024 13:08 Autos preparados para expedição 
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                                            09/02/2024 13:07 Emissão da Relação 
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                                            09/02/2024 13:03 Expedição de Mandado. 
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                                            09/02/2024 12:57 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            02/02/2024 14:29 Prazo em Curso 
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                                            02/02/2024 14:28 Documento Digitalizado 
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                                            02/02/2024 09:47 Juntada de Outros documentos 
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                                            30/01/2024 14:25 Expedição de Ofício. 
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                                            29/01/2024 16:40 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            29/01/2024 16:40 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/01/2024 19:00 Expedição de Certidão. 
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                                            26/01/2024 17:49 Expedição de Carta. 
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                                            26/01/2024 17:46 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/01/2024 17:45 Autos preparados para expedição 
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                                            26/01/2024 17:44 Conclusos para despacho 
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                                            22/01/2024 08:36 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            22/01/2024 08:33 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/01/2024 15:43 Conclusos para decisão 
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                                            14/01/2024 06:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/01/2024 14:25 Recebidos os autos do Juiz de Direito 
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                                            11/01/2024 14:25 Recebida petição inicial 
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                                            10/01/2024 18:36 Conclusos para decisão 
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                                            10/01/2024 18:36 Expedição de Certidão. 
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                                            10/01/2024 18:36 Alteração de partes e/ou valor da causa realizada 
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                                            08/01/2024 16:31 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            08/01/2024 16:03 Informação do Sistema 
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                                            08/01/2024 16:03 Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação 
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                                            08/01/2024 15:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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