TJMS - 0803254-15.2022.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:10
Autos preparados para expedição
-
03/09/2025 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
02/09/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:31
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/08/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 05:22
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 17:21
Prazo em Curso
-
06/08/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 17:20
Expedição de Carta.
-
06/08/2025 09:24
Expedição em análise para assinatura
-
06/08/2025 09:07
Emissão da Relação
-
09/06/2025 16:20
Autos preparados para expedição
-
07/05/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS) Processo 0803254-15.2022.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eli Robalinho de Queiroz - Exectdo: José Freitas Oliveira - Intimação das partes para manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem quanto a juntada do mandado de avalição de fls. 189/191. -
06/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 14:58
Emissão da Relação
-
05/05/2025 14:43
Expedição de NULL.
-
05/05/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 14:41
Juntada de Mandado
-
05/05/2025 14:40
Juntada de NULL
-
30/04/2025 15:40
Prazo em Curso
-
28/04/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 16:07
Prazo em Curso
-
20/03/2025 16:05
Expedição de Mandado.
-
14/02/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
13/02/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:57
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
05/02/2025 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2025 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/01/2025 13:43
Prazo em Curso
-
15/01/2025 13:42
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 13:40
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 13:38
Expedição de Carta.
-
10/12/2024 14:57
Expedição em análise para assinatura
-
12/10/2024 10:08
Autos preparados para expedição
-
03/09/2024 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 14:49
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/09/2024 14:47
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
08/08/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 12:26
Prazo em Curso
-
07/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB 12772/MS) Processo 0803254-15.2022.8.12.0018 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Eli Robalinho de Queiroz - Vistos etc.
Defiro os requerimentos de fls. 82 e 84.
Uma vez que a parte exequente já indicou bem imóvel à penhora, bem como já apresentou a certidão atualizada da respectiva matrícula, determino a penhora do bem nela descrito, o que deverá ser feito por termo nos autos (art. 845, § 1º, do CPC).
Deverá o credor comprovar nos autos, no prazo de 10 (dez) dias a contar da assinatura do termo de penhora, a averbação no registro de imóveis respectivo, nos termos do art. 799, IX, do CPC, ficando desde já autorizada a expedição de certidão para tal finalidade.
No mesmo prazo, deverá promover a intimação de eventual usufrutuário, credor hipotecário ou anticrético, ou titular de penhora anterior, relativamente aos imóveis penhorados.
Feita a penhora, o executado e sua convivente, Rosely Gomes Machado deverão ser intimados, por seu advogado, ou pessoalmente por via postal com AR, se não tiver procurador constituído nos autos (art. 841, §§ 1º e 2º, do CPC), bem como os terceiros interessados eventualmente indicados pelo exequente, atentando ao fato de que deverá ser intimado o cônjuge do devedor, caso seja casado (art. 842 do CPC).
Ultimadas as diligências retro, a serventia deverá expedir mandado de avaliação (art. 870 do CPC).
Feita a avaliação, as partes deverão ser intimadas para manifestarem-se, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
06/08/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 06/08/2024.
-
06/08/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/08/2024 15:53
Emissão da Relação
-
29/07/2024 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/07/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 17:11
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 15:45
Prazo em Curso
-
05/02/2024 15:45
Expedição de Carta.
-
12/12/2023 17:51
Expedição em análise para assinatura
-
12/12/2023 02:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/12/2023.
-
07/12/2023 12:21
Prazo em Curso
-
06/12/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 06/12/2023.
-
06/12/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2023 14:26
Autos preparados para expedição
-
05/12/2023 14:25
Emissão da Relação
-
30/11/2023 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/11/2023 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2023 18:09
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 18:03
Processo Reativado
-
22/11/2023 15:09
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
12/05/2023 16:14
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 10:43
Arquivado Definitivamente
-
12/05/2023 10:41
Transitado em Julgado em data
-
04/04/2023 06:59
Prazo em Curso
-
03/04/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 03/04/2023.
-
03/04/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2023 16:42
Emissão da Relação
-
31/03/2023 15:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/03/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
31/03/2023 15:06
Registro de Sentença
-
31/03/2023 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/03/2023 12:51
Conclusos para julgamento
-
08/03/2023 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
16/02/2023 10:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
11/02/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2023 02:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2023.
-
16/12/2022 16:30
Prazo em Curso
-
16/12/2022 16:26
Juntada de Mandado
-
16/12/2022 16:26
Juntada de NULL
-
12/12/2022 14:36
Prazo em Curso
-
05/12/2022 03:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/11/2022 17:58
Prazo em Curso
-
10/11/2022 17:56
Expedição de Mandado.
-
01/09/2022 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
31/08/2022 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 09:41
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/08/2022 09:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/08/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 07:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
03/08/2022 17:11
Informação do Sistema
-
03/08/2022 17:11
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
03/08/2022 16:55
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/08/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804904-63.2023.8.12.0018
Odair Batista de Souza
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Marcio Jose Lisboa da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/09/2023 16:25
Processo nº 0850760-04.2023.8.12.0001
Josue Daniel Kessler Lucas
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Marcos Antonio de Souza Matos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/11/2023 13:44
Processo nº 0804544-97.2024.8.12.0017
Humberto Barbosa de Assis
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2025 14:53
Processo nº 0804544-97.2024.8.12.0017
Humberto Barbosa de Assis
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 04/08/2024 21:55
Processo nº 0851290-08.2023.8.12.0001
Miguel Delossanto Chaves de Cabreira
Associacao Comercial de Sao Paulo
Advogado: Marcelo Labegalini Ally
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/09/2023 23:35